Decreto-Lei nº 9228 / 1946 - Parte Final
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REVIGORA O PROCESSO DE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DE BANCOS E CASAS BANCARIAS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 5 DO DECRETO 19479, DE 12/12/1930, REGULAMENTADO PELO P ELO DECRETO 19634, DE 28/01/1931. - ART. 5. A LEI DE FALENCIAS (DECRETO-LEI 7661, DE 21/06/1945), SENDO CONSIDER ADA SUBSIDIARIA DESTE DECRETO-LEI, DEVERA SER APLICADA SEMPRE QUE POSSIVEL.
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Parte FinalREVOGADO
Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1945, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.5.1946
(Conteúdos ) :