Marco Civil da Internet (L12965/2014)

Artigo 18 - Marco Civil da Internet / 2014

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Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

LeiMarco Civil da Internet   Art.art-18  

TJ-SP Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
APELAÇÕES. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de compelir o réu a excluir perfis falsos de rede social e fornecer dados para identificação do responsável. Sentença de parcial procedência. Recorrente réu alega impossibilidade de cumprimento da obrigação de fornecer dados do criador dos perfis falsos. Artigo 18 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Sentença mantida nesse ponto. Honorários advocatícios. Recurso da autora. Sucumbência do réu, sobretudo diante da resistência oferecida às pretensões da autora. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA EMPRESA AUTORA PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1061164-08.2021.8.26.0100; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2023; Data de Registro: 30/03/2023)
30/03/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Indenização por Dano Moral


ACÓRDÃO
Apelação - Ação de Reparação por Dano Moral - Anúncio indevido em site de serviços de acompanhantes - Site que é mero hospedeiro, não sendo responsável pela produção ou fiscalização dos serviços disponibilizados por terceiros - Ausência de ato ilícito - Aplicação do art. 18 da Lei nº 12.965/14 - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1013537-34.2019.8.26.0114; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022)
07/11/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 22 ... 23  - Seção seguinte
 Da Requisição Judicial de Registros

DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET (Seções neste Capítulo) :