Lei nº 11.095 / 2005 - ANEXO V-B (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos
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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996, QUE REORGANIZA AS CLASSES DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL E FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE AS INTEGRAM, E DA LEI N.º 9.654, DE 2 DE JUNHO DE 1998, QUE CRIA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL; 10.874, DE 1º DE JUNHO DE 2004 E 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996; INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À ATIVIDADE DE POLICIAL FEDERAL - GEAPF, O PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, A GRATIFICAÇÃO ESPECIFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À ATIVIDADE POLICIAL RODOVIÁRIA FEDERAL - GEAPRF E A GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - GIAPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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ANEXO V-B (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitosREVOGADO
(Redação dada pela
Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da POLÍCIA RODOVIÁRIA Federal - GEAAPRF
Em R$
CLASSE |
PADRÃO |
VALOR DA GEAAPRF EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
ESPECIAL |
III |
182,38 |
II |
181,17 |
|
I |
179,95 |
(Conteúdos ) :