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Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 12
Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TJ-GO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5305097-20.2025.8.09.0000 IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS PLANTONISTA: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em substituição processual de ANA LUIZA ALMEIDA TRINDADE, nascida em 08/04/2025 (recém-nascida com 13 dias de vida), contra ato omissivo atribuído ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS. Aduz o ...
+1026 PALAVRAS
..., da Lei nº 12.016/09). Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Justiça (art. 12, da Lei nº 12.016/09). Após as anotações necessárias, proceda-se, no momento oportuno, a regular distribuição deste para os fins de mister. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Desembargador FERNANDO DE MELLO XAVIER Plantonista
(TJ-GO, 5305097-20.2025.8.09.0000, Relator(a): , , Publicado em: 21/04/2025)
21/04/2025 •
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TJ-GO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Plantão Judiciário 2º Grau ? Gabinete 05 Desembargador Fernando de Mello Xavier MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001622-32.2025.8.09.0000 IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS PLANTONISTA: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER D E C I S Ã O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em substituição processual de (...), contra ato, supostamente ilegal, atribuído ao SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO ...
+665 PALAVRAS
...). Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Justiça (art. 12, da Lei nº 12.016/09). Após as anotações necessárias, proceda-se, no momento oportuno, a regular distribuição deste para os fins de mister. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (...) Des. Plantonista
(TJ-GO, 5001622-32.2025.8.09.0000, Relator(a): , , Publicado em: 03/01/2025)
03/01/2025 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA