Decreto-Lei nº 002.052 / 1983 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-PASEP, SUA COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE CONSULTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, em 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983
(Conteúdos ) :