Decreto nº 90023 (1984)

Decreto nº 90023 / 1984 - Início

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos temos do Artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:

Art. 1º

Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos Municípios de Teresópolis e Guapimirim, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio de Janeiro/Teresópolis, no local denominado Soberbo, no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 707050 e N= 7514580; daí, segue por linhas retas, acompanhando a margem esquerda da referida rodovia, sentido Rio/Teresópolis, passando pelo Ponto 2, de c.p.a. E= 707084 e N= 7514674, até atingir o Ponto 3, de c.p.a. E= 707080 e N= 7514772; daí, deixa a margem da rodovia, seguindo por linhas retas, passando pelo Ponto 4, de c.p.a. E= 706990 e N= 7514801, até atingir a cota altimétrica de 1050 metros, no Ponto 5, de c.p.a. E= 706979 e N= 7514977; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1050m, contornando o Morro do Santo Antônio Mirim, passando pelos pontos: Ponto 6, de c.p.a. E= 706983 e N= 7514981; Ponto 7, de c.p.a. E= 706994 e N= 7514995; Ponto 8, de c.p.a. E= 707010 e N= 7515017; Ponto 9, de c.p.a. E= 707023 e N= 7515034; Ponto 10, de c.p.a. E= 707034 e N= 7515044; Ponto 11, de c.p.a. E= 707055 e N= 7515061; Ponto 12, de c.p.a. E= 707116 e N= 7515106; Ponto 13, de c.p.a. E= 707166 e N= 7515152; Ponto 14, de c.p.a. E= 707199 e N= 7515182; Ponto 15, de c.p.a. E= 707228 e N= 7515214; Ponto 16, de c.p.a. E= 707259 e N= 7515251; Ponto 17, de c.p.a. E= 707270 e N= 7515265; Ponto 18, de c.p.a. E= 707277 e N= 7515276; Ponto 19, de c.p.a. E= 707287 e N= 7515296; Ponto 20, de c.p.a. E= 707297 e N= 7515320; Ponto 21, de c.p.a. E= 707310 e N= 7515343; Ponto 22, de c.p.a. E= 707318 e N= 7515361; Ponto 23, de c.p.a. E= 707340 e N= 7515417; Ponto 24, de c.p.a. E= 707359 e N= 7515472; Ponto 25, de c.p.a. E= 707366 e N= 7515501; Ponto 26, de c.p.a. E= 707368 e N= 7515513; Ponto 27, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515524; Ponto 28, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515535; Ponto 29, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515546; Ponto 30, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515557; Ponto 31, de c.p.a. E= 707368 e N= 7515568; Ponto 32, de c.p.a. E= 707365 e N= 7515577; Ponto 33, de c.p.a. E= 707346 e N= 7515640; Ponto 34, de c.p.a. E= 707336 e N= 7515672; Ponto 35, de c.p.a. E= 707329 e N= 7515700; Ponto 36, de c.p.a. E= 707320 e N= 7515726; Ponto 37, de c.p.a. E= 707292 e N= 7515781; Ponto 38, de c.p.a. E= 707278 e N= 7515811; Ponto 39, de c.p.a. E= 707274 e N= 7515820; Ponto 40, de c.p.a. E= 707268 e N= 7515830; Ponto 41, de c.p.a. E= 707262 e N= 7515838; Ponto 42, de c.p.a. E= 707255 e N= 7515846; até atingir o Ponto 43, de c.p.a. E= 707223 e N= 7515876; daí, deixa a cota de 1050 m seguindo por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 44, de c.p.a. E= 707240 e N= 7515894 e Ponto 45, de c.p.a. E= 707280 e N= 7515931, situado próximo a uma guarita do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, onde termina a Rua Carlos Smile; daí, segue por linhas retas, confrontando-se com a propriedade particular aí existente, originalmente pertencente ao "Embaixador" e, depois, confrontando-se com o loteamento aí existente, passando pelos pontos: Ponto 46, de c.p.a. E= 707333 e N= 7515976; Ponto 47, de c.p.a. E= 707321 e N= 7516001; Ponto 48, de c.p.a. E= 707363 e N= 7516039; Ponto 49, de c.p.a. E= 707418 e N= 7515998; Ponto 50, de c.p.a. E= 707511 e N= 7516049; Ponto 51, de c.p.a. E= 707586 e N= 7516042; até atingir a Avenida Rotariana no Ponto 52, de c.p.a. E= 707633 e N= 7516018; daí, segue em linha reta pela referida avenida, sentido centro de Petrópolis, até a ponte do Rio Paquequer no Ponto 53, de c.p.a. E= 707573 e N= 7516213; daí, segue a montante pela margem direita do referido rio até a ponte da estrada que leva à barragem do Rio Beija-flor no Ponto 54, de c.p.a. E= 706156 e N= 7515337; daí, segue em linhas retas, passando pela referida estrada até o Ponto 55, de c.p.a. E= 705906 e N= 7515652; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 56, de c.p.a. E= 706131 e N= 7515812, Ponto 57, de c.p.a. E= 706199 e N= 7515798, Ponto 58, de c.p.a. E= 706278 e N= 7515941, Ponto 59, de c.p.a. E= 706372 e N= 7515998, até atingir um arruamento da Granja Guaraní no Ponto 60, de c.p.a. E= 706408 e N= 7516053; daí, segue por linhas retas, acompanhando o arruamento, passando pelos pontos: Ponto 61, de c.p.a. E= 706395 e N= 7516070; Ponto 62, de c.p.a. E= 706379 e N= 7516086; Ponto 63, de c.p.a. E= 706379 e N= 7516101; Ponto 64, de c.p.a. E= 706392 e N= 7516111; Ponto 65, de c.p.a. E= 706393 e N= 7516112; Ponto 66, de c.p.a. E= 706406 e N= 7516124; Ponto 67, de c.p.a. E= 706406 e N= 7516125; Ponto 68, de c.p.a. E= 706405 e N= 7516146; Ponto 69, de c.p.a. E= 706393 e N= 7516156; Ponto 70, de c.p.a. E= 706382 e N= 7516182; Ponto 71, de c.p.a. E= 706382 e N= 7516215; Ponto 72, de c.p.a. E= 706403 e N= 7516236; Ponto 73, de c.p.a. E= 706417 e N= 7516252; Ponto 74, de c.p.a. E= 706416 e N= 7516269; Ponto 75, de c.p.a. E= 706426 e N= 7516285; Ponto 76, de c.p.a. E= 706453 e N= 7516284; Ponto 77, de c.p.a. E= 706480 e N= 7516277; Ponto 78, de c.p.a. E= 706507 e N= 7516279; Ponto 79, de c.p.a. E= 706511 e N= 7516293; Ponto 80, de c.p.a. E= 706513 e N= 7516310; Ponto 81, de c.p.a. E= 706504 e N= 7516325; Ponto 82, de c.p.a. E= 706504 e N= 7516325; Ponto 83, de c.p.a. E= 706487 e N= 7516339; Ponto 84, de c.p.a. E= 706482 e N= 7516357; Ponto 85, de c.p.a. E= 706485 e N= 7516400; Ponto 86, de c.p.a. E= 706492 e N= 7516412; Ponto 87, de c.p.a. E= 706513 e N= 7516431; Ponto 88, de c.p.a. E= 706514 e N= 7516447; Ponto 89, de c.p.a. E= 706470 e N= 7516502; Ponto 90, de c.p.a. E= 706455 e N= 7516503; Ponto 91, de c.p.a. E= 706444 e N= 7516511; Ponto 92, de c.p.a. E= 706444 e N= 7516511; Ponto 93, de c.p.a. E= 706441 e N= 7516527; Ponto 94, de c.p.a. E= 706439 e N= 7516532; Ponto 95, de c.p.a. E= 706439 e N= 7516532; Ponto 96, de c.p.a. E= 706421 e N= 7516548; até atingir o Rio Carneiros no Ponto 97, de c.p.a. E= 706425 e N= 7516563; daí, segue em linha reta até atingir a cota 1100 no Ponto 98, de c.p.a. E= 706431 e N= 7516573; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1100 metro, passando pelos pontos: Ponto 99, de c.p.a. E= 706441 e N= 7516572; Ponto 100, de c.p.a. E= 706454 e N= 7516573; Ponto 101, de c.p.a. E= 706464 e N= 7516575; Ponto 102, de c.p.a. E= 706563 e N= 7516628; Ponto 103, de c.p.a. E= 706619 e N= 7516636; Ponto 104, de c.p.a. E= 706652 e N= 7516643; Ponto 105, de c.p.a. E= 706670 e N= 7516653; Ponto 106, de c.p.a. E= 706681 e N= 7516671; Ponto 107, de c.p.a. E= 706687 e N= 7516712; Ponto 108, de c.p.a. E= 706690 e N= 7516725; Ponto 109, de c.p.a. E= 706700 e N= 7516745; Ponto 110, de c.p.a. E= 706713 e N= 7516762; Ponto 111, de c.p.a. E= 706724 e N= 7516795; Ponto 112, de c.p.a. E= 706734 e N= 7516814; Ponto 113, de c.p.a. E= 706768 e N= 7516858; Ponto 114, de c.p.a. E= 706771 e N= 7516868; Ponto 115, de c.p.a. E= 706771 e N= 7516895; Ponto 116, de c.p.a. E= 706773 e N= 7516927; Ponto 117, de c.p.a. E= 706770 e N= 7516946; Ponto 118, de c.p.a. E= 706764 e N= 7516971; Ponto 119, de c.p.a. E= 706765 e N= 7517001; Ponto 120, de c.p.a. E= 706764 e N= 7517017; Ponto 121, de c.p.a. E= 706760 e N= 7517034; Ponto 122, de c.p.a. E= 706753 e N= 7517049; Ponto 123, de c.p.a. E= 706741 e N= 7517060; Ponto 124, de c.p.a. E= 706723 e N= 7517061; Ponto 125, de c.p.a. E= 706693 e N= 7517048; Ponto 126, de c.p.a. E= 706664 e N= 7517011; Ponto 127, de c.p.a. E= 706631 e N= 7516980; Ponto 128, de c.p.a. E= 706601 e N= 7516940; Ponto 129, de c.p.a. E= 706576 e N= 7516928; Ponto 130, de c.p.a. E= 706524 e N= 7516922; Ponto 131, de c.p.a. E= 706484 e N= 7516930; Ponto 132, de c.p.a. E= 706432 e N= 7516924; Ponto 133, de c.p.a. E= 706426 e N= 7516926; Ponto 134, de c.p.a. E= 706405 e N= 7516946; Ponto 135, de c.p.a. E= 706379 e N= 7516951; Ponto 136, de c.p.a. E= 706344 e N= 7516960; Ponto 