Lei nº 13.286 / 2016 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES, ALTERANDO O ART. 22 DA LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
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Parte Final
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
(Conteúdos ) :