Artigo 9 - Lei nº 10.522 / 2002

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1999, a aplicação do disposto no caput do Art. 22 e no Seu § 2º, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, na redação que lhes deram o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.687, de 18 de julho de 1979 e o Art. 10 do Decreto-Lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá cronograma, prioridades e condições para a remessa, às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos débitos passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 10.522   Art.:art-9  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANTECIPATÓRIA DE GARANTIA AJUIZADA ANTES DA EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NO CADIN E DOS PROTESTOS. POSSIBILIDADE. PREVENÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que se cuida de recurso interposto com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar inconformismo diante do acórdão embargado. As alegações não envolvem omissão, contradição, obscuridade ou erro material sanáveis em embargos de declaração, mas efetiva impugnação ao ...
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recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. 7. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.8. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5022140-64.2021.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 27/04/2023, Intimação via sistema DATA: 01/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 01/05/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0811611-71.2017.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CONSORCIO (...) GUEDES/SBC ADVOGADO: (...) e outro APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Rafael Chalegre Do Rego Barros JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Hélio Silvio Ourém Campos TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. HONORÁRIOS. ART. 9, § 1º, I, DA LEI 10.522/2002. APLICABILIDADE. RAZOÁVEL ...
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jurídica processual, o Fisco demonstrou a anuência imediata com a pretensão do particular. 4. A existência de tópico atinente à demonstração da atuação diligente da administração pública, não altera o reconhecimento expresso da ausência de prestação tempestiva, pelo que, não deve ser utilizada como argumento para a imposição de condenação em verba honorária, sob pena de se caminhar na contramão da própria teleologia da norma contida no art. 19 § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002. 5. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08116117120174058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL CHALEGRE DO REGO BARROS (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 17/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 17/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0811611-71.2017.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CONSORCIO (...) GUEDES/SBC ADVOGADO: (...) e outro APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Rafael Chalegre Do Rego Barros JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Hélio Silvio Ourém Campos TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. HONORÁRIOS. ART. 9, § 1º, I, DA LEI 10.522/2002. APLICABILIDADE. RAZOÁVEL ...
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jurídica processual, o Fisco demonstrou a anuência imediata com a pretensão do particular. 4. A existência de tópico atinente à demonstração da atuação diligente da administração pública, não altera o reconhecimento expresso da ausência de prestação tempestiva, pelo que, não deve ser utilizada como argumento para a imposição de condenação em verba honorária, sob pena de se caminhar na contramão da própria teleologia da norma contida no art. 19 § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002. 5. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08116117120174058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL CHALEGRE DO REGO BARROS (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 17/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 17/11/2022
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