137, de c.p.a. E= 706327 e N= 7516960; Ponto 138, de c.p.a. E= 706325 e N= 7516960; até atingir o Ponto 139, de c.p.a. E= 706318 e N= 7516966; daí, segue por linhas retas, contornando o Bairro Cascata dos Amores e englobando as suas áreas de florestas, passando pelos pontos: Ponto 140, de c.p.a. E= 706228 e N= 7516976; Ponto 141, de c.p.a. E= 706257 e N= 7517053; Ponto 142, de c.p.a. E= 706298 e N= 7517147; Ponto 143, de c.p.a. E= 706329 e N= 7517179; Ponto 144, de c.p.a. E= 706391 e N= 7517167; até atingir novamente a cota de 1100m no Ponto 145, de c.p.a. E= 706485 e N= 7517166; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1100m, passando, pelos pontos: Ponto 146, de c.p.a. E= 706491 e N= 7517179; Ponto 147, de c.p.a. E= 706502 e N= 7517201; Ponto 148, de c.p.a. E= 706520 e N= 7517229; Ponto 149, de c.p.a. E= 706529 e N= 7517238; Ponto 150, de c.p.a. E= 706545 e N= 7517250; Ponto 151, de c.p.a. E= 706570 e N= 7517260; Ponto 152, de c.p.a. E= 706587 e N= 7517262; Ponto 153, de c.p.a. E= 706600 e N= 7517256; Ponto 154, de c.p.a. E= 706605 e N= 7517255; Ponto 155, de c.p.a. E= 706607 e N= 7517255; Ponto 156, de c.p.a. E= 706620 e N= 7517260; Ponto 157, de c.p.a. E= 706625 e N= 7517263; Ponto 158, de c.p.a. E= 706646 e N= 7517286; Ponto 159, de c.p.a. E= 706653 e N= 7517291; Ponto 160, de c.p.a. E= 706713 e N= 7517316; Ponto 161, de c.p.a. E= 706734 e N= 7517330; Ponto 162, de c.p.a. E= 706763 e N= 7517355; Ponto 163, de c.p.a. E= 706774 e N= 7517361; Ponto 164, de c.p.a. E= 706784 e N= 7517364; Ponto 165, de c.p.a. E= 706803 e N= 7517363; Ponto 166, de c.p.a. E= 706835 e N= 7517376; Ponto 167, de c.p.a. E= 706864 e N= 7517385; Ponto 168, de c.p.a. E= 706919 e N= 7517395; Ponto 169, de c.p.a. E= 706971 e N= 7517411; Ponto 170, de c.p.a. E= 707004 e N= 7517425; Ponto 171, de c.p.a. E= 707019 e N= 7517437; Ponto 172, de c.p.a. E= 707053 e N= 7517475; Ponto 173, de c.p.a. E= 707078 e N= 7517501; Ponto 174, de c.p.a. E= 707103 e N= 7517528; Ponto 175, de c.p.a. E= 707109 e N= 7517546; Ponto 176, de c.p.a. E= 707109 e N= 7517546; Ponto 177, de c.p.a. E= 707101 e N= 7517550; Ponto 178, de c.p.a. E= 707059 e N= 7517539; Ponto 179, de c.p.a. E= 707042 e N= 7517538; Ponto 180, de c.p.a. E= 707026 e N= 7517539; Ponto 181, de c.p.a. E= 706985 e N= 7517552; Ponto 182, de c.p.a. E= 706970 e N= 7517555; Ponto 183, de c.p.a. E= 706932 e N= 7517557; Ponto 184, de c.p.a. E= 706914 e N= 7517565; Ponto 185, de c.p.a. E= 706900 e N= 7517582; Ponto 186, de c.p.a. E= 706892 e N= 7517598; Ponto 187, de c.p.a. E= 706877 e N= 7517638; Ponto 188, de c.p.a. E= 706871 e N= 7517647; Ponto 189, de c.p.a. E= 706805 e N= 7517711; Ponto 190, de c.p.a. E= 706787 e N= 7517724; Ponto 191, de c.p.a. E= 706766 e N= 7517735; Ponto 192, de c.p.a. E= 706741 e N= 7517746; Ponto 193, de c.p.a. E= 706728 e N= 7517758; Ponto 194, de c.p.a. E= 706721 e N= 7517761; Ponto 195, de c.p.a. E= 706706 e N= 7517763; Ponto 196, de c.p.a. E= 706618 e N= 7517771; Ponto 197, de c.p.a. E= 706604 e N= 7517776; Ponto 198, de c.p.a. E= 706585 e N= 7517784; Ponto 199, de c.p.a. E= 706562 e N= 7517796; Ponto 200, de c.p.a. E= 706547 e N= 7517801; Ponto 201, de c.p.a. E= 706519 e N= 7517800; Ponto 202, de c.p.a. E= 706433 e N= 7517784; até atingir o Ponto 203, de c.p.a. E= 706416 e N= 7517782; daí, segue por linhas retas, contornando o Bairro Ingá e englobando as suas áreas de florestas, passando pelos pontos: Ponto 204, de c.p.a. E= 706399 e N= 7517772; Ponto 205, de c.p.a. E= 706277 e N= 7517792; Ponto 206, de c.p.a. E= 706231 e N= 7517872; Ponto 207, de c.p.a. E= 706154 e N= 7517913; Ponto 208, de c.p.a. E= 706087 e N= 7517939; Ponto 209, de c.p.a. E= 706109 e N= 7518042; Ponto 210, de c.p.a. E= 706109 e N= 7518128; Ponto 211, de c.p.a. E= 706138 e N= 7518176; Ponto 212, de c.p.a. E= 706250 e N= 7518208; Ponto 213, de c.p.a. E= 706349 e N= 7518209; Ponto 214, de c.p.a. E= 706427 e N= 7518228; Ponto 215, de c.p.a. E= 706497 e N= 7518219; Ponto 216, de c.p.a. E= 706520 e N= 7518139; até atingir novamente a cota de 1100 metros no Ponto 217, de c.p.a. E= 706559 e N= 7518104; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1100 metros, passando pelos pontos: Ponto 218, de c.p.a. E= 706574 e N= 7518103; Ponto 219, de c.p.a. E= 706585 e N= 7518101; Ponto 220, de c.p.a. E= 706598 e N= 7518098; Ponto 221, de c.p.a. E= 706620 e N= 7518087; Ponto 222, de c.p.a. E= 706643 e N= 7518075; Ponto 223, de c.p.a. E= 706668 e N= 7518069; Ponto 224, de c.p.a. E= 706698 e N= 7518061; Ponto 225, de c.p.a. E= 706713 e N= 7518058; Ponto 226, de c.p.a. E= 706722 e N= 7518057; Ponto 227, de c.p.a. E= 706741 e N= 7518058; Ponto 228, de c.p.a. E= 706778 e N= 7518056; Ponto 229, de c.p.a. E= 706802 e N= 7518056; Ponto 230, de c.p.a. E= 706807 e N= 7518056; Ponto 231, de c.p.a. E= 706885 e N= 7518068; Ponto 232, de c.p.a. E= 706891 e N= 7518069; Ponto 233, de c.p.a. E= 706949 e N= 7518086; Ponto 234, de c.p.a. E= 706959 e N= 7518088; Ponto 235, de c.p.a. E= 706969 e N= 7518090; Ponto 236, de c.p.a. E= 706979 e N= 7518090; Ponto 237, de c.p.a. E= 706989 e N= 7518088; Ponto 238, de c.p.a. E= 707007 e N= 7518082; Ponto 239, de c.p.a. E= 707039 e N= 7518073; Ponto 240, de c.p.a. E= 707055 e N= 7518070; Ponto 241, de c.p.a. E= 707071 e N= 7518070; Ponto 242, de c.p.a. E= 707080 e N= 7518071; Ponto 243, de c.p.a. E= 707087 e N= 7518072; Ponto 244, de c.p.a. E= 707101 e N= 7518078; Ponto 245, de c.p.a. E= 707106 e N= 7518080; Ponto 246, de c.p.a. E= 707131 e N= 7518091; Ponto 247, de c.p.a. E= 707141 e N= 7518096; Ponto 248, de c.p.a. E= 707152 e N= 7518104; Ponto 249, de c.p.a. E= 707201 e N= 7518156; Ponto 250, de c.p.a. E= 707208 e N= 7518161; Ponto 251, de c.p.a. E= 707221 e N= 7518167; Ponto 252, de c.p.a. E= 707233 e N= 7518169; Ponto 253, de c.p.a. E= 707245 e N= 7518167; Ponto 254, de c.p.a. E= 707252 e N= 7518165; Ponto 255, de c.p.a. E= 707258 e N= 7518161; Ponto 256, de c.p.a. E= 707263 e N= 7518157; Ponto 257, de c.p.a. E= 707267 e N= 7518159; Ponto 258, de c.p.a. E= 707268 e N= 7518168; Ponto 259, de c.p.a. E= 707268 e N= 7518177; Ponto 260, de c.p.a. E= 707267 e N= 7518182; Ponto 261, de c.p.a. E= 707257 e N= 7518211; Ponto 262, de c.p.a. E= 707257 e N= 7518220; Ponto 263, de c.p.a. E= 707257 e N= 7518230; Ponto 264, de c.p.a. E= 707257 e N= 7518237; Ponto 265, de c.p.a. E= 707258 e N= 7518249; Ponto 266, de c.p.a. E= 707258 e N= 7518260; Ponto 267, de c.p.a. E= 707257 e N= 7518269; Ponto 268, de c.p.a. E= 707255 e N= 7518284; Ponto 269, de c.p.a. E= 707251 e N= 7518295; Ponto 270, de c.p.a. E= 707243 e N= 7518308; Ponto 271, de c.p.a. E= 707236 e N= 7518316; Ponto 272, de c.p.a. E= 707229 e N= 7518323; Ponto 273, de c.p.a. E= 707218 e N= 7518330; Ponto 274, de c.p.a. E= 707207 e N= 7518334; Ponto 275, de c.p.a. E= 707198 e N= 7518335; Ponto 276, de c.p.a. E= 707189 e N= 7518334; Ponto 277, de c.p.a. E= 707162 e N= 7518329; Ponto 278, de c.p.a. E= 707152 e N= 7518327; Ponto 279, de c.p.a. E= 707138 e N= 7518327; Ponto 280, de c.p.a. E= 707121 e N= 7518328; Ponto 281, de c.p.a. E= 707105 e N= 7518332; Ponto 282, de c.p.a. E= 707091 e N= 7518338; Ponto 283, de c.p.a. E= 707073 e N= 7518353; Ponto 284, de c.p.a. E= 707039 e N= 7518393; Ponto 285, de c.p.a. E= 707034 e N= 7518404; Ponto 286, de c.p.a. E= 707031 e N= 7518416; Ponto 287, de c.p.a. E= 707030 e N= 7518438; Ponto 288, de c.p.a. E= 707027 e N= 7518447; Ponto 289, de c.p.a. E= 707024 e N= 7518454; Ponto 290, de c.p.a. E= 707015 e N= 7518463; Ponto 291, de c.p.a. E= 707003 e N= 7518474; Ponto 292, de c.p.a. E= 706992 e N= 7518485; Ponto 293, de c.p.a. E= 706986 e N= 7518495; Ponto 294, de c.p.a. E= 706967 e N= 7518527; Ponto 295, de c.p.a. E= 706962 e N= 7518533; Ponto 296, de c.p.a. E= 706951 e N= 7518540; Ponto 297, de c.p.a. E= 706938 e N= 7518542; Ponto 298, de c.p.a. E= 706927 e N= 7518543; Ponto 299, de c.p.a. E= 706894 e N= 7518542; Ponto 300, de c.p.a. E= 706872 e N= 7518539; Ponto 301, de c.p.a. E= 706846 e N= 7518537; Ponto 302, de c.p.a. E= 706841 e N= 7518536; Ponto 303, de c.p.a. E= 706809 e