Artigo 4 - Lei nº 12.514 / 2011

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.
Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 12.514   Art.:art-4  

TRF-3


EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA) –ANUIDADES – AUSÊNCIA DE ATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.1. A autarquia pode exigir anuidades pelo exercício da profissão, na área de atribuição corporativa. Não quando não há desempenho da atividade.2. Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005175-41.2018.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 28/05/2021, Intimação via sistema DATA: 01/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 01/06/2021

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE DIFERENÇAS E TUTELA DE URGÊNCIA. MÉDICA RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA DETERMINADO PELA LEI Nº 6.932/1981, ALTERADA PELA LEI Nº 12.514/2011. PREVISÃO EM SEU ARTIGO 4°, III. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 30% SOBRE O VALOR DA BOLSA PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5463383-45.2022.8.09.0051, Rel. Oscar de Oliveira Sá Neto, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 13/04/2023, DJe de 13/04/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 13/04/2023
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TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CREMERJ. ANUIDADE. LEI N. 12.514/11. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA AO ARTIGO 6º DA LEI N. 12.514/11. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA NÃO OBSERVADA (ART. 150, I, CR/88). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS INDÍCES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (TAXA SELIC). VÍCIO INSANÁVEL. Honorários advocatícios mantidos. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. As anuidades devidas pelos integrantes das categorias profissionais aos respectivos conselhos possuem natureza tributária, visto que são espécies de contribuições ...
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fundamentação legal válida. 5. Em casos assim, revela-se inviável a emenda ou a substituição da CDA, tendo-se em vista que o vício refere-se ao próprio lançamento do crédito. É de aplicar-se, na espécie,  a orientação firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 6. Com relação aos honorários advocatícios arbitrados, não merecem prosperar os argumentos do apelante, considerando que há, nos autos,  contestação evidenciando nítida resistência à pretensão deduzida na inicial da Exceção de Pré-Executividade oposta, de modo que tenho  como cabível a condenação do vencido nos ônus sucumbenciais, não se havendo falar em princípio da causalidade. 7. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00387357920134025101, Relator(a): Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Assinado em: 10/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 10/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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