Artigo 4 - Lei nº 11.947 / 2009

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 11.947   Art.:art-4  

TRF-3


EMENTA:  
    PENAL. PROCESSO PENAL. DECRETO-LEI N. 201/67. CRIME. PREFEITO. DESTINAÇÃO INDEVIDA. VERBA DO FNDE. ATIPICIDADE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 315 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AGRAVANTE DO ART 61, ii, g, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Autoria e materialidade comprovadas.2. O delito do inciso III do art. 1º...
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cargo, ofício, ministério ou profissão) ao crime do art. 1º, III, do Decreto-lei n. 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas publicas), sob pena de indevido bis in idem (STJ, HC . 481010, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 13.12.18).5. Apelação desprovida e, de ofício, excluída  a agravante do art. 61, II, , g, do Código Penal do cálculo da dosimetria, tornando a pena definitiva em 9 (nove) meses de detenção, mantidas as demais determinações da sentença. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004043-65.2017.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 01/02/2022, DJEN DATA: 04/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 04/02/2022

TRF-3


EMENTA:  
    PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 1º, III DO DECRETO-LEI N. 201/67. DESVIO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE RENDAS OU VERBAS PÚBLICAS. CRIME DE MERA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. O delito do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67...
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estejam comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, restando demonstrado que a ré por não destinou, por duas vezes, nos anos de 2010 e 2011, os recursos financeiros da União repassados por meio do FNDE, nos termos determinados pelo PNAE (aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar), as declarações das testemunhas, em sede judicial, e os documentos p. 86/94 do Id n. 151736320 indicam a  utilização de quantias para compra de alimentação escolar, de modo que não se afigura razoável fixar o valor mínimo para reparação no total da verba que não foi usada de acordo com a destinação legal. Não há elementos suficientes para concluir que esse valor corresponde ao dano efetivamente causado pela conduta criminosa.6. Apelação parcialmente provida.   (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004044-50.2017.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 13/04/2021, DJEN DATA: 16/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 16/04/2021

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO À OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.1. Nas ações de improbidades, é sempre utilizado o “ in dubio pro societatis”. Mas tal aforisma não pode ser o elemento condutor de injustiças, de ilegalidades e de assentimento à condutas persecutórias, atreladas a interesses políticos subalternos.2. A  presente decisão é transeunte, pois tirada de autos de agravo de instrumento que recebeu a petição inicial da ação de improbidade administrativa em face do agravante.3. Na análise sobre questões relativas ao Pregão Eletrônico, o julgador deve se ater se a medida veio agilizar e favorecer a recuperação de ...
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Municipal.15. Conclui-se que inexiste justa causa, ou má-fé, para justificar e fundamentar a propositura da presente ação, ante a farta documentação lançada aos autos, e a legislação de regência da matéria, salvo de fosse possível admitir e reconhecer responsabilidade objetiva do administrador público, o que é vedado pelo nosso direito,não identificando na hipótese dos autos o elemento subjetivo dolo ou culpa na atuação do administrador agravante.16. Agravo de instrumento parcialmente provido para sustar a decisão agravada em relação a (...) TRAD (...), nos termos requeridos na inicial recursal, até decisão em recurso de apelação, nos termos da fundamentação.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0004496-91.2016.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 20/10/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 22/10/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 22/10/2020
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