Artigo 2 - Lei nº 4297 / 1963

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O ex-combatente, aposentado de Instituto de Aposentadoria e Pensões ou Caixa de Aposentadoria e Pensões, terá, seus proventos reajustados ao salário integral, na base dos salários atuais e futuros, de idêntico cargo, classe, função ou categoria da atividade a que pertencia ou na impossibilidade dessa atualização, na base dos aumentos que seu salário integral teria, se permanecesse em atividade, em consequência de todos dissídios coletivos ou acordos entre e empregados e empregadores posteriores à sua aposentadoria .Tal reajuste também se dará tôda as vezes que ocorrerem aumento; salariais, conseqüentes a dissídios coletivos ou a acordos entre empregados e empregadores, que poderam beneficiar ao segurado se em atividade. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 4297   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EX-COMBATENTE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.297/63. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei n. 5.698/71 prevê em seu artigo 1º que "o ex-combatente segurado da previdência social e seus dependentes terão direito às prestações previdenciárias, concedidas, mantidas e reajustadas de conformidade com o regime geral da legislação orgânica da previdência social", afastando a antiga vinculação com o cargo ou função exercida. Por sua vez, ressalva o artigo 6º...
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pág. 28), ou seja, depois de transcorrido interregno superior a 38 (trinta e oito) anos entre a data de concessão e a notificação da revisão do ato administrativo pela autarquia previdenciária, o beneficiário foi notificado da revisão do benefício pelo INSS, com fundamento na inobservância das regras insertas na Lei n. 5.698/71, sendo flagrante a violação ao princípio da segurança jurídica, mormente, em face da avançada idade do requerente (D.N.: 25/07/1923), bem assim da inexistência de comprovação de que o ex-combatente tenha dado causa ao suposto erro de cálculos efetuados pela autarquia federal, não sendo razoável a alteração da situação jurídica plenamente consolidada depois do transcurso de vasto lapso temporal. 4. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. (TRF-1, AMS 0013121-12.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EX-COMBATENTE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.297/63. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei n. 5.698/71 prevê em seu artigo 1º que "o ex-combatente segurado da previdência social e seus dependentes terão direito às prestações previdenciárias, concedidas, mantidas e reajustadas de conformidade com o regime geral da legislação orgânica da previdência social", afastando a antiga vinculação com o cargo ou função exercida. Por sua vez, ressalva o artigo 6º...
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pág. 28), ou seja, depois de transcorrido interregno superior a 38 (trinta e oito) anos entre a data de concessão e a notificação da revisão do ato administrativo pela autarquia previdenciária, o beneficiário foi notificado da revisão do benefício pelo INSS, com fundamento na inobservância das regras insertas na Lei n. 5.698/71, sendo flagrante a violação ao princípio da segurança jurídica, mormente, em face da avançada idade do requerente (D.N.: 25/07/1923), bem assim da inexistência de comprovação de que o ex-combatente tenha dado causa ao suposto erro de cálculos efetuados pela autarquia federal, não sendo razoável a alteração da situação jurídica plenamente consolidada depois do transcurso de vasto lapso temporal. 4. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. (TRF-1, AMS 0013121-12.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EX-COMBATENTE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.297/63. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei n. 5.698/71 prevê em seu artigo 1º que "o ex-combatente segurado da previdência social e seus dependentes terão direito às prestações previdenciárias, concedidas, mantidas e reajustadas de conformidade com o regime geral da legislação orgânica da previdência social", afastando a antiga vinculação com o cargo ou função exercida. Por sua vez, ressalva o artigo 6º...
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pág. 28), ou seja, depois de transcorrido interregno superior a 38 (trinta e oito) anos entre a data de concessão e a notificação da revisão do ato administrativo pela autarquia previdenciária, o beneficiário foi notificado da revisão do benefício pelo INSS, com fundamento na inobservância das regras insertas na Lei n. 5.698/71, sendo flagrante a violação ao princípio da segurança jurídica, mormente, em face da avançada idade do requerente (D.N.: 25/07/1923), bem assim da inexistência de comprovação de que o ex-combatente tenha dado causa ao suposto erro de cálculos efetuados pela autarquia federal, não sendo razoável a alteração da situação jurídica plenamente consolidada depois do transcurso de vasto lapso temporal. 4. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. (TRF-1, AMS 0013121-12.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/08/2024
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