Lei nº 11651 / 2008 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1° E 2° DA LEI 10.841, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE AUTORIZA A UNIÃO A PERMUTAR CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO, E AO PARÁGRAFO 1° DO ART. 15 DA• LEI N° 3.890-A, DE 25 DE ABRIL DE 1961, QUE AUTORIZA A UNIÃO A CONSTITUIR A EMPRESA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS.
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Parte Final
Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008
(Conteúdos ) :