Lei nº 2573 / 1955 - Parte Final

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Parte FinalREVOGADO

Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Napoleão de Alencastro Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955




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