Decreto nº 9.311 / 2018 - ANEXO II - EQUAÇÃO PARA DEFINIR VALOR FINAL DAS ALIENAÇÕES A QUE SE REFERE O INCISO II DO ART. 38
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ANEXO II
EQUAÇÃO PARA DEFINIR VALOR FINAL DAS ALIENAÇÕES A QUE SE REFERE O INCISO II DO ART. 38
VFI = ((y÷100) x PVTN) x A
Onde:
VFI - Valor Final do Imóvel, em reais;
y - percentual a ser aplicado sobre o valor mínimo da pauta de valores da terra nua, para fins de titulação e regularização fundiária, conforme disposto no inciso II do caput do art. 38;
PVTN - Valor mínimo da pauta de valores da terra nua, para fins de titulação e regularização fundiária, em reais; e
A - área em hectares.
(Conteúdos ) :