Decreto-Lei nº 395 / 1938 - Parte Final
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E REGULA A IMPORTAÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS, NO TERRITÓRIO NACIONAL, E BEM ASSIM A INDÚSTRIA DA REFINAÇÃO DE PETRÓLEO IMPORTADO OU PRODUZIDO NO PAÍS, E DÁ O UTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
João de Mendonça Lima.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1938
(Conteúdos ) :