Lei nº 13435 / 2017 - Início

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I - realização de palestras e eventos;
II - divulgação nas diversas mídias;
III - reuniões com a comunidade;
IV - ações de divulgação em espaços públicos;
V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

(Conteúdos ) :