Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
TJ-BA
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO. AGRAVO PROVIDO. Deve ser reformada a decisão agravada para assegurar o processamento da ação de origem – no juízo de origem, sob o rito da lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública – Lei nº 12.153/2012. Caso em que a interpretação sistemática do parágrafo único do art. 1º combinado com o art. 22, ambos da Lei nº 12.153/2009, autoriza que as varas comuns processem ações sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda, naquelas Comarcas em que essas unidades jurisdicionais não foram instaladas. Decisão reformada. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8032480-74.2023.8.05.0000, sendo Agravante Jacimeri da (...) e Agravado Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso. Salvador/BA, data registrada na certidão eletrônica de julgamento.
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8032480-74.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCELO SILVA BRITTO, Publicado em: 27/11/2023)
TJ-BA
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO. AGRAVO PROVIDO. Deve ser reformada a decisão agravada para assegurar o processamento da ação de origem – no juízo de origem, sob o rito da lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública – Lei nº 12.153/2012. Caso em que a interpretação sistemática do parágrafo único do art. 1º combinado com o art. 22, ambos da Lei nº 12.153/2009, autoriza que as varas comuns processem ações sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda, naquelas Comarcas em que essas unidades jurisdicionais não foram instaladas. Decisão reformada. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8036537-38.2023.8.05.0000, sendo Agravante (...) e Agravado Município de Vera Cruz, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso. Salvador/BA, data registrada na certidão eletrônica de julgamento.
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8036537-38.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCELO SILVA BRITTO, Publicado em: 27/11/2023)
TJ-BA
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO. AGRAVO PROVIDO. Deve ser reformada a decisão agravada para assegurar o processamento da ação de origem – no juízo de origem, sob o rito da lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública – Lei nº 12.153/2012. Caso em que a interpretação sistemática do parágrafo único do art. 1º combinado com o art. 22, ambos da Lei nº 12.153/2009, autoriza que as varas comuns processem ações sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda, naquelas Comarcas em que essas unidades jurisdicionais não foram instaladas. Decisão reformada. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8031213-67.2023.8.05.0000, sendo Agravante (...) e Agravado Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso. Salvador/BA, data registrada na certidão eletrônica de julgamento.
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8031213-67.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCELO SILVA BRITTO, Publicado em: 27/11/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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