Art. 1º
Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I - realização de palestras e eventos;
II - divulgação nas diversas mídias;
III - reuniões com a comunidade;
IV - ações de divulgação em espaços públicos;
V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.