Art. 139 oculto » exibir Artigo
Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
II - alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;
§ 1º Se convier à realização do ativo, ou em razão de oportunidade, podem ser adotadas mais de uma forma de alienação.
§ 3º A alienação da empresa terá por objeto o conjunto de determinados bens necessários à operação rentável da unidade de produção, que poderá compreender a transferência de contratos específicos.
§ 4º Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo.
Arts. 141 ... 148 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 140
TRF-3
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 2º, II, DA LEI 8.137/90. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. EXCLUDENTE CULPABILIDADE. INEXIGILIDADE CONDUTA DIVERSA. DIFICULDADES FINANCEIRAS.
1. O reconhecimento da causa supralegal de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, em virtude de dificuldades financeiras exige prova da situação econômica desfavorável da empresa que afete as atividades empresariais, interesses de funcionários e de credores, assim como a vida pessoal dos administradores.
2. Para a exclusão da culpabilidade, é necessária a demonstração de que a conduta típica era a derradeira solução para evitar o sacrifício da empresa.
3. Apelação do Ministério Público Federal desprovida.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5002406-86.2020.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 17/06/2024, Intimação via sistema DATA: 18/06/2024)
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada, para que desse modo se logre obter efeitos infringentes.
2. Os embargos de declaração não são recurso predestinado à rediscussão da causa. Vale dizer, não servem para reavaliar os argumentos das partes, mas sim para integrar o julgado, escoimando-o de vícios que dificultam sua compreensão ou privam a parte de obter o provimento jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na pretensão inicial.
3. Embargos de declaração desprovidos.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0009763-96.2014.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 30/01/2024, Intimação via sistema DATA: 31/01/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA