Lei nº 3577 / 1959 - Parte Final

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Parte FinalREVOGADO

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1959




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