M.
Modelo
Inicial
Modelos
Jurisprudência
Legislação
Bibliotecas
Artigos
Mensagens
V
V
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Entrar
Trabalhando
OFFLINE
Decreto-Lei nº 1.579 (1977)
Menu...
Índice
Artigos
Info
Correlações
Exibir revogados
Ocultar revogados
Histórico de alterações
Início
Parte Final
Decreto-Lei 1579 / 1977
Decreto-Lei nº 1.579
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
11/10/1977
EMENTA
MODIFICA O
DECRETO-LEI 1.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
, QUE DISPOE SOBRE A T RIBUTACAO DE RESULTADOS OBTIDOS NA TRANSFERENCIA DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E NAS OPERACOES COM IMOVEIS.
REFERENDA
TRIBUTOS.
CHEFE DE GOVERNO
Ernesto Geisel
Decreto-Lei nº 1.579 (1977)
MODIFICA O
DECRETO-LEI 1.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
, QUE DISPOE SOBRE A T RIBUTACAO DE RESULTADOS OBTIDOS NA TRANSFERENCIA DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E NAS OPERACOES COM IMOVEIS.
E-BOOK
Abrir em nova janela
Fonte: Planalto/Del1579
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º
A
Letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976
, passa a ter a seguinte redação:
"b) nas doações feitas a ascendentes ou descendentes e nas transferências "mortis causa";"
Art 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Conteúdos ) :
Parte Final