Decreto-Lei nº 1.722 (1979)

Decreto-Lei nº 1.722 / 1979 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 3 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1979




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