Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.423.251,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.