Lei nº 2573 / 1955 - Parte Final
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Parte FinalREVOGADO
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO
CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.8.1955
(Conteúdos ) :