N= 7518529; Ponto 304, de c.p.a. E= 706801 e N= 7518528; Ponto 305, de c.p.a. E= 706783 e N= 7518532; Ponto 306, de c.p.a. E= 706746 e N= 7518545; Ponto 307, de c.p.a. E= 706733 e N= 7518555; Ponto 308, de c.p.a. E= 706725 e N= 7518568; Ponto 309, de c.p.a. E= 706724 e N= 7518573; Ponto 310, de c.p.a. E= 706719 e N= 7518602; Ponto 311, de c.p.a. E= 706718 e N= 7518623; Ponto 312, de c.p.a. E= 706719 e N= 7518633; Ponto 313, de c.p.a. E= 706722 e N= 7518653; Ponto 314, de c.p.a. E= 706730 e N= 7518683; Ponto 315, de c.p.a. E= 706731 e N= 7518694; Ponto 316, de c.p.a. E= 706732 e N= 7518708; Ponto 317, de c.p.a. E= 706732 e N= 7518739; Ponto 318, de c.p.a. E= 706734 e N= 7518769; Ponto 319, de c.p.a. E= 706737 e N= 7518794; Ponto 320, de c.p.a. E= 706739 e N= 7518823; Ponto 321, de c.p.a. E= 706739 e N= 7518849; Ponto 322, de c.p.a. E= 706740 e N= 7518872; Ponto 323, de c.p.a. E= 706743 e N= 7518880; Ponto 324, de c.p.a. E= 706755 e N= 7518893; Ponto 325, de c.p.a. E= 706762 e N= 7518904; Ponto 326, de c.p.a. E= 706766 e N= 7518912; Ponto 327, de c.p.a. E= 706769 e N= 7518920; Ponto 328, de c.p.a. E= 706771 e N= 7518929; Ponto 329, de c.p.a. E= 706770 e N= 7518949; Ponto 330, de c.p.a. E= 706768 e N= 7518958; Ponto 331, de c.p.a. E= 706762 e N= 7518976; Ponto 332, de c.p.a. E= 706747 e N= 7519011; Ponto 333, de c.p.a. E= 706739 e N= 7519029; Ponto 334, de c.p.a. E= 706733 e N= 7519047; Ponto 335, de c.p.a. E= 706727 e N= 7519056; Ponto 336, de c.p.a. E= 706720 e N= 7519059; Ponto 337, de c.p.a. E= 706696 e N= 7519063; Ponto 338, de c.p.a. E= 706685 e N= 7519065; Ponto 339, de c.p.a. E= 706670 e N= 7519070; Ponto 340, de c.p.a. E= 706653 e N= 7519079; Ponto 341, de c.p.a. E= 706622 e N= 7519096; Ponto 342, de c.p.a. E= 706612 e N= 7519100; Ponto 343, de c.p.a. E= 706563 e N= 7519118; Ponto 344, de c.p.a. E= 706552 e N= 7519120; Ponto 345, de c.p.a. E= 706541 e N= 7519121; Ponto 346, de c.p.a. E= 706506 e N= 7519117; Ponto 347, de c.p.a. E= 706501 e N= 7519119; Ponto 348, de c.p.a. E= 706497 e N= 7519124; Ponto 349, de c.p.a. E= 706494 e N= 7519139; Ponto 350, de c.p.a. E= 706492 e N= 7519144; Ponto 351, de c.p.a. E= 706488 e N= 7519150; Ponto 352, de c.p.a. E= 706483 e N= 7519156; Ponto 353, de c.p.a. E= 706480 e N= 7519159; Ponto 354, de c.p.a. E= 706472 e N= 7519165; Ponto 355, de c.p.a. E= 706454 e N= 7519174; Ponto 356, de c.p.a. E= 706429 e N= 7519183; Ponto 357, de c.p.a. E= 706382 e N= 7519194; Ponto 358, de c.p.a. E= 706326 e N= 7519204; Ponto 359, de c.p.a. E= 706315 e N= 7519204; Ponto 360, de c.p.a. E= 706304 e N= 7519203; Ponto 361, de c.p.a. E= 706293 e N= 7519201; Ponto 362, de c.p.a. E= 706279 e N= 7519194; Ponto 363, de c.p.a. E= 706267 e N= 7519185; até atingir o Ponto 364, de c.p.a. E= 706239 e N= 7519163; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 365, de c.p.a. E= 706180 e N= 7519071 e Ponto 366, de c.p.a. E= 706015 e N= 7519042, até atingir a cota de 1290m no Ponto 367, de c.p.a. E= 705820 e N= 7519165; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1290m e contornando o Morro do Quebra Frasco, passando pelos pontos: Ponto 368, de c.p.a. E= 705813 e N= 7519170; Ponto 369, de c.p.a. E= 705805 e N= 7519174; Ponto 370, de c.p.a. E= 705795 e N= 7519177; Ponto 371, de c.p.a. E= 705753 e N= 7519187; Ponto 372, de c.p.a. E= 705739 e N= 7519197; Ponto 373, de c.p.a. E= 705717 e N= 7519220; Ponto 374, de c.p.a. E= 705683 e N= 7519266; Ponto 375, de c.p.a. E= 705672 e N= 7519276; Ponto 376, de c.p.a. E= 705659 e N= 7519280; Ponto 377, de c.p.a. E= 705624 e N= 7519279; Ponto 378, de c.p.a. E= 705613 e N= 7519281; Ponto 379, de c.p.a. E= 705603 e N= 7519285; Ponto 380, de c.p.a. E= 705595 e N= 7519289; Ponto 381, de c.p.a. E= 705574 e N= 7519306; Ponto 382, de c.p.a. E= 705559 e N= 7519322; Ponto 383, de c.p.a. E= 705552 e N= 7519325; Ponto 384, de c.p.a. E= 705545 e N= 7519327; Ponto 385, de c.p.a. E= 705537 e N= 7519327; Ponto 386, de c.p.a. E= 705530 e N= 7519325; Ponto 387, de c.p.a. E= 705514 e N= 7519316; Ponto 388, de c.p.a. E= 705495 e N= 7519298; Ponto 389, de c.p.a. E= 705487 e N= 7519283; Ponto 390, de c.p.a. E= 705481 e N= 7519266; Ponto 391, de c.p.a. E= 705479 e N= 7519260; Ponto 392, de c.p.a. E= 705479 e N= 7519251; Ponto 393, de c.p.a. E= 705479 e N= 7519232; Ponto 394, de c.p.a. E= 705478 e N= 7519224; Ponto 395, de c.p.a. E= 705473 e N= 7519212; Ponto 396, de c.p.a. E= 705467 e N= 7519199; Ponto 397, de c.p.a. E= 705455 e N= 7519178; Ponto 398, de c.p.a. E= 705442 e N= 7519158; Ponto 399, de c.p.a. E= 705381 e N= 7519080; Ponto 400, de c.p.a. E= 705363 e N= 7519055; Ponto 401, de c.p.a. E= 705356 e N= 7519042; Ponto 402, de c.p.a. E= 705342 e N= 7519023; Ponto 403, de c.p.a. E= 705336 e N= 7519011; Ponto 404, de c.p.a. E= 705323 e N= 7518982; Ponto 405, de c.p.a. E= 705310 e N= 7518948; Ponto 406, de c.p.a. E= 705304 e N= 7518935; Ponto 407, de c.p.a. E= 705295 e N= 7518918; Ponto 408, de c.p.a. E= 705287 e N= 7518905; Ponto 409, de c.p.a. E= 705277 e N= 7518893; Ponto 410, de c.p.a. E= 705262 e N= 7518876; Ponto 411, de c.p.a. E= 705247 e N= 7518864; Ponto 412, de c.p.a. E= 705230 e N= 7518852; Ponto 413, de c.p.a. E= 705193 e N= 7518828; Ponto 414, de c.p.a. E= 705175 e N= 7518820; Ponto 415, de c.p.a. E= 705165 e N= 7518816; Ponto 416, de c.p.a. E= 705094 e N= 7518796; Ponto 417, de c.p.a. E= 705087 e N= 7518795; Ponto 418, de c.p.a. E= 705052 e N= 7518796; Ponto 419, de c.p.a. E= 705037 e N= 7518795; Ponto 420, de c.p.a. E= 705024 e N= 7518796; Ponto 421, de c.p.a. E= 705018 e N= 7518800; Ponto 422, de c.p.a. E= 705014 e N= 7518805; Ponto 423, de c.p.a. E= 705010 e N= 7518811; Ponto 424, de c.p.a. E= 705004 e N= 7518824; Ponto 425, de c.p.a. E= 704996 e N= 7518835; Ponto 426, de c.p.a. E= 704986 e N= 7518841; Ponto 427, de c.p.a. E= 704978 e N= 7518843; Ponto 428, de c.p.a. E= 704967 e N= 7518844; Ponto 429, de c.p.a. E= 704957 e N= 7518843; Ponto 430, de c.p.a. E= 704938 e N= 7518837; Ponto 431, de c.p.a. E= 704923 e N= 7518828; Ponto 432, de c.p.a. E= 704902 e N= 7518811; Ponto 433, de c.p.a. E= 704895 e N= 7518799; Ponto 434, de c.p.a. E= 704889 e N= 7518785; Ponto 435, de c.p.a. E= 704887 e N= 7518770; Ponto 436, de c.p.a. E= 704879 e N= 7518760; Ponto 437, de c.p.a. E= 704875 e N= 7518753; Ponto 438, de c.p.a. E= 704875 e N= 7518747; Ponto 439, de c.p.a. E= 704900 e N= 7518501; até atingir o Ponto 440, de c.p.a. E= 704880 e N= 7518733; daí, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 441, de c.p.a. E= 704878 e N= 7518623, e Ponto 442, de c.p.a. E= 704869 e N= 7518353, até atingir a cota de 1340m no Ponto 443, de c.p.a. E= 704860 e N= 7518318; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1340m, passando pelos pontos: Ponto 444, de c.p.a. E= 704849 e N= 7518315; Ponto 445, de c.p.a. E= 704836 e N= 7518314; Ponto 446, de c.p.a. E= 704826 e N= 7518315; Ponto 447, de c.p.a. E= 704817 e N= 7518319; Ponto 448, de c.p.a. E= 704799 e N= 7518332; Ponto 449, de c.p.a. E= 704781 e N= 7518338; Ponto 450, de c.p.a. E= 704760 e N= 7518344; Ponto 451, de c.p.a. E= 704715 e N= 7518350; Ponto 452, de c.p.a. E= 704669 e N= 7518359; Ponto 453, de c.p.a. E= 704641 e N= 7518364; Ponto 454, de c.p.a. E= 704625 e N= 7518364; Ponto 455, de c.p.a. E= 704597 e N= 7518363; Ponto 456, de c.p.a. E= 704581 e N= 7518360; Ponto 457, de c.p.a. E= 704557 e N= 7518358; Ponto 458, de c.p.a. E= 704500 e N= 7518359; Ponto 459, de c.p.a. E= 704492 e N= 7518357; Ponto 460, de c.p.a. E= 704483 e N= 7518352; Ponto 461, de c.p.a. E= 704470 e N= 7518342; Ponto 462, de c.p.a. E= 704458 e N= 7518334; Ponto 463, de c.p.a. E= 704422 e N= 7518317; Ponto 464, de c.p.a. E= 704402 e N= 7518312; Ponto 465, de c.p.a. E= 704392 e N= 7518311; Ponto 466, de c.p.a. E= 704381 e N= 7518310; Ponto 467, de c.p.a. E= 704371 e N= 7518312; Ponto 468, de c.p.a. E= 704354 e N= 7518318; Ponto 469, de c.p.a. E= 704342 e N= 7518319; Ponto 470, de c.p.a. E= 704328 e N= 7518315; Ponto 471, de c.p.a. E= 704320 e N= 7518310; até atingir o Ponto 472, de c.p.a. E= 704307 e N= 