Artigo 3 - Lei nº 11.638 / 2007

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Arts. 4 ... 10 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 11.638   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA DE GRANDE PORTE. LEI 11.638/2007. NORMA QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DA LEI 6.404/76 NO QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. ATO EXCLUÍDO DA LEI. SILÊNCIO INTENCIONAL DO LEGISLADOR QUE IMPLICA EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LIMITADAS DE GRANDE PORTE PUBLICAREM SUAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ENTRE OS PARTICULARES. RECURSO PROVIDO.1. O artigo 3º, "caput", da Lei 11.638/2007 somente fez referê ncia sobre a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a palavra publicação que constava do projeto de lei.2. É possível concluir que houve um silêncio intencional do legislador em afastar a obrigatoriedade das empresas de grande porte de publicarem suas demonstrações contábeis.3. Em atenção ao princípio da legalidade ou da reserva legal, compreendido como base do Estado Democrático de Direito, somente as leis podem criar obrigações às pessoas, sejam elas físicas ou jurí dicas. Logo, por falta de disposição legal, não há como obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus resultados financeiros.4. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.824.891/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
Acórdão em SOCIEDADE LIMITADA DE GRANDE PORTE | 23/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS. EMPRESAS DE GRANDE PORTE. PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 2 DE 23/03/2015.ILEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido da ilegalidade da Deliberação nº 2/2015 da JUCESP, pois extrapolaria o âmbito do poder regulamentar.  A exigência de publicação de demonstrações financeiras como requisito obrigatório para o arquivamento de atos societários junto à JUCESP não encontra respaldo no art.3º da Lei nº 11.638/07   Apelação e remessa necessária desprovidas.  (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015114-67.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 20/06/2024, Intimação via sistema DATA: 24/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
    MANDADO DE SEGURANÇA. DELIBERAÇÃO Nº 2/2015 DA JUCESP. ILEGALIDADE DO ATO. Caso dos autos que é de mandado de segurança impetrado contra ato pelo qual é exigida das sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, a publicação de balanço anual e demonstrações financeiras no diário oficial e em jornal de grande circulação como condição para registro de ato societário, sobrevindo a prolação de sentença de concessão da ordem. A jurisprudência desta Corte, em exegese do artigo 3º da Lei 11.638/07, firmou orientação no sentido da ilegalidade da Deliberação n.º 2/2015 da JUCESP por extrapolar o âmbito do poder regulamentar. Apelação da União provida.   Apelação da Jucesp e Remessa Necessária desprovida.     (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5033615-69.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 07/06/2024, Intimação via sistema DATA: 11/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 11/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :