Lei nº 11.098 / 2005 - Parte Final
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ATRIBUI AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPETÊNCIAS RELATIVAS À ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E NORMATIZAÇÃO DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS, AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA NO ÂMBITO DO REFERIDO MINISTÉRIO; ALTERA AS LEIS NºS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, 10.480, DE 2 DE JULHO DE 2002, 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Amir Lando
José dirceu de Oliveira e Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14 .1.2005
(Conteúdos ) :