Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal (L10259/2001)

Artigo 9 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 8 ocultos » exibir Artigos
Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Arts. 10 ... 27 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal   Art.:art-9  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA (DEFENSORIA PÚBLICA). INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.   (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000904-22.2019.4.03.6309, Rel. Juiz Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em 20/03/2024, Intimação via sistema DATA: 02/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 02/04/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
      PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.   (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001741-94.2022.4.03.6338, Rel. Juiz Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em 20/03/2024, DJEN DATA: 01/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 01/04/2024

TRF-4


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL. PRAZOS. MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS. REGRA DA ISONOMIA.1. Por sua própria natureza, as regras que regulamentam o rito especial dos Juizados prevalecem sobre as regras gerais do CPC.2. Ainda assim, as regras gerais do rito ordinário podem ser subsidiariamente aplicadas no âmbito do JEF, quando inexistente regra especial aplicável e desde que se mostrem compatíveis com as peculiaridades do microssistema.3. Todavia, não cabe a aplicação irrestrita das regras gerais do CPC no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de indevida ordinarização do rito especial próprio desse microssistema.4. No que se refere aos prazos e tratamento processual das partes litigantes, aplica-se no microssistema dos Juizados a regra da isonomia, afastando-se a adoção de prazos privilegiados ou de tratamento diferenciado entre as partes.5. Conforme jurisprudência do STF, "não há prazo diferenciado, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001" (2ª T., AI-AgR nº 535.633, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 13.12.2005).6. Assim, a União, ou qualquer das partes processuais, não tem direito líquido e certo ao recebimento de prazo diferenciado para manifestação sobre o cálculo de liquidação da sentença.7. Precedentes do STF, da TNU, deste Colegiado e Enunciado 53 do FONAJEF.8. Segurança denegada. (TRF-4, MANDADO DE SEGURANÇA TR 5045263-55.2023.4.04.7100, Relator(a): GIOVANI BIGOLIN, QUINTA TURMA RECURSAL DO RS, Julgado em: 01/02/2024, Publicado em: 05/02/2024)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA TR | 05/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :