Artigo 29 - Lei nº 10.522 / 2002

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 29. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1994, que não hajam sido objeto de parcelamento requerido até 31 de agosto de 1995, expressos em quantidade de Ufir, serão reconvertidos para real, com base no valor daquela fixado para 1º de janeiro de 1997.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 1997, os créditos apurados serão lançados em reais.
§ 2º Para fins de inscrição dos débitos referidos neste artigo em Dívida Ativa da União, deverá ser informado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o valor originário dos mesmos, na moeda vigente à época da ocorrência do fato gerador da obrigação.
§ 3º Observado o disposto neste artigo, bem assim a atualização efetuada para o ano de 2000, nos termos do Art. 75 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta a Unidade de Referência Fiscal - Ufir, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:Lei nº 10.522   Art.:art-29  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808139-22.2018.4.05.8302 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SPECIAL FRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Jose Moreira Da Silva Neto EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LEI 10.522/02. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO CASO PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI ORDINÁRIA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 15. IMPOSIÇÃO DE LIMITE. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPROVIMENTO. 1. Apelação interposta pela FAZENDA NACIONAL e remessa oficial em face de sentença que ...
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legal, de modo que seria vedado à Administração, por meio de norma infralegal, no caso em espeque uma portaria (PGFN/RFB 15), fixar o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para que o contribuinte possa aderir ao mencionado benefício. 3. Precedentes desta Corte: 08077906420164050000, AG/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, 1º Turma, JULGAMENTO: 25/04/2017; 08089797720164050000, AG/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI, 3ª Turma, JULGAMENTO: 24/02/2017; 08031911920154050000, AG/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, 2ª Turma, JULGAMENTO: 29/04/2016; 00013520820124058500, APELREEX27309/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Quarta Turma, JULGAMENTO: 28/05/2013, PUBLICAÇÃO: DJE 31/05/2013 - Página 381. 4. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF-5, PROCESSO: 08081392220184058302, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 15/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 15/12/2020

TJ-SP Multas e demais Sanções


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - MULTA ADMINISTRATIVA - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP - DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PARA A QUITAÇÃO DO VALOR DEVIDO - COBRANÇA POSTERIOR DE SUPOSTO CRÉDITO REMANESCENTE - REALIZAÇÃO DE NOVO DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO D. JUÍZO DA COBRANÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRETENSÃO À UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA A INCIDÊNCIA DE CONSECTÁRIOS DA MORA SOBRE O VALOR DEVIDO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO EXCESSIVO - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA A INCIDÊNCIA DE CONSECTÁRIOS DA MORA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL À DEVOLUÇÃO DO EXCESSO DEPOSITADO EM JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL ...
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tão somente, para o seguinte: a) acolher, parcialmente, a exceção de pré-executividade à execução fiscal, apresentada pela parte executada; b) reconhecer o adimplemento excessivo da parte executada, mediante o depósito judicial realizado em 2.020, relacionado à incidência de consectários legais (juros de mora e atualização monetária), aplicando-se a Taxa SELIC; c) reconhecer, ainda, a impossibilidade, por ora, de devolução de qualquer valor depositado judicialmente, até a resolução da questão pendente, relacionada à existência de eventual saldo credor; d) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; e) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2165314-61.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/10/2023

TJ-RJ Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. TESE DE QUE OS JUROS POSTERIORMENTE A 30 DE JUNHO DE 2009, DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.960/09, DEVEM CORRESPONDER ÀQUELES APLICADOS À CADERNETA DA POUPANÇA, E NÃO AOS QUE FORAM ARBITRADOS NO ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO DE REVISÃO DA PENSÃO, DE 6% AO ANO. ARGUIÇÃO VEICULADA SOMENTE NO CONTEXTO DO RECURSO. INOVAÇÃO À LIDE. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE PELO COLEGIADO QUE IMPLICARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO NESTE TOCANTE. PRETENSÃO DO APELANTE, PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA FIXADA PELO ÍNDICE DA UFIR INSTITUÍDO PELA LEI 8.383/91, QUE NÃO PODE SE SUSTENTAR. UFIR DA REFERIDA LEI QUE FORA INSTITUÍDA PARA CORREÇÕES FISCAIS DE TRIBUTOS E DÉBITOS DA UNIÃO FEDERAL, SENDO POSTERIORMENTE EXTINTA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2095-76 (ART. 29, § 3º) A PARTIR DE 2001 (LEI Nº 10.522/2002). JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DESPROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU-SE EM PARTE DO RECURSO, NEGANDO-SE PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA (TJ-RJ, APELAÇÃO 0012013-09.2012.8.19.0001, Relator(a): DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES , Publicado em: 16/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 16/06/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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