Decreto-Lei nº 1.641 (1978)

Decreto-Lei nº 1.641 / 1978 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1978




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