7518299; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 473, de c.p.a. E= 703891 e N= 7518315; Ponto 474, de c.p.a. E= 703813 e N= 7518519; Ponto 475, de c.p.a. E= 703758 e N= 7518808; Ponto 476, de c.p.a. E= 703666 e N= 7519050; Ponto 477, de c.p.a. E= 703676 e N= 7519213; até atingir a Rodovia BR-495 no Ponto 478, de c.p.a. E= 703670 e N= 7519709; daí, segue pela margem esquerda da referida rodovia, sentido Teresópolis/ Petrópolis, passando pelos pontos: Ponto 479, de c.p.a. E= 703683 e N= 7519829; Ponto 480, de c.p.a. E= 703662 e N= 7519860; Ponto 481, de c.p.a. E= 703599 e N= 7519922; Ponto 482, de c.p.a. E= 703578 e N= 7519966; Ponto 483, de c.p.a. E= 703561 e N= 7520033; Ponto 484, de c.p.a. E= 703545 e N= 7520080; Ponto 485, de c.p.a. E= 703505 e N= 7520128; Ponto 486, de c.p.a. E= 703442 e N= 7520130; Ponto 487, de c.p.a. E= 703321 e N= 7520118; Ponto 488, de c.p.a. E= 703251 e N= 7520134; Ponto 489, de c.p.a. E= 703152 e N= 7520194; Ponto 490, de c.p.a. E= 703060 e N= 7520270; até atingir o Ponto 491, de c.p.a. E= 702998 e N= 7520307; daí, segue em linha reta, subindo a encosta até o topo do morro no Ponto 492, de c.p.a. E= 703067 e N= 7520453; daí, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 493, de c.p.a. E= 703410 e N= 7520740, e Ponto 494, de c.p.a. E= 703522 e N= 7520995, localizado no vale do Rio Imbuí; daí, segue em linha reta, acompanhando o vale do referido rio até o Ponto 495, de c.p.a. E= 704136 e N= 7521299, localizado diretamente a montante da barragem de captação da CEDAE; daí, segue por linhas retas, acompanhando o divisor de águas de dois afluentes do Rio Imbuí, passando pelo Ponto 496, de c.p.a. E= 704104 e N= 7521602, Ponto 497, de c.p.a. E= 703785 e N= 7521969, e Ponto 498, de c.p.a. E= 703418 e N= 7522112, até atingir o topo do morro no Ponto 499, de c.p.a. E= 703027 e N= 7522455; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 500, de c.p.a. E= 702820 e N= 7522432, localizado no eixo do canal de drenagem do Rio Santo Antônio; daí, segue por uma linha reta, descendo a encosta por este eixo de drenagem até o Ponto 501, de c.p.a. E= 702588 e N= 7522216; daí, segue por uma linha reta, passando pela Pedra do Cuiabá (ou Pedra Azul) até o Ponto 502, de c.p.a. E= 701745 e N= 7521441; daí, segue em linha reta até a Rodovia BR-465 no Ponto 503, de c.p.a. E= 701692 e N= 7520531; daí, segue por linhas retas, pela margem esquerda da referida rodovia, sentido Teresópolis/ Petrópolis, passando pelos pontos: Ponto 504, de c.p.a. E= 701667 e N= 7520543; Ponto 505, de c.p.a. E= 701603 e N= 7520540; Ponto 506, de c.p.a. E= 701504 e N= 7520538; Ponto 507, de c.p.a. E= 701407 e N= 7520556; Ponto 508, de c.p.a. E= 701355 e N= 7520574; Ponto 509, de c.p.a. E= 701176 e N= 7520445; Ponto 510, de c.p.a. E= 701134 e N= 7520446; Ponto 511, de c.p.a. E= 701109 e N= 7520463; Ponto 512, de c.p.a. E= 701028 e N= 7520566; Ponto 513, de c.p.a. E= 700935 e N= 7520575; Ponto 514, de c.p.a. E= 700934 e N= 7520575; Ponto 515, de c.p.a. E= 700838 e N= 7520576; Ponto 516, de c.p.a. E= 700868 e N= 7520483; Ponto 517, de c.p.a. E= 700889 e N= 7520385; Ponto 518, de c.p.a. E= 700889 e N= 7520341; Ponto 519, de c.p.a. E= 700877 e N= 7520280; Ponto 520, de c.p.a. E= 700847 e N= 7520222; Ponto 521, de c.p.a. E= 700791 e N= 7520156; Ponto 522, de c.p.a. E= 700731 e N= 7520097; Ponto 523, de c.p.a. E= 700651 e N= 7520043; Ponto 524, de c.p.a. E= 700573 e N= 7520022; Ponto 525, de c.p.a. E= 700479 e N= 7519994; até atingir o Ponto 526, de c.p.a. E= 700479 e N= 7519994; daí, segue em linha reta até o Ponto 527, de c.p.a. E= 700760 e N= 7519625, localizado na margem direita do Rio do Jacó, conhecido localmente como Ribeirão; daí, segue em linha reta subindo a encosta pelo eixo deste canal de drenagem, até o Ponto 528, de c.p.a. E= 701091 e N= 7519642; daí, segue por uma linha reta até atingir a cota de 1350m de altitude, no Ponto 529, de c.p.a. E= 701199 e N= 7518910; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1350m, passando pelos pontos: Ponto 530, de c.p.a. E= 701205 e N= 7518900; Ponto 531, de c.p.a. E= 701208 e N= 7518890; Ponto 532, de c.p.a. E= 701215 e N= 7518874; Ponto 533, de c.p.a. E= 701218 e N= 7518865; Ponto 534, de c.p.a. E= 701224 e N= 7518832; Ponto 535, de c.p.a. E= 701239 e N= 7518802; Ponto 536, de c.p.a. E= 701241 e N= 7518794; Ponto 537, de c.p.a. E= 701241 e N= 7518789; Ponto 538, de c.p.a. E= 701239 e N= 7518782; Ponto 539, de c.p.a. E= 701236 e N= 7518775; Ponto 540, de c.p.a. E= 701223 e N= 7518753; Ponto 541, de c.p.a. E= 701185 e N= 7518718; Ponto 542, de c.p.a. E= 701174 e N= 7518704; Ponto 543, de c.p.a. E= 701170 e N= 7518696; Ponto 544, de c.p.a. E= 701167 e N= 7518687; Ponto 545, de c.p.a. E= 701165 e N= 7518677; Ponto 546, de c.p.a. E= 701164 e N= 7518668; Ponto 547, de c.p.a. E= 701164 e N= 7518659; Ponto 548, de c.p.a. E= 701167 e N= 7518648; até atingir o Ponto 549, de c.p.a. E= 701179 e N= 7518618; daí, segue por linhas, passando pelos pontos: Ponto 550, de c.p.a. E= 701215 e N= 7518494; Ponto 551, de c.p.a. E= 701353 e N= 7518380; Ponto 552, de c.p.a. E= 701426 e N= 7518315; Ponto 553, de c.p.a. E= 701835 e N= 7518105; Ponto 554, de c.p.a. E= 701863 e N= 7518092; até atingir a cota de 1450m no Ponto 555, de c.p.a. E= 701863 e N= 7518092; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1450m, passando pelos pontos: Ponto 556, de c.p.a. E= 701811 e N= 7518039; Ponto 557, de c.p.a. E= 701806 e N= 7518029; Ponto 558, de c.p.a. E= 701785 e N= 7517977; Ponto 559, de c.p.a. E= 701782 e N= 7517961; Ponto 560, de c.p.a. E= 701778 e N= 7517942; Ponto 561, de c.p.a. E= 701759 e N= 7517891; Ponto 562, de c.p.a. E= 701753 e N= 7517876; Ponto 563, de c.p.a. E= 701740 e N= 7517849; Ponto 564, de c.p.a. E= 701737 e N= 7517835; Ponto 565, de c.p.a. E= 701734 e N= 7517810; até atingir o Ponto 566, de c.p.a. E= 701735 e N= 7517795; daí, segue por uma linha reta, atravessando o Rio Jacó até o Ponto 567, de c.p.a. E= 700999 e N= 7517593, localizado no topo do divisor de águas do Rio Jacó e do Córrego do Berto; daí, segue por uma linha reta, cruzando o Córrego do Berto até o Ponto 568, de c.p.a. E= 700578 e N= 7517581, localizado sobre a cota de 1300m de altitude; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1300m, passando pelos pontos: Ponto 569, de c.p.a. E= 700533 e N= 7517603; Ponto 570, de c.p.a. E= 700515 e N= 7517612; Ponto 571, de c.p.a. E= 700504 e N= 7517620; Ponto 572, de c.p.a. E= 700441 e N= 7517671; Ponto 573, de c.p.a. E= 700415 e N= 7517685; Ponto 574, de c.p.a. E= 700391 e N= 7517696; Ponto 575, de c.p.a. E= 700347 e N= 7517719; Ponto 576, de c.p.a. E= 700338 e N= 7517722; Ponto 577, de c.p.a. E= 700309 e N= 7517725; Ponto 578, de c.p.a. E= 700287 e N= 7517725; Ponto 579, de c.p.a. E= 700267 e N= 7517727; Ponto 580, de c.p.a. E= 700250 e N= 7517729; Ponto 581, de c.p.a. E= 700237 e N= 7517732; Ponto 582, de c.p.a. E= 700233 e N= 7517734; Ponto 583, de c.p.a. E= 700221 e N= 7517741; Ponto 584, de c.p.a. E= 700212 e N= 7517748; Ponto 585, de c.p.a. E= 700201 e N= 7517758; Ponto 586, de c.p.a. E= 700191 e N= 7517770; Ponto 587, de c.p.a. E= 700179 e N= 7517780; Ponto 588, de c.p.a. E= 700171 e N= 7517784; Ponto 589, de c.p.a. E= 700152 e N= 7517788; Ponto 590, de c.p.a. E= 700133 e N= 7517791; Ponto 591, de c.p.a. E= 700105 e N= 7517796; Ponto 592, de c.p.a. E= 700083 e N= 7517802; Ponto 593, de c.p.a. E= 700064 e N= 7517810; Ponto 594, de c.p.a. E= 700047 e N= 7517820; Ponto 595, de c.p.a. E= 700017 e N= 7517844; Ponto 596, de c.p.a. E= 700004 e N= 7517862; Ponto 597, de c.p.a. E= 699996 e N= 7517877; Ponto 598, de c.p.a. E= 699979 e N= 7517898; Ponto 599, de c.p.a. E= 699965 e N= 7517910; Ponto 600, de c.p.a. E= 699956 e N= 7517915; Ponto 601, de c.p.a. E= 699943 e N= 7517919; Ponto 602, de c.p.a. E= 699934 e N= 7517921; Ponto 603, de c.p.a. E= 699911 e N= 7517920; Ponto 604, de c.p.a. E= 699902 e N= 7517921; Ponto 605, de c.p.a. E= 699892 e N= 7517922; Ponto 606, de c.p.a. E= 699865 e N= 7517932; Ponto 607, de c.p.a. E= 699822 e N= 7517953; Ponto 608, de c.p.a. E= 699812 e N= 7517957; Ponto 609, de c.p.a. E= 699801 e N= 7517960; Ponto 610, de c.p.a. E= 699790 e N= 7517962; Ponto 611, de c.p.a. E= 699764 e N= 7517965; Ponto 612, de c.p.a. E= 699735 e N= 7517967; Ponto 613, de c.p.a. E= 699719 e N= 7517968; Ponto 614, de c.p.a. E= 699701 e N= 7517971; Ponto 615, de c.p.a. E= 699689 e N= 7517977; Ponto 616, de c.p.a. E= 699681 e N= 7517983; Ponto 617, de c.p.a. E= 699672 e N= 7517992; Ponto 618, de c.p.a. E= 699661 e N= 7518001; Ponto 619, de c.p.a. E= 699655 e N= 7518005; Ponto 620, de c.p.a. E= 699648 e N= 7518008; Ponto 621, de c.p.a. E= 699639 e N= 7518010; Ponto 622, de c.p.a. E= 699630 e N= 7518011; Ponto 623, de c.p.a. E= 699621 e N= 7518011; Ponto 624, de c.p.a. E= 699596 e N= 7518007; Ponto 625, de c.p.a. E= 699551 e N= 7518003; Ponto 626, de c.p.a. E= 699515 e N= 7517998; Ponto 627, de c.p.a. E= 699493 e N= 7517994; Ponto 628, de c.p.a. E= 699482 e N= 7517990; Ponto 629, de c.p.a. E= 699450 e N= 7517979; Ponto 630, de c.p.a. E= 699428 e N= 7517970; Ponto 631, de c.p.a. E= 699407 e N= 7517963; Ponto 632, de c.p.a. E= 699375 e N= 7517956; Ponto 633, de c.p.a. E= 699316 e N= 7517941; Ponto 634, de c.p.a. E= 699269 e N= 7517925; Ponto 635, de c.p.a. E= 699236 e N= 7517911; Ponto 636, de c.p.a. E= 699203 e N= 7517892; Ponto 637, de c.p.a. E= 699154 e N= 7517859; Ponto 638, de c.p.a. E= 699131 e N= 7517840; Ponto 639, de c.p.a. E= 699117 e N= 7517823; Ponto 640, de c.p.a. E= 699112 e N= 7517813; Ponto 641, de c.p.a. E= 699110 e N= 7517809; Ponto 642, de c.p.a. E= 699107 e N= 7517799; Ponto 643, de c.p.a. E= 699108 e N= 7517789; Ponto 644, de c.p.a. E= 699110 e N= 7517780; Ponto 645, de c.p.a. E= 699122 e N= 7517747; Ponto 646, de c.p.a. E= 699125 e N= 7517739; Ponto 647, de c.p.a. E= 699126 e N= 7517731; até atingir o Ponto 648, de c.p.a. E= 699124 e N= 7517725; daí, segue por linhas retas, passando pelo: Ponto 649, de c.p.a. E= 699098 e N= 7517701 e Ponto 650, de c.p.a. E= 698951 e N= 7517510; até atingir o Ponto 651, de c.p.a. E= 698624 e N= 7517327, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jacó; daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o Ponto 652, de c.p.a. E= 698632 e N= 7517935; daí, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 653, de c.p.a. E= 698690 e N= 7518038, até atingir o Ponto 654, de c.p.a. E= 698705 e N= 7518066, localizado na cota de 1200m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1200m, passando pelos pontos: Ponto 655, de c.p.a. E= 698710 e N= 7518076; Ponto 656, de c.p.a. E= 698712 e N= 7518084; Ponto 657, de c.p.a. E= 698713 e N= 7518091; Ponto 658, de c.p.a. E= 698712 e N= 7518098; Ponto 659, de c.p.a. E= 698707 e N= 7518113; Ponto 660, de c.p.a. E= 698701 e N= 7518130; Ponto 661, de c.p.a. E= 698693 e N= 7518149; Ponto 662, de c.p.a. E= 698682 e N= 7518169; Ponto 663, de c.p.a. E= 698677 e N= 7518177; Ponto 664, de c.p.a. E= 698671 e N= 7518185; Ponto 665, de c.p.a. E= 698665 e N= 7518191; Ponto 666, de c.p.a. E= 698618 e N= 7518235; Ponto 667, de c.p.a. E= 698601 e N= 7518248; Ponto 668, de c.p.a. E= 698557 e N= 7518276; Ponto 669, de c.p.a. E= 698548 e N= 7518280; Ponto 670, de c.p.a. E= 698530 e N= 7518285; Ponto 671, de c.p.a. E= 698523 e N= 7518288; Ponto 672, de c.p.a. E= 698517 e N= 7518293; Ponto 673, de c.p.a. E= 698512 e N= 7518299; Ponto 674, de c.p.a. E= 698504 e N= 7518310; Ponto 675, de c.p.a. E= 698494 e N= 7518325; Ponto 676, de c.p.a. E= 698489 e N= 7518333; Ponto 677, de c.p.a. E= 698483 e N= 7518340; Ponto 678, de c.p.a. E= 698476 e N= 7518345; Ponto 679, de c.p.a. E= 698457 e N= 7518353; Ponto 680, de c.p.a. E= 698447 e N= 7518357; Ponto 681, de c.p.a. E= 698426 e N= 7518363; Ponto 682, de c.p.a. E= 698400 e N= 7518370; Ponto 683, de c.p.a. E= 698374 e N= 7518375; até atingir o Ponto 684, de c.p.a. E= 698359 e N= 7518378; daí, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 685, de c.p.a. E= 698296 e N= 7518416, até atingir o Ponto 686, de c.p.a. E= 698134 e N= 7518448, localizado no canal de drenagem de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jacó; daí, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 687, de c.p.a. E= 697837 e N= 7518257, até atingir o Ponto 688, de c.p.a. E= 696921 e N= 7517859; localizado no canal de drenagem de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Santo Antonio; daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o Ponto 689, de c.p.a. E= 696906 e N= 7517885, localizado na cota de 1060m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1060m passando pelos pontos: Ponto 690, de c.p.a. E= 696902 e N= 7517886; Ponto 691, de c.p.a. E= 696894 e N= 7517891; Ponto 692, de c.p.a. E= 696876 e N= 7517906; Ponto 693, de c.p.a. E= 696867 e N= 7517912; Ponto 694, de c.p.a. E= 696858 e N= 7517917; Ponto 695, de c.p.a. E= 696851 e N= 7517919; Ponto 696, de c.p.a. E= 696839 e N= 7517920; Ponto 697, de c.p.a. E= 696828 e N= 7517920; Ponto 698, de c.p.a. E= 696819 e N= 7517922; Ponto 699, de c.p.a. E= 696810 e N= 7517924; Ponto 700, de c.p.a. E= 696802 e N= 7517927; Ponto 701, de c.p.a. E= 696796 e N= 7517928; Ponto 702, de c.p.a. E= 696775 e N= 7517929; Ponto 703, de c.p.a. E= 696765 e N= 7517931; Ponto 704, de c.p.a. E= 696745 e N= 7517936; Ponto 705, de c.p.a. E= 696738 e N= 7517938; Ponto 706, de c.p.a. E= 696725 e N= 7517938; Ponto 707, de c.p.a. E= 696693 e N= 7517932; Ponto 708, de c.p.a. E= 696672 e N= 7517928; Ponto 709, de c.p.a. E= 696661 e N= 7517927; Ponto 710, de c.p.a. E= 696638 e N= 7517926; Ponto 711, de c.p.a. E= 696628 e N= 7517922; Ponto 712, de c.p.a. E= 696621 e N= 7517916; Ponto 713, de c.p.a. E= 696595 e N= 7517885; Ponto 714, de c.p.a. E= 696562 e N= 7517850; Ponto 715, de c.p.a. E= 696549 e N= 7517839; Ponto 716, de c.p.a. E= 696513 e N= 7517819; Ponto 717, de c.p.a. E= 696504 e N= 7517815; Ponto 718, de c.p.a. E= 696496 e N= 7517813; Ponto 719, de c.p.a. E= 696490 e N= 7517812; Ponto 720, de c.p.a. E= 696454 e N= 7517814; Ponto 721, de c.p.a. E= 696435 e N= 7517812; Ponto 722, de c.p.a. E= 696398 e N= 7517805; Ponto 723, de c.p.a. E= 696373 e N= 7517801; Ponto 724, de c.p.a. E= 696321 e N= 7517786; Ponto 725, de c.p.a. E= 696294 e N= 7517779; Ponto 726, de c.p.a. E= 696264 e N= 7517766; Ponto 727, de c.p.a. E= 696258 e N= 7517761; Ponto 728, de c.p.a. E= 696252 e N= 7517748; Ponto 729, de c.p.a. E= 696249 e N= 7517742; Ponto 730, de c.p.a. E= 696242 e N= 7517734; Ponto 731, de c.p.a. E= 696226 e N= 7517724; Ponto 732, de c.p.a. E= 696173 e N= 7517702; Ponto 733, de c.p.a. E= 696158 e N= 7517693; Ponto 734, de c.p.a. E= 696148 e N= 7517688; Ponto 735, de c.p.a. E= 696123 e N= 7517677; Ponto 736, de c.p.a. E= 696116 e N= 7517672; Ponto 737, de c.p.a. E= 696104 e N= 7517662; Ponto 738, de c.p.a. E= 696091 e N= 7517645; Ponto 739, de c.p.a. E= 696083 e N= 7517635; Ponto 740, de c.p.a. E= 696066 e N= 7517621; Ponto 741, de c.p.a. E= 696057 e N= 7517614; Ponto 742, de c.p.a. E= 696047 e N= 7517610; Ponto 743, de c.p.a. E= 696022 e N= 7517604; Ponto 744, de c.p.a. E= 696013 e N= 7517600; Ponto 745, de c.p.a. E= 695994 e N= 7517588; Ponto 746, de c.p.a. E= 695976 e N= 7517574; Ponto 747, de c.p.a. E= 695936 e N= 7517537; Ponto 748, de c.p.a. E= 695909 e N= 7517516; Ponto 749, de c.p.a. E= 695890 e N= 7517504; Ponto 750, de c.p.a. E= 695886 e N= 7517499; Ponto 751, de c.p.a. E= 695882 e N= 7517492; Ponto 752, de c.p.a. E= 695877 e N= 7517487; Ponto 753, de c.p.a. E= 695870 e N= 7517481; Ponto 754, de c.p.a. E= 695863 e N= 7517476; Ponto 755, de c.p.a. E= 695847 e N= 7517470; Ponto 756, de c.p.a. E= 695819 e N= 7517462; Ponto 757, de c.p.a. E= 695792 e N= 7517452; Ponto 758, de c.p.a. E= 695759 e N= 7517442; Ponto 759, de c.p.a. E= 695734 e N= 7517432; Ponto 760, de c.p.a. E= 695725 e N= 7517430; Ponto 761, de c.p.a. E= 695716 e N= 7517429; Ponto 762, de c.p.a. E= 695711 e N= 7517431; Ponto 763, de c.p.a. E= 695706 e N= 7517434; Ponto 764, de c.p.a. E= 695702 e N= 7517438; até atingir o Ponto 765, de c.p.a. E= 695688 e N= 7517459; daí, segue em linhas retas, passando pelo: Ponto 766, de c.p.a. E= 695618 e N= 7517272, e Ponto 767, de c.p.a. E= 695695 e N= 7517161, até atingir a cota de 1150m no Ponto 768, de c.p.a. E= 695765 e N= 7517083; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1150m, passando pelos pontos: Ponto 769, de c.p.a. E= 695774 e N= 7517063; Ponto 770, de c.p.a. E= 695786 e N= 7517033; Ponto 771, de c.p.a. E= 695792 e N= 7517021; Ponto 772, de c.p.a. E= 695802 e N= 7517007; Ponto 773, de c.p.a. E= 695831 e N= 7516978; Ponto 774, de c.p.a. E= 695878 e N= 7516934; Ponto 775, de c.p.a. E= 695898 e N= 7516919; Ponto 776, de c.p.a. E= 695918 e N= 7516902; Ponto 777, de c.p.a. E= 695926 e N= 7516898; Ponto 778, de c.p.a. E= 695935 e N= 7516894; Ponto 779, de c.p.a. E= 695948 e N= 7516889; Ponto 780, de c.p.a. E= 695958 e N= 7516885; Ponto 781, de c.p.a. E= 695996 e N= 7516867; Ponto 782, de c.p.a. E= 696029 e N= 7516852; Ponto 783, de c.p.a. E= 696055 e N= 7516839; Ponto 784, de c.p.a. E= 696079 e N= 7516828; Ponto 785, de c.p.a. E= 696094 e N= 7516821; Ponto 786, de c.p.a. E= 696127 e N= 7516808; Ponto 787, de c.p.a. E= 696170 e N= 7516795; Ponto 788, de c.p.a. E= 696219 e N= 7516781; Ponto 789, de c.p.a. E= 696261 e N= 7516772; Ponto 790, de c.p.a. E= 696274 e N= 7516772; Ponto 791, de c.p.a. E= 696335 e N= 7516779; Ponto 792, de c.p.a. E= 696363 e N= 7516786; Ponto 793, de c.p.a. E= 696386 e N= 7516790; Ponto 794, de c.p.a. E= 696409 e N= 7516795; Ponto 795, de c.p.a. E= 696416 e N= 7516796; Ponto 796, de c.p.a. E= 696423 e N= 7516796; Ponto 797, de c.p.a. E= 696431 e N= 7516794; até atingir o Ponto 798, de c.p.a. E= 696452 e N= 7516787; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 799, de c.p.a. E= 696525 e N= 7516728; Ponto 800, de c.p.a. E= 696587 e N= 7516688; Ponto 801, de c.p.a. E= 696664 e N= 7516549; Ponto 802, de c.p.a. E= 696745 e N= 7516401; Ponto 803, de c.p.a. E= 696900 e N= 7516245; Ponto 804, de c.p.a. E= 697018 e N= 7516291; Ponto 805, de c.p.a. E= 697146 e N= 7516213; Ponto 806, de c.p.a. E= 697288 e N= 7516109; Ponto 807, de c.p.a. E= 697337 e N= 7515953; Ponto 808, de c.p.a. E= 697129 e N= 7515880; Ponto 809, de c.p.a. E= 696473 e N= 7515647; até atingir o divisor de águas no Ponto 810, de c.p.a. E= 696442 e N= 7515616; daí, segue pelo divisor de águas das bacias do Rio do Poço do Ferreira e do Rio do Bonfim, conforme o disposto no Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, até atingir o Ponto 811, de c.p.a. E= 694949 e N= 7516399; situado no alto do Morro do Mata Porcos; daí, segue em linha reta, descendo o Morro do Mata Porcos, até o canal de drenagem do Rio Bonfim no Ponto 812, de c.p.a. E= 694992 e N= 7515722; daí, segue em linha reta, subindo a Pedra da Mãe D'água, até o Ponto 813, de c.p.a. E= 694553 e N= 7515332, situado na cota de 1100m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1100m, passando pelos pontos: Ponto 814, de c.p.a. E= 694539 e N= 7515339; Ponto 815, de c.p.a. E= 694529 e N= 7515342; Ponto 816, de c.p.a. E= 694518 e N= 7515345; Ponto 817, de c.p.a. E= 694507 e N= 7515347; Ponto 818, de c.p.a. E= 694496 e N= 7515347; Ponto 819, de c.p.a. E= 694463 e N= 7515344; Ponto 820, de c.p.a. E= 694439 e N= 7515344; Ponto 821, de c.p.a. E= 694427 e N= 7515343; Ponto 822, de c.p.a. E= 694356 e N= 7515338; Ponto 823, de c.p.a. E= 694347 e N= 7515340; Ponto 824, de c.p.a. E= 694339 e N= 7515344; Ponto 825, de c.p.a. E= 694327 e N= 7515354; Ponto 826, de c.p.a. E= 694304 e N= 7515376; Ponto 827, de c.p.a. E= 694295 e N= 7515382; Ponto 828, de c.p.a. E= 694285 e N= 7515388; Ponto 829, de c.p.a. E= 694269 e N= 7515394; Ponto 830, de c.p.a. E= 694229 e N= 7515408; Ponto 831, de c.p.a. E= 694189 e N= 7515416; Ponto 832, de c.p.a. E= 694175 e N= 7515418; Ponto 833, de c.p.a. E= 694165 e N= 7515418; Ponto 834, de c.p.a. E= 694154 e N= 7515418; Ponto 835, de c.p.a. E= 694118 e N= 7515413; Ponto 836, de c.p.a. E= 694108 e N= 7515410; Ponto 837, de c.p.a. E= 694097 e N= 7515407; Ponto 838, de c.p.a. E= 694072 e N= 7515395; Ponto 839, de c.p.a. E= 694029 e N= 7515375; Ponto 840, de c.p.a. E= 693987 e N= 7515350; Ponto 841, de c.p.a. E= 693977 e N= 7515344; Ponto 842, de c.p.a. E= 693954 e N= 7515332; Ponto 843, de c.p.a. E= 693941 e N= 7515325; Ponto 844, de c.p.a. E= 693930 e N= 7515314; Ponto 845, de c.p.a. E= 693915 e N= 7515299; Ponto 846, de c.p.a. E= 693889 e N= 7515269; Ponto 847, de c.p.a. E= 693870 e N= 7515244; Ponto 848, de c.p.a. E= 693863 e N= 7515230; Ponto 849, de c.p.a. E= 693857 e N= 7515216; Ponto 850, de c.p.a. E= 693853 e N= 7515201; Ponto 851, de c.p.a. E= 693851 e N= 7515191; Ponto 852, de c.p.a. E= 693850 e N= 7515182; Ponto 853, de c.p.a. E= 693851 e N= 7515166; Ponto 854, de c.p.a. E= 693850 e N= 7515157; Ponto 855, de c.p.a. E= 693847 e N= 7515150; Ponto 856, de c.p.a. E= 693841 e N= 7515144; Ponto 857, de c.p.a. E= 693828 e N= 7515137; Ponto 858, de c.p.a. E= 693821 e N= 7515132; Ponto 859, de c.p.a. E= 693806 e N= 7515119; Ponto 860, de c.p.a. E= 693786 e N= 7515099; Ponto 861, de c.p.a. E= 693765 e N= 7515083; Ponto 862, de c.p.a. E= 693751 e N= 7515073; Ponto 863, de c.p.a. E= 693719 e N= 7515054; Ponto 864, de c.p.a. E= 693695 e N= 7515041; Ponto 865, de c.p.a. E= 693660 e N= 7515022; Ponto 866, de c.p.a. E= 693617 e N= 7515004; Ponto 867, de c.p.a. E= 693611 e N= 7515002; Ponto 868, de c.p.a. E= 693604 e N= 7515002; Ponto 869, de c.p.a. E= 693597 e N= 7515004; Ponto 870, de c.p.a. E= 693577 e N= 7515012; Ponto 871, de c.p.a. E= 693569 e N= 7515014; Ponto 872, de c.p.a. E= 693563 e N= 7515015; Ponto 873, de c.p.a. E= 693554 e N= 7515014; Ponto 874, de c.p.a. E= 693537 e N= 7515011; Ponto 875, de c.p.a. E= 693526 e N= 7515008; Ponto 876, de c.p.a. E= 693485 e N= 7514995; Ponto 877, de c.p.a. E= 693456 e N= 7514990; Ponto 878, de c.p.a. E= 693441 e N= 7514988; Ponto 879, de c.p.a. E= 693422 e N= 7514984; Ponto 880, de c.p.a. E= 693371 e N= 7514972; Ponto 881, de c.p.a. E= 693342 e N= 7514961; Ponto 882, de c.p.a. E= 693325 e N= 7514955; Ponto 883, de c.p.a. E= 693291 e N= 7514943; Ponto 884, de c.p.a. E= 693282 e N= 7514939; Ponto 885, de c.p.a. E= 693268 e N= 7514931; Ponto 886, de c.p.a. E= 693252 e N= 7514922; Ponto 887, de c.p.a. E= 693232 e N= 7514909; Ponto 888, de c.p.a. E= 693224 e N= 7514902; Ponto 889, de c.p.a. E= 693209 e N= 7514888; Ponto 890, de c.p.a. E= 693195 e N= 7514871; Ponto 891, de c.p.a. E= 693186 e N= 7514856; Ponto 892, de c.p.a. E= 693161 e N= 7514808; Ponto 893, de c.p.a. E= 693147 e N= 7514779; Ponto 894, de c.p.a. E= 693146 e N= 7514774; Ponto 895, de c.p.a. E= 693142 e N= 7514740; Ponto 896, de c.p.a. E= 693132 e N= 7514665; Ponto 897, de c.p.a. E= 693129 e N= 7514646; até atingir o Ponto 898, de c.p.a. E= 693120 e N= 7514635, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio do Poço do Ferreira; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o Ponto 899, de c.p.a. E= 693277 e N= 7514192; daí, segue em linha reta até o Ponto 900, de c.p.a. E= 692195 e N= 7513965, situado na cota de 1050m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1050m, passando pelos pontos: Ponto 901, de c.p.a. E= 692187 e N= 7513954; Ponto 902, de c.p.a. E= 692184 e N= 7513945; Ponto 903, de c.p.a. E= 692182 e N= 7513937; Ponto 904, de c.p.a. E= 692182 e N= 7513928; Ponto 905, de c.p.a. E= 692183 e N= 7513917; Ponto 906, de c.p.a. E= 692191 e N= 7513894; Ponto 907, de c.p.a. E= 692202 e N= 7513872; Ponto 908, de c.p.a. E= 692203 e N= 7513864; Ponto 909, de c.p.a. E= 692202 e N= 7513854; Ponto 910, de c.p.a. E= 692189 e N= 7513815; Ponto 911, de c.p.a. E= 692184 e N= 7513799; Ponto 912, de c.p.a. E= 692157 e N= 7513679; Ponto 913, de c.p.a. E= 692155 e N= 7513660; Ponto 914, de c.p.a. E= 692155 e N= 7513651; Ponto 915, de c.p.a. E= 692158 e N= 7513644; Ponto 916, de c.p.a. E= 692172 e N= 7513628; Ponto 917, de c.p.a. E= 692177 e N= 7513621; Ponto 918, de c.p.a. E= 692180 e N= 7513614; Ponto 919, de c.p.a. E= 692179 e N= 7513599; Ponto 920, de c.p.a. E= 692177 e N= 7513591; Ponto 921, de c.p.a. E= 692155 e N= 7513550; Ponto 922, de c.p.a. E= 692142 e N= 7513532; Ponto 923, de c.p.a. E= 692131 e N= 7513521; Ponto 924, de c.p.a. E= 692107 e N= 7513502; Ponto 925, de c.p.a. E= 692091 e N= 7513486; Ponto 926, de c.p.a. E= 692083 e N= 7513474; Ponto 927, de c.p.a. E= 692077 e N= 7513458; Ponto 928, de c.p.a. E= 692073 e N= 7513441; Ponto 929, de c.p.a. E= 692075 e N= 7513420; Ponto 930, de c.p.a. E= 692075 e N= 7513411; Ponto 931, de c.p.a. E= 692073 e N= 7513400; Ponto 932, de c.p.a. E= 692068 e N= 7513383; Ponto 933, de c.p.a. E= 692060 e N= 7513363; Ponto 934, de c.p.a. E= 692055 e N= 7513352; Ponto 935, de c.p.a. E= 692037 e N= 7513329; Ponto 936, de c.p.a. E= 692017 e N= 7513310; Ponto 937, de c.p.a. E= 692002 e N= 7513303; Ponto 938, de c.p.a. E= 691972 e N= 7513301; Ponto 939, de c.p.a. E= 691950 e N= 7513296; Ponto 940, de c.p.a. E= 691918 e N= 7513284; Ponto 941, de c.p.a. E= 691901 e N= 7513274; Ponto 942, de c.p.a. E= 691887 e N= 7513263; até atingir o Ponto 943, de c.p.a. E= 691880 e N= 7513252; daí, segue, contornando o limite do Condomínio Vale das Samambaias e depois pelo divisor de águas, percorrendo o aceiro histórico da floresta da Alcobaça, passando pelos pontos: Ponto 944, de c.p.a. E= 691762 e N= 7513338; Ponto 945, de c.p.a. E= 691756 e N= 7513378; Ponto 946, de c.p.a. E= 691717 e N= 7513419; Ponto 947, de c.p.a. E= 691712 e N= 7513460; Ponto 948, de c.p.a. E= 691679 e N= 7513478; Ponto 949, de c.p.a. E= 691601 e N= 7513487; Ponto 950, de c.p.a. E= 691547 e N= 7513550; Ponto 951, de c.p.a. E= 691481 e N= 7513557; Ponto 952, de c.p.a. E= 691406 e N= 7513603; Ponto 953, de c.p.a. E= 691317 e N= 7513649; Ponto 954, de c.p.a. E= 691244 e N= 7513633; Ponto 955, de c.p.a. E= 691158 e N= 7513599; Ponto 956, de c.p.a. E= 691131 e N= 7513580; Ponto 957, de c.p.a. E= 691110 e N= 7513561; Ponto 958, de c.p.a. E= 691051 e N= 7513529; Ponto 959, de c.p.a. E= 691000 e N= 7513542; Ponto 960, de c.p.a. E= 690916 e N= 7513508; Ponto 961, de c.p.a. E= 690848 e N= 7513473; Ponto 962, de c.p.a. E= 690779 e N= 7513426; Ponto 963, de c.p.a. E= 690710 e N= 7513385; até atingir o Ponto 964, de c.p.a. E= 690531 e N= 7513383; daí, segue por linhas retas, passando pelo eixo do canal do córrego da Reserva do Alcobaça, passando pelos pontos: Ponto 965, de c.p.a. E= 690461 e N= 7513248; Ponto 966, de c.p.a. E= 690454 e N= 7513228; Ponto 967, de c.p.a. E= 690449 e N= 7513210; até atingir o Ponto 968, de c.p.a. E= 690434 e N= 7513193; daí, segue, acompanhando o aceiro histórico da Reserva Alcobaça, passando pelos pontos: Ponto 969, de c.p.a. E= 690408 e N= 7513146; Ponto 970, de c.p.a. E= 690394 e N= 7513070; Ponto 971, de c.p.a. E= 690430 e N= 7513011; Ponto 972, de c.p.a. E= 690499 e N= 7512980; Ponto 973, de c.p.a. E= 690571 e N= 7512923; até atingir o Ponto 974, de c.p.a. E= 690598 e N= 7512861, situado no alto do morro; daí, segue em linha reta até o fundo do vale no Ponto 975, de c.p.a. E= 690830 e N= 7512801; daí, segue, acompanhando o aceiro histórico da Reserva Alcobaça passando pelos pontos: Ponto 976, de c.p.a. E= 690901 e N= 7512259; Ponto 977, de c.p.a. E= 691182 e N= 7512194; Ponto 978, de c.p.a. E= 691282 e N= 7512061; Ponto 979, de c.p.a. E= 691328 e N= 7512061; Ponto 980, de c.p.a. E= 691469 e N= 7511938; Ponto 981, de c.p.a. E= 692238 e N= 7511860; até atingir o Ponto 982, de c.p.a. E= 692748 e N= 7511320, localizado no Córrego da Ponte de Ferro; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 983, de c.p.a. E= 692988 e N= 7510561; Ponto 984, de c.p.a. E= 693386 e N= 7510046; Ponto 985, de c.p.a. E= 693332 e N= 7509872; Ponto 986, de c.p.a. E= 693321 e N= 7509149; até atingir o Ponto 987, de c.p.a. E= 693367 e N= 7509055, situado na cota de 1300m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1300m, passando pelos pontos: Ponto 988, de c.p.a. E= 693328 e N= 7508982; Ponto 989, de c.p.a. E= 693323 e N= 7508971; Ponto 990, de c.p.a. E= 693317 e N= 7508958; Ponto 991, de c.p.a. E= 693315 e N= 7508949; Ponto 992, de c.p.a. E= 693311 e N= 7508932; Ponto 993, de c.p.a. E= 693307 e N= 7508922; Ponto 994, de c.p.a. E= 693301 e N= 7508914; Ponto 995, de c.p.a. E= 693285 e N= 7508894; Ponto 996, de c.p.a. E= 693282 e N= 7508888; Ponto 997, de c.p.a. E= 693282 e N= 7508881; Ponto 998, de c.p.a. E= 693285 e N= 7508873; Ponto 999, de c.p.a. E= 693290 e N= 7508870; Ponto 1000, de c.p.a. E= 693301 e N= 7508871; Ponto 1001, de c.p.a. E= 693323 e N= 7508878; Ponto 1002, de c.p.a. E= 693330 e N= 7508879; Ponto 1003, de c.p.a. E= 693376 e N= 7508873; Ponto 1004, de c.p.a. E= 693385 e N= 7508870; Ponto 1005, de c.p.a. E= 693392 e N= 7508866; Ponto 1006, de c.p.a. E= 693399 e N= 7508862; Ponto 1007, de c.p.a. E= 693403 e N= 7508857; Ponto 1008, de c.p.a. E= 693415 e N= 7508843; Ponto 1009, de c.p.a. E= 693426 e N= 7508820; Ponto 1010, de c.p.a. E= 693438 e N= 7508792; Ponto 1011, de c.p.a. E= 693441 e N= 7508782; Ponto 1012, de c.p.a. E= 693448 e N= 7508748; Ponto 1013, de c.p.a. E= 693462 e N= 7508719; Ponto 1014, de c.p.a. E= 693477 e N= 7508688; Ponto 1015, de c.p.a. E= 693480 e N= 7508674; Ponto 1016, de c.p.a. E= 693482 e N= 7508648; Ponto 1017, de c.p.a. E= 693487 e N= 7508622; Ponto 1018, de c.p.a. E= 693489 e N= 7508613; Ponto 1019, de c.p.a. E= 693496 e N= 7508596; Ponto 1020, de c.p.a. E= 693501 e N= 7508587; Ponto 1021, de c.p.a. E= 693503 e N= 7508577; Ponto 1022, de c.p.a. E= 693502 e N= 7508573; Ponto 1023, de c.p.a. E= 693500 e N= 7508565; Ponto 1024, de c.p.a. E= 693495 e N= 7508558; Ponto 1025, de c.p.a. E= 693484 e N= 7508542; Ponto 1026, de c.p.a. E= 693470 e N= 7508526; Ponto 1027, de c.p.a. E= 693449 e N= 7508507; Ponto 1028, de c.p.a. E= 693444 e N= 7508502; Ponto 1029, de c.p.a. E= 693427 e N= 7508483; Ponto 1030, de c.p.a. E= 693416 e N= 7508473; Ponto 1031, de c.p.a. E= 693402 e N= 7508465; Ponto 1032, de c.p.a. E= 693387 e N= 7508460; Ponto 1033, de c.p.a. E= 693308 e N= 7508482; Ponto 1034, de c.p.a. E= 693289 e N= 7508487; Ponto 1035, de c.p.a. E= 693269 e N= 7508490; Ponto 1036, de c.p.a. E= 693247 e N= 7508487; Ponto 1037, de c.p.a. E= 693243 e N= 7508482; Ponto 1038, de c.p.a. E= 693241 e N= 7508475; Ponto 1039, de c.p.a. E= 693244 e N= 7508451; Ponto 1040, de c.p.a. E= 693253 e N= 7508435; Ponto 1041, de c.p.a. E= 693284 e N= 7508418; Ponto 1042, de c.p.a. E= 693351 e N= 7508358; Ponto 1043, de c.p.a. E= 693371 e N= 7508333; Ponto 1044, de c.p.a. E= 693399 e N= 7508286; Ponto 1045, de c.p.a. E= 693422 e N= 7508241; Ponto 1046, de c.p.a. E= 693487 e N= 7508176; Ponto 1047, de c.p.a. E= 693502 e N= 7508149; Ponto 1048, de c.p.a. E= 693509 e N= 7508127; Ponto 1049, de c.p.a. E= 693511 e N= 7508117; Ponto 1050, de c.p.a. E= 693513 e N= 7508095; Ponto 1051, de c.p.a. E= 693512 e N= 7508078; Ponto 1052, de c.p.a. E= 693509 e N= 7508070; Ponto 1053, de c.p.a. E= 693505 e N= 7508062; Ponto 1054, de c.p.a. E= 693501 e N= 7508057; Ponto 1055, de c.p.a. E= 693494 e N= 7508052; Ponto 1056, de c.p.a. E= 693484 e N= 7508049; Ponto 1057, de c.p.a. E= 693467 e N= 7508045; Ponto 1058, de c.p.a. E= 693454 e N= 7508041; Ponto 1059, de c.p.a. E= 693403 e N= 7508011; Ponto 1060, de c.p.a. E= 693393 e N= 7508008; Ponto 1061, de c.p.a. E= 693343 e N= 7507999; Ponto 1062, de c.p.a. E= 693304 e N= 7507991; Ponto 1063, de c.p.a. E= 693299 e N= 7507988; Ponto 1064, de c.p.a. E= 693292 e N= 7507976; Ponto 1065, de c.p.a. E= 693280 e N= 7507953; Ponto 1066, de c.p.a. E= 693264 e N= 7507915; Ponto 1067, de c.p.a. E= 693259 e N= 7507906; Ponto 1068, de c.p.a. E= 693253 e N= 7507900; Ponto 1069, de c.p.a. E= 693225 e N= 7507887; Ponto 1070, de c.p.a. E= 693208 e N= 7507878; Ponto 1071, de c.p.a. E= 693184 e N= 7507866; Ponto 1072, de c.p.a. E= 693135 e N= 7507847; Ponto 1073, de c.p.a. E= 693129 e N= 7507840; Ponto 1074, de c.p.a. E= 693123 e N= 7507822; Ponto 1075, de c.p.a. E= 693113 e N= 7507796; Ponto 1076, de c.p.a. E= 693110 e N= 7507790; Ponto 1077, de c.p.a. E= 693106 e N= 7507786; Ponto 1078, de c.p.a. E= 693097 e N= 7507783; Ponto 1079, de c.p.a. E= 693087 e N= 7507786; Ponto 1080, de c.p.a. E= 693074 e N= 7507799; Ponto 1081, de c.p.a. E= 693070 e