Lei nº 14.751 / 2023 - Parte Final
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Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Antônio Waldez Góes da Silva
Silvio Luiz de Almeida
Fernando Haddad
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.
(Conteúdos ) :