Decreto-Lei nº 8437 (1945)

Decreto-Lei nº 8437 / 1945 - Parte Final

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Parte FinalREVOGADO

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Armando F. Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1945

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