Lei nº 13.465/2017 (2017)

Artigo 39 - Lei nº 13.465/2017 / 2017

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Do Projeto de Regularização Fundiária

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Art. 39. Para que seja aprovada a Reurb de núcleos urbanos informais, ou de parcela deles, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, é condição indispensável à aprovação da Reurb a implantação das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados.
§ 2º Na Reurb-S que envolva áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, os Municípios deverão proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal a ser regularizado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei nº 13.465/2017   Art.:art-39  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.1. A alteração da Lei nº 9.514/97, operada pela Lei nº 13.465/2017, afastou definitivamente a hipótese de purga da mora até a assinatura do auto de arrematação, com a incrementação do artigo 26-A, §2º, que permite a purgação da mora somente até a data da averbação da consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco, bem como em razão da revogação do art. 39, II, da mesma Lei. 2. De todo modo, é possível o exercício do direito de preferência pelo ex-mutuário, com a "purga da mora" mediante o pagamento integral da dívida, vencida antecipadamente, e não apenas do valor das parcelas vencidas antes da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, a teor do disposto no § 2º-A, do art. 27, da Lei nº 9.514/97. 3. A parte agravante, embora alegue pretender purgar a mora, não fez qualquer depósito nos autos, sendo que o valor para essa quitação poderia ser facilmente obtido administrativamente junto à CEF, se fosse essa sua intenção. 4. Agravo improvido. (TRF-4, AG 5019962-32.2024.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 04/09/2024, Publicado em: 04/09/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/09/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.1. A alteração da Lei nº 9.514/97, operada pela Lei nº 13.465/2017, afastou definitivamente a hipótese de purga da mora até a assinatura do auto de arrematação, com a incrementação do artigo 26-A, §2º, que permite a purgação da mora somente até a data da averbação da consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco, bem como em razão da revogação do art. 39, II, da mesma Lei. 2. De todo modo, é possível o exercício do direito de preferência pelo ex-mutuário, com a "purga da mora" mediante o pagamento integral da dívida, vencida antecipadamente, e não apenas do valor das parcelas vencidas antes da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, a teor do disposto no § 2º-A, do art. 27, da Lei nº 9.514/97. 3. A parte agravante, embora alegue pretender purgar a mora, não fez qualquer depósito nos autos, sendo que o valor para essa quitação poderia ser facilmente obtido administrativamente junto à CEF, se fosse essa sua intenção. 4. Agravo improvido. (TRF-4, AG 5022371-78.2024.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 04/09/2024, Publicado em: 04/09/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/09/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração da Lei nº 9.514/97, operada pela Lei nº 13.465/2017, afastou definitivamente a hipótese de purga da mora até a assinatura do auto de arrematação, com a incrementação do artigo 26-A, §2º, que permite a purgação da mora somente até a data da averbação da consolidação da propriedade do imóvel em nome do banco, bem como em razão da revogação do art. 39, II, da mesma Lei.2. De todo modo, é possível o exercício do direito de preferência pelo ex-mutuário, com a "purga da mora" mediante o pagamento integral da dívida, vencida antecipadamente, e não apenas do valor das parcelas vencidas antes da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, a teor do disposto no § 2º-A, do art. 27, da Lei nº 9.514/97. 3. A parte agravante, embora alegue pretender purgar a mora, não fez qualquer depósito nos autos, sendo que o valor para essa quitação poderia ser facilmente obtido administrativamente junto à CEF, se fosse essa sua intenção. 4. Agravo improvido. (TRF-4, AG 5020794-65.2024.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 28/08/2024, Publicado em: 29/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/08/2024
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Arts.. 40 ... 41  - Seção seguinte
 Da Conclusão da Reurb

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Seções neste Capítulo) :