Decreto-Lei nº 666 / 1969 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1969
(Conteúdos ) :