Decreto nº 9.845 / 2019 - Parte Final
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Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 25
de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 25.6.2019 - Edição extra - A
(Conteúdos ) :