Art. 1º
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma dos Anexos I e II LEI REVOGADAArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: LEI REVOGADA
I - da FUNAI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
LEI REVOGADA
a) trinta e cinco DAS 101.1;
LEI REVOGADA
b) sete DAS 102.4;
LEI REVOGADA
c) três DAS 102.3;
LEI REVOGADA
d) trinta e cinco DAS 102.2; e
LEI REVOGADA
e) oito DAS 102.1; e
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNAI: um DAS 101.4.
LEI REVOGADA
Art. 3º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNAI, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: LEI REVOGADA
I - sete FCPE 101.4;
LEI REVOGADA
II - quatorze FCPE 101.3;
LEI REVOGADA
III - trezentas e vinte e cinco FCPE 101.1; e
LEI REVOGADA
IV - uma FCPE 102.1.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e quarenta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .
LEI REVOGADA
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da FUNAI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. LEI REVOGADAArt. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Presidente da FUNAI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
LEI REVOGADA
Art. 6º
O Presidente da FUNAI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNAI.
LEI REVOGADA