Decreto-Lei nº 001.725 (1979)
ESTABELECE LIMITE PARA O BENEFICIO PREVISTO NO ARTIGO 9 DO DECRETO-LEI 1351, D E 24/10/1974, QUE ALTERA A LEGISLACAO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. - ART. 1. O BENEFICIO PREVISTO NO ARTIGO 9. DO DECRETO-LEI 1351, DE 24/10/1974 , COM A REDACAO DADA PELO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI 1411, DE 31/07/1975, RELATI VO A JUROS, COMISSOES, DESPESAS E DESCONTOS, REMETIDOS, CREDITADOS, PAGOS E EN TREGUES A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR A PARTIR DA VIGENCIA DESTE DE CRETO-LEI, NAO PODERA SER SUPERIOR AO VALOR TOTAL DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENT E SOBRE ESSAS PARCELAS.