Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 98 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Procedimento para a Decretação da Falência

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Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.
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Petições comentadas sobre Artigo 98

Petição comentada

Contestação - Falência

PRAZO CONTESTAÇÃO: Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. (Art. 98 Lei 11.101/05)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 98

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-98  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Ação de Falência. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o depósito elisivo da falência (art. 98, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), por óbvio, não é fato que autoriza o fim do processo. (...)-se o estado de insolvência presumida, de modo que a decretação da falência fica afastada, mas o processo converte-se em verdadeiro rito de cobrança, pois remanescem as questões alusivas à existência e exigibilidade da dívida cobrada" (REsp n. 1.433.652/RJ, Quarta Turma, DJe de 29/10/2014). 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.512.845/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
19/06/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. INADIMPLEMENTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INSTAURAÇÃO PRÉVIA DO JUÍZO ARBITRAL. DESNECESSIDADE. DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional ou ausência ...
+179 PALAVRAS
...
pedido de falência em impontualidade injustificada de títulos que superam o piso previsto na lei (art. 94, I, da Lei 11.101/2005), por absoluta presunção legal, fica afastada a alegação de atalhamento do processo de execução/cobrança pela via falimentar. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 1733685/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 12/11/2018)
12/11/2018 • Acórdão em PROCESSO CIVIL
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