Decreto-Lei nº 1164 (1971)

Artigo 5 - Decreto-Lei nº 1164 / 1971

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição,
DECRETA:

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Art 5º São ressalvados, nas áreas abrangidas pelo artigo 1º: LEI REVOGADA
a) os direitos dos silvícolas, nos têrmos do Artigo 198 da Constituição; LEI REVOGADA
b) as situações jurídicas constituídas, até a vigência dêste Decreto-lei, de conformidade com a legislação estadual respectiva. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Decreto-Lei nº 1164   Art.:art-5  

STF


EMENTA:  
Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas. Situação jurídica consolidada. Comprovação de domínio privado desde 1940, pelo menos, anterior ao registro da União, em 1984/1985. 6. Ressalva prevista no art. 5º, b”, do Decreto-lei 1.164/1971, revogado pelo Decreto-lei 2.375/1987. Jurisprudência do STF. 7. Agravo interno desprovido. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (STF, ACO 689 AgR-segundo, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/04/2020, DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020)
Acórdão em / TO - TOCANTINS | 30/04/2020

STF


EMENTA:  
Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas. Situação jurídica consolidada. Comprovação de domínio privado desde 1940, pelo menos, anterior ao registro da União, em 1984/1985. 6. Ressalva prevista no art. 5º, b”, do Decreto-lei 1.164/1971, revogado pelo Decreto-lei 2.375/1987. Jurisprudência do STF. 7. Agravo interno desprovido. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (STF, ACO 689 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/04/2020, DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020)
Acórdão em / TO - TOCANTINS | 30/04/2020

STF


EMENTA:  
Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas. Situação jurídica consolidada. Comprovação de domínio privado em cartório de registro de imóveis desde 1968, anterior ao registro da União, em 1984/1985. 6. Ressalva prevista no art. 5º, “b”, do Decreto-lei 1.164/1971, revogado pelo Decreto-lei 2.375/1987. Jurisprudência do STF. 7. Boa-fé como critério para a fixação dos honorários de sucumbência. Ausência de previsão legal. 8. Agravo interno desprovido. 9. Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC). 10. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (STF, ACO 945 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/11/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
Acórdão em Agravo interno na ação cível originária | 09/12/2019
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