Estatuto da Igualdade Racial (L12288/2010)

Estatuto da Igualdade Racial / 2010 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

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DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 47.

É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2º O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
Art.. 48  - Capítulo seguinte
 DOS OBJETIVOS

DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) (Capítulos neste Título) :