Lei nº 4.958 / 1966 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ÍTEM 4 DO ART 7º DA LEI 3.765, DE 04/05/1960, QUE DISPÕE SOBRE AS PENSÕES MILITARES.
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TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte FinalREVOGADO
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência
e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo.
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1966
(Conteúdos ) :