Decreto nº 97458 (1989)

Artigo 3 - Decreto nº 97458 / 1989

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981,
DECRETA:

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Art. 3º Os adicionais a que se refere este Decreto não serão pagos aos servidores que:
I - no exercício de suas atribuições, fiquem expostos aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional; ou
II - estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 97458   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REDUZIDO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO GRAU. PROVA DOCUMENTAL. REDUÇÃO INDEVIDA. Não há que se falar em sobrestamento do feito, tendo em vista o cancelamento do Tema 1090 do STJ. Indeferida a impugnação à gratuidade de justiça, já que a parte não se desincumbiu de realizar o ônus da contraprova. Controvérsia acerca do percentual a ser pago a título de adicional de insalubridade, reduzido do grau máximo (20%) para o grau médio (10%), com fundamento na Orientação Normativa nº 06, de 18 de março de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Prova documental, contemporânea aos fatos, que atesta a redução do adicional de insalubridade para o grau médio sem que tivesse ocorrido alteração da situação fático laboral. Agentes biológicos questão que se resolve pelo parâmetro qualitativo. Preliminares rejeitadas. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005204-80.2016.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 10/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SUPRIMIDO. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. SUPRESSÃO INDEVIDA. Controvérsia acerca da (im)possibilidade de supressão do adicional de insalubridade sem a realização de prévio laudo técnico. A legislação e a jurisprudência dominante na matéria são no sentido de que a cessação do adicional de insalubridade somente ocorrerá nos casos de eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, a ser comprovada por meio de perícia técnica. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006549-43.2014.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 20/06/2024, DJEN DATA: 25/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA ACERCA DO GRAU. PROVA PERICIAL. GRAU MÁXIMO DEVIDO.  Prova pericial atestando que a servidora labora em setor com leito destinado a paciente em isolamento, razão pela qual, nos termos da NR 15, Anexo 14, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. O adicional em grau máximo somente será devido a partir da data do laudo pericial e enquanto não for alterado o contexto fático que ensejou o direito. Com relação à outra servidora, a condenação se ateve ao período em que ela esteve lotada na UTI, sendo que o próprio Laudo Ambiental da UFGD reconhece a insalubridade em grau máximo, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, no período em que laborou na UTI. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005220-34.2016.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 20/06/2024, Intimação via sistema DATA: 25/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/06/2024
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