Lei nº 11.776 / 2008 - Avaliação de Desempenho

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Avaliação de Desempenho

Art. 45.

Os titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN serão submetidos, periodicamente, a avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato do Diretor-Geral da ABIN, que permitam avaliar a atuação do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.
Art.. 46  - Capítulo seguinte
 Propriedade Intelectual

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