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Art. 28. O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.
Parágrafo único. Se houver acordo, os autos serão encaminhados ao juiz, que determinará o arquivamento do processo e, desde que requerido pelas partes, homologará o acordo, por sentença, e o termo final da mediação e determinará o arquivamento do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28
TJ-PE Concurso de Credores
ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que prorrogou, por 30 dias, a suspensão de execuções e atos de constrição em favor de grupo econômico em procedimento de mediação pré-processual à Recuperação Judicial. O Agravante sustenta a natureza improrrogável ...
+451 PALAVRAS
... 09.06.2025; STJ, AgInt no CC nº 178.078/ES, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 31.08.2021. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste Órgão Fracionário em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado. Sala de Sessões, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator
(TJPE, Agravo de Instrumento 0028362-56.2025.8.17.9000, Relator(a): ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO, Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Julgado em 15/05/2026, publicado em 15/05/2026)
15/05/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-RJ Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE MEDIAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. EXCEPCIONAL MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO C.P.C., CONSIDERANDO QUE AS PARTES TENTAM, POR SI, A REALIZAÇÃO DE ACORDO, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE T.A.C., HÁ ANOS, SEM ÊXITO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE PRIMORDIAL DE MEDIADOR PARA GERIR O CONFLITO DE INTERESSES E POSSIBILITAR UM ACORDO. O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, NOTADAMENTE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCENTIVA A SOLUÇÃO CONSENSUAL DO LITÍGIO (ART. 3º, §3º E 139, V, DO C.P.C.). CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE O JUÍZO DE 1º GRAU DETERMINE A REALIZAÇÃO DE MEDIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 13.140, DE 2015, OBSERVANDO-SE, PRINCIPALMENTE, OS ARTIGOS 24 E SEGUINTES E ATENTANDO-SE PARA O PRAZO PREVISTO NO ART. 28, DA MESMA LEGISLAÇÃO, PARA O SEU TÉRMINO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0044551-65.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. MAFALDA LUCCHESE, Publicado em: 18/09/2024)
18/09/2024 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA