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Art. 3º As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I - estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II - não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
12/03/2024
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE ANUIDADES – CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL – NATUREZA TRIBUTÁRIA – SUJEIÇÃO À LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE FIRMADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL: RE 647.885 – RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. O Supremo Tribunal Federal, especificamente no tocante às contribuições devidas à Ordem dos Advogados do Brasil, ao analisar o Tema nº 732, assentou que “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” (RE 647.885, Relator(a): Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, publicado em 19/05/2020).2. Diante da natureza tributária das contribuições devidas à OAB, a cobrança das anuidades deve obedecer o rito previsto na Lei de Execuções Fiscais. Jurisprudência deste E. Tribunal Regional.3. Agravo de instrumento improvido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027062-02.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/02/2024, DJEN DATA: 12/03/2024)
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16/02/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL. ANUIDADE. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE A PARTIR DA FORMULAÇÃO DO PLEITO. PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5037174-76.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal ANGELA CRISTINA MONTEIRO, julgado em 09/02/2024, DJEN DATA: 16/02/2024)
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05/10/2023
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE ANUIDADES. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO À LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE FIRMADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL: RE 647.885. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. O Supremo Tribunal Federal, especificamente no tocante às contribuições devidas à Ordem dos Advogados do Brasil, ao analisar o Tema nº 732, assentou que “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” (RE 647.885, Relator(a): Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, publicado em 19/05/2020).2. Diante da natureza tributária das contribuições devidas à OAB, a cobrança das anuidades deve obedecer o rito previsto na Lei de Execuções Fiscais. Jurisprudência deste E. Tribunal Regional.3. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014769-97.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 22/09/2023, DJEN DATA: 05/10/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :