Artigo 3 - Lei nº 11.445 / 2007

VER EMENTA

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Arts. 1 ... 2-A ocultos » exibir Artigos
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;
II - gestão associada: associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal;
III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico, em todos os serviços previstos no inciso XIV do caput deste artigo, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos esgotos sanitários;
IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico;
V - (VETADO);
VI - prestação regionalizada: modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município, podendo ser estruturada em:
a) região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião: unidade instituída pelos Estados mediante lei complementar, de acordo com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal, composta de agrupamento de Municípios limítrofes e instituída nos termos da Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole);
b) unidade regional de saneamento básico: unidade instituída pelos Estados mediante lei ordinária, constituída pelo agrupamento de Municípios não necessariamente limítrofes, para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, ou para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos;
c) bloco de referência: agrupamento de Municípios não necessariamente limítrofes, estabelecido pela União nos termos do § 3º do art. 52 desta Lei e formalmente criado por meio de gestão associada voluntária dos titulares;
VII - subsídios: instrumentos econômicos de política social que contribuem para a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico por parte de populações de baixa renda;
VIII - localidades de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
IX - contratos regulares: aqueles que atendem aos dispositivos legais pertinentes à prestação de serviços públicos de saneamento básico;
X - núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de parcelamento prevista no aRt. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;
XI - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;
XII - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal;
XIII - operação regular: aquela que observa integralmente as disposições constitucionais, legais e contratuais relativas ao exercício da titularidade e à contratação, prestação e regulação dos serviços;
XIV - serviços públicos de saneamento básico de interesse comum: serviços de saneamento básico prestados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas por lei complementar estadual, em que se verifique o compartilhamento de instalações operacionais de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre 2 (dois) ou mais Municípios, denotando a necessidade de organizá-los, planejá-los, executá-los e operá-los de forma conjunta e integrada pelo Estado e pelos Munícipios que compartilham, no todo ou em parte, as referidas instalações operacionais;
XV - serviços públicos de saneamento básico de interesse local: funções públicas e serviços cujas infraestruturas e instalações operacionais atendam a um único Município;
XVI - sistema condominial: rede coletora de esgoto sanitário, assentada em posição viável no interior dos lotes ou conjunto de habitações, interligada à rede pública convencional em um único ponto ou à unidade de tratamento, utilizada onde há dificuldades de execução de redes ou ligações prediais no sistema convencional de esgotamento;
XVII - sistema individual alternativo de saneamento: ação de saneamento básico ou de afastamento e destinação final dos esgotos, quando o local não for atendido diretamente pela rede pública;
XVIII - sistema separador absoluto: conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente esgoto sanitário;
XIX - sistema unitário: conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar conjuntamente esgoto sanitário e águas pluviais.
§ 1º ( VETADO).
§ 2º ( VETADO).
§ 3º ( VETADO).
§ 4º (VETADO).
§ 5º No caso de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride), a prestação regionalizada do serviço de saneamento básico estará condicionada à anuência dos Municípios que a integram.
Arts. 3-A ... 7 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 11.445   Art.:art-3  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL N. 5590464-42.2020.8.09.0149 COMARCA: TRINDADE APELANTES: SPE SOCIEDADE RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO LTDA. e OUTRA APELADO: REUDSON (...) RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA   EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 28 TJGO. PRELIMINAR AFASTADA. ENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO. ÁGUA E ESGOTO. RESPONSABILIDADE DA SANEAGO. DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1.A atuação da imobiliária na venda do imóvel litigioso não se restringe à mera intermediação do negócio jurídico. Isso porque também fez parte da ...
« (+231 PALAVRAS) »
...
água do município é de responsabilidade, apenas, da Saneago, o que, de pronto, afasta a mora da promitente vendedora e o inadimplemento contratual, visto que as obras de infraestrutura do loteamento foram devidamente entregues. 5. No caso em comento, não se vislumbra conduta ilícita ou inadimplemento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de consectário, não enseja acolhimento do pedido de indenização por danos morais. 6.Com o provimento do apelo e a improcedência dos pedidos iniciais, os honorários devem ser readequados, razão pela qual fixo-os em 10% sobre o valor da causa atualizado, cabendo o encargo à parte autora/apelada, ressalvada a suspensão de exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5590464-42.2020.8.09.0149, Rel. Des(a). Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, julgado em 17/04/2024, DJe de 17/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 17/04/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-MG


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - TRATAMENTO INCOMPLETO - TARIFA - LEGALIDADE DA COBRANÇA. A tarifa remuneratória do serviço público de esgotamento sanitário, conforme estabelecido pelo art. 3º, I, b, da Lei 11.445/07, não exige a prestação integral do serviço, bastando o atendimento parcial das exigências sanitárias, considerando a natureza multifacetada do serviço. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.24.020584-9/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, julgamento em 21/03/2024, publicação da súmula em 22/03/2024)
Acórdão em Remessa Necessária-Cv | 22/03/2024

TJ-RN


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS. OBRAS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. NÃO INCIDÊNCIA. ITENS 7.14 E 7.15 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/06 QUE FORAM VETADOS PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.1. As atividades prestadas pela empresa impetrante, quais sejam, serviços de execução de instalação, ampliação e manutenção das redes de água e esgoto, encontravam previsão nos itens 7.14 e 7.15...
« (+127 PALAVRAS) »
...
10.247,64 (dez mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), relativo às notas fiscais de serviços de nº 828, 830, 831, 832, 835, emitidas entre os meses de janeiro a maio de 2020.4. Precedente do STJ (REsp 1761018 / MT 2018/0212048-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 20/09/2018, Data da Publicação: 17/12/2018), do TJSC (AI: 50001822320218240000, Relator: Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 02/03/2021) e do TJPR (AI: 00325962120208160000, Relator: Desembargador Stewalt Camargo Filho, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 10/11/2020, Data de Publicação: 17/11/2020).5. Remessa Necessária conhecida e desprovida. (TJ-RN, REMESSA NECESSáRIA CíVEL, 0800730-21.2020.8.20.5150, VIRGILIO FERNANDES DE MACEDO JUNIOR, Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível, Assinado em: 01/10/2021)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 01/10/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 8 ... 13  - Capítulo seguinte
 DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE

Início (Capítulos neste Conteúdo) :