Decreto-Lei nº 666 (1969)

Artigo 6 - Decreto-Lei nº 666 / 1969

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:

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Art. 6º Entendem-se por favores governamentais os benefícios de ordem fiscal, cambial ou financeira concedidos pelo. Govêrno Federal. ()
Parágrafo único. As dúvidas de Interpretação sôbre o conceito de favores governamentais serão dirimidas pelo Ministério da Fazenda. ()
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Decreto-Lei nº 666   Art.:art-6  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - INTERNACIONAL - MERCOSUL - 30º E 31º PROTOCOLOS ADICIONAIS AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº. 14 (ACE 14) - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PRODUTOS AUTOMOTIVOS - ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº. 1/2006 - IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO CONTRIBUINTE. 1- No presente caso concreto se discute o regime tributário do imposto de importação aplicável àqueles beneficiados pelo Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE 14) firmado entre Brasil e Argentina. A questão foi objeto de grande controversa administrativa, motivo pelo qual foi editado o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº. 1, de 24/02/2006, aqui questionado. 2- A partir da redação original da Lei Federal nº. 10.182/01, verifica-se que a redução tributária ...
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referência à substituição das alíquotas vigentes, a qual apenas é excepcionada com relação a benefícios temporários, ex-tarifários e "‘Produtos Automotivos’ não produzidos no MERCOSUL”. Ou seja, a própria norma benéfica determinou que a sua incidência seria peremptória com relação a produtos automotivos produzidos no âmbito do Mercosul. 5- A teor do artigo 111 do Código Tributário Nacional, a interpretação de benefícios fiscais é estrita. E, assim sendo, uma vez tendo-se optado pela adesão ao regime de importação do ACE-14, não será possível usufruir do benefício da Lei Federal nº. 10.182/01 com relação a produtos automotivos produzidos no Mercosul, como é o caso. 6- Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002454-46.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 11/12/2023, DJEN DATA: 14/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :