Lei nº 2757 / 1956 - Parte Final

VER EMENTA

Parte Final

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

F. Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.1941




(Conteúdos ) :