Lei nº 13.137 / 2015 - Parte Final
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ALTERA AS LEIS NºS 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004, PARA ELEVAR ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO, 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009, 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004, 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004, 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, 10.150, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013, 5.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002, 12.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, 12.995, DE 18 DE JUNHO DE 2014, 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015, 10.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E 12.024, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, E O DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DEDEZEMBRO DE 1977; REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964, 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, E 8.177, DE 1º DE MARÇO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 19 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2015 - Edição extra
(Conteúdos ) :