Decreto-Lei nº 116 (1967)

Artigo 8 - Decreto-Lei nº 116 / 1967

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, considerando urgência da matéria como corpo de normas complementares às consignadas no Decreto-Lei nº 5-66, no tocante ao transporte sôbre água.
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:

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Art. 8º Prescrevem ao fim de um ano, contado da data do término da descarga do navio transportador, as ações por extravio de carga, bem como as ações por falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga.
Parágrafo único. O prazo prescricional de que trata êste artigo somente poderá ser interrompido da forma prevista no artigo 720 do Código de Processo Civil, observado o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 166 daquele Código.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Decreto-Lei nº 116   Art.:art-8  

STJ


EMENTA:  
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE MARÍTIMO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DECRETO-LEI N. 116/1967. APLICAÇÃO. NORMA ESPECIAL. SUB- ROGAÇÃO. SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos casos de extravio, falta de conteúdo, diminuição, perdas, avarias ou danos à carga a ser transportada por via aquática nos portos brasileiros, o prazo para prescrição da pretensão indenizatória é anual, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei n. 116/1967, p or se tratar de norma especial. 1.2. A seguradora sub-roga-se nos direitos e ações do segurado após o pagamento da indenização securitária, inclusive em relação ao prazo prescricional. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.877.818/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 28/09/2023

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Acolhidos embargos de declaração para corrigir erro material de referência legislativa constante da ementa do julgado, que passa a ter a seguinte redação: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE EQUIPAMENTO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. NORMAS DO CDC. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECRETO-LEI 116/1967 e CÓDIGO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO ANUAL.1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de transporte de cargas, no caso, equipamento importado para uso pela empresa importadora no processo industrial de produção de medicamentos.2. Fatos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916. Incidência da prescrição anual (Código Comercial, art. 449 e Decreto-lei 116/1967, art. 8º) à relação entre a segurada e a transportadora, que se aplica também à ação de regresso ajuizada pela seguradora na condição de sub-rogada.3. Embargos de divergência acolhidos para prover o recurso especial." (STJ, EDcl nos EREsp 1202756/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 20/03/2018)
Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA | 20/03/2018

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE VALORES. CONTRATO DE SEGURO MARÍTIMO. AVARIA DE CARGA DURANTE O TRANSPORTE INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.  PRELIMINARES PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO DO PAGAMENTO DO SEGURO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º, DO DECRETO-LEI Nº 116/67. ENUNCIADO DA SÚMULA 151 DO STF. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO REGRESSIVA FULMINADA. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. SUCUMBÊNCIA. REFORMA DO JULGAMENTO QUE IMPÕE A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIO RECURSAL. PROVIMENTO DO RECURSO QUE IMPEDE A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 5000104-11.2019.8.24.0061, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2024)
Acórdão em Apelação | 18/07/2024
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