Art. 12.
(VETADO).Art. 13.
O art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 36:"Art. 65. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 36 Interpreta-se, para fins da correção monetária prevista no § 4º deste artigo, a atualização ou correção monetária única e exclusivamente pelos índices oficiais previstos em Lei, reconhecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vedada a inclusão de qualquer montante a título de complemento incidente sobre os planos econômicos referidos nos Decretos-Lei n º 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 , e 2.335, de 12 de junho de 1987 , e das Leis n º 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , 8.024, de 12 de abril de 1990 , e 8.177, de 1º de março de 1991 ." (NR)