N= 7507801; Ponto 1082, de c.p.a. E= 693066 e N= 7507803; Ponto 1083, de c.p.a. E= 693060 e N= 7507803; Ponto 1084, de c.p.a. E= 693052 e N= 7507802; Ponto 1085, de c.p.a. E= 693022 e N= 7507787; Ponto 1086, de c.p.a. E= 693017 e N= 7507785; Ponto 1087, de c.p.a. E= 693000 e N= 7507782; Ponto 1088, de c.p.a. E= 692980 e N= 7507781; Ponto 1089, de c.p.a. E= 692970 e N= 7507779; Ponto 1090, de c.p.a. E= 692963 e N= 7507777; Ponto 1091, de c.p.a. E= 692957 e N= 7507773; Ponto 1092, de c.p.a. E= 692951 e N= 7507767; Ponto 1093, de c.p.a. E= 692934 e N= 7507745; Ponto 1094, de c.p.a. E= 692927 e N= 7507738; Ponto 1095, de c.p.a. E= 692921 e N= 7507735; até atingir o Ponto 1096, de c.p.a. E= 692918 e N= 7507734; daí, segue por linhas retas, contornando o Morro do Cobiçado, passando pelos pontos: Ponto 1097, de c.p.a. E= 691455 e N= 7508170; Ponto 1098, de c.p.a. E= 690983 e N= 7508128; Ponto 1099, de c.p.a. E= 690867 e N= 7508145; Ponto 1100, de c.p.a. E= 690756 e N= 7508088; Ponto 1101, de c.p.a. E= 690536 e N= 7508140; Ponto 1102, de c.p.a. E= 690328 e N= 7508088; Ponto 1103, de c.p.a. E= 690281 e N= 7508088; até atingir o Ponto 1104, de c.p.a. E= 690281 e N= 7507727; daí, segue por linhas retas, percorrendo a base do Morro Torres do Morin e do Morro Alto da Cabeça de Negro, passando pelos pontos: Ponto 1105, de c.p.a. E= 689143 e N= 7507198 e Ponto 1106, de c.p.a. E= 688419 e N= 7506495, até atingir o Ponto 1107, de c.p.a. E= 687766 e N= 7506079, localizado na margem do Rio Caioba Mirin; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 1108, de c.p.a. E= 687636 e N= 7505623; daí, segue em linha reta até o Ponto 1109, de c.p.a. E= 687455 e N= 7505327, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Caioba Mirim; daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua foz no Rio Caioba no Ponto 1110, de c.p.a. E= 687358 e N= 7505304; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 1111, de c.p.a. E= 687085 e N= 7504313; daí, segue por linhas retas, contornando o Morro da Cabeça de Frade, passando pelos pontos: Ponto 1112, de c.p.a. E= 687088 e N= 7504181; Ponto 1113, de c.p.a. E= 687118 e N= 7504105; Ponto 1114, de c.p.a. E= 687167 e N= 7504041; Ponto 1115, de c.p.a. E= 687183 e N= 7503986; Ponto 1116, de c.p.a. E= 687338 e N= 7503778; Ponto 1117, de c.p.a. E= 687338 e N= 7503778; até atingir o Córrego da Madalena no Ponto 1118, de c.p.a. E= 688031 e N= 7503677; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido córrego até o Ponto 1119, de c.p.a. E= 688392 e N= 7503635; daí, segue em linha reta até o Ponto 1120, de c.p.a. E= 688495 e N= 7503526, situado na cota de 350m, daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 350m passando pelos pontos: Ponto 1121, de c.p.a. E= 688487 e N= 7503511; Ponto 1122, de c.p.a. E= 688474 e N= 7503476; Ponto 1123, de c.p.a. E= 688462 e N= 7503453; Ponto 1124, de c.p.a. E= 688458 e N= 7503443; Ponto 1125, de c.p.a. E= 688448 e N= 7503418; Ponto 1126, de c.p.a. E= 688444 e N= 7503391; Ponto 1127, de c.p.a. E= 688418 e N= 7503347; Ponto 1128, de c.p.a. E= 688406 e N= 7503317; Ponto 1129, de c.p.a. E= 688400 e N= 7503309; Ponto 1130, de c.p.a. E= 688385 e N= 7503300; Ponto 1131, de c.p.a. E= 688380 e N= 7503290; Ponto 1132, de c.p.a. E= 688383 e N= 7503261; Ponto 1133, de c.p.a. E= 688383 e N= 7503254; Ponto 1134, de c.p.a. E= 688363 e N= 7503205; Ponto 1135, de c.p.a. E= 688359 e N= 7503187; Ponto 1136, de c.p.a. E= 688359 e N= 7503174; Ponto 1137, de c.p.a. E= 688365 e N= 7503138; Ponto 1138, de c.p.a. E= 688363 e N= 7503119; Ponto 1139, de c.p.a. E= 688368 e N= 7503093; Ponto 1140, de c.p.a. E= 688370 e N= 7503070; Ponto 1141, de c.p.a. E= 688376 e N= 7503057; Ponto 1142, de c.p.a. E= 688418 e N= 7503001; Ponto 1143, de c.p.a. E= 688459 e N= 7502929; Ponto 1144, de c.p.a. E= 688467 e N= 7502912; até atingir o Ponto 1145, de c.p.a. E= 688486 e N= 7502885; daí, segue por linhas retas, contornando no final o Morro Redondo, passando pelos pontos: Ponto 1146, de c.p.a. E= 688538 e N= 7502669; Ponto 1147, de c.p.a. E= 688905 e N= 7502065; Ponto 1148, de c.p.a. E= 689053 e N= 7501897; Ponto 1149, de c.p.a. E= 689545 e N= 7501896; Ponto 1150, de c.p.a. E= 690185 e N= 7501712; Ponto 1151, de c.p.a. E= 690610 e N= 7501772; até atingir a cota altimétrica de 350m, no Ponto 1152, de c.p.a. E= 691334 e N= 7502185, situado na base do Morro dos Dois Irmãos; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 350m, passando pelos pontos: Ponto 1153, de c.p.a. E= 691339 e N= 7502177; Ponto 1154, de c.p.a. E= 691351 e N= 7502167; Ponto 1155, de c.p.a. E= 691360 e N= 7502158; Ponto 1156, de c.p.a. E= 691368 e N= 7502147; Ponto 1157, de c.p.a. E= 691376 e N= 7502140; Ponto 1158, de c.p.a. E= 691394 e N= 7502129; Ponto 1159, de c.p.a. E= 691438 e N= 7502115; Ponto 1160, de c.p.a. E= 691455 e N= 7502113; Ponto 1161, de c.p.a. E= 691463 e N= 7502114; Ponto 1162, de c.p.a. E= 691499 e N= 7502125; Ponto 1163, de c.p.a. E= 691520 e N= 7502131; Ponto 1164, de c.p.a. E= 691546 e N= 7502136; Ponto 1165, de c.p.a. E= 691555 e N= 7502136; Ponto 1166, de c.p.a. E= 691564 e N= 7502134; Ponto 1167, de c.p.a. E= 691571 e N= 7502131; Ponto 1168, de c.p.a. E= 691581 e N= 7502122; Ponto 1169, de c.p.a. E= 691599 e N= 7502097; Ponto 1170, de c.p.a. E= 691604 e N= 7502093; Ponto 1171, de c.p.a. E= 691617 e N= 7502091; Ponto 1172, de c.p.a. E= 691657 e N= 7502085; Ponto 1173, de c.p.a. E= 691683 e N= 7502077; Ponto 1174, de c.p.a. E= 691701 e N= 7502069; Ponto 1175, de c.p.a. E= 691707 e N= 7502068; Ponto 1176, de c.p.a. E= 691729 e N= 7502067; Ponto 1177, de c.p.a. E= 691739 e N= 7502066; Ponto 1178, de c.p.a. E= 691751 e N= 7502063; Ponto 1179, de c.p.a. E= 691798 e N= 7502047; Ponto 1180, de c.p.a. E= 691815 e N= 7502042; Ponto 1181, de c.p.a. E= 691833 e N= 7502034; Ponto 1182, de c.p.a. E= 691859 e N= 7502022; Ponto 1183, de c.p.a. E= 691867 e N= 7502021; Ponto 1184, de c.p.a. E= 691884 e N= 7502021; Ponto 1185, de c.p.a. E= 691914 e N= 7502020; Ponto 1186, de c.p.a. E= 691933 e N= 7502023; Ponto 1187, de c.p.a. E= 691963 e N= 7502033; Ponto 1188, de c.p.a. E= 691975 e N= 7502038; Ponto 1189, de c.p.a. E= 691984 e N= 7502043; Ponto 1190, de c.p.a. E= 692000 e N= 7502055; Ponto 1191, de c.p.a. E= 692022 e N= 7502075; Ponto 1192, de c.p.a. E= 692040 e N= 7502096; Ponto 1193, de c.p.a. E= 692049 e N= 7502109; Ponto 1194, de c.p.a. E= 692054 e N= 7502118; Ponto 1195, de c.p.a. E= 692063 e N= 7502136; Ponto 1196, de c.p.a. E= 692088 e N= 7502191; Ponto 1197, de c.p.a. E= 692091 e N= 7502200; Ponto 1198, de c.p.a. E= 692092 e N= 7502210; Ponto 1199, de c.p.a. E= 692091 e N= 7502216; Ponto 1200, de c.p.a. E= 692087 e N= 7502228; Ponto 1201, de c.p.a. E= 692081 e N= 7502241; Ponto 1202, de c.p.a. E= 692076 e N= 7502255; Ponto 1203, de c.p.a. E= 692073 e N= 7502264; Ponto 1204, de c.p.a. E= 692061 e N= 7502284; Ponto 1205, de c.p.a. E= 692051 e N= 7502297; Ponto 1206, de c.p.a. E= 692037 e N= 7502312; Ponto 1207, de c.p.a. E= 692018 e N= 7502334; Ponto 1208, de c.p.a. E= 691995 e N= 7502372; Ponto 1209, de c.p.a. E= 691991 e N= 7502393; Ponto 1210, de c.p.a. E= 691988 e N= 7502406; Ponto 1211, de c.p.a. E= 691982 e N= 7502431; Ponto 1212, de c.p.a. E= 691977 e N= 7502456; Ponto 1213, de c.p.a. E= 691974 e N= 7502464; Ponto 1214, de c.p.a. E= 691969 e N= 7502473; Ponto 1215, de c.p.a. E= 691963 e N= 7502481; Ponto 1216, de c.p.a. E= 691954 e N= 7502489; Ponto 1217, de c.p.a. E= 691947 e N= 7502494; Ponto 1218, de c.p.a. E= 691929 e N= 7502504; Ponto 1219, de c.p.a. E= 691910 e N= 7502519; Ponto 1220, de c.p.a. E= 691898 e N= 7502536; Ponto 1221, de c.p.a. E= 691888 e N= 7502546; Ponto 1222, de c.p.a. E= 691880 e N= 7502551; Ponto 1223, de c.p.a. E= 691858 e N= 7502560; Ponto 1224, de c.p.a. E= 691848 e N= 7502565; Ponto 1225, de c.p.a. E= 691843 e N= 7502575; Ponto 1226, de c.p.a. E= 691838 e N= 7502593; Ponto 1227, de c.p.a. E= 691834 e N= 7502609; Ponto 1228, de c.p.a. E= 691827 e N= 7502628; Ponto 1229, de c.p.a. E= 691822 e N= 7502635; Ponto 1230, de c.p.a. E= 691812 e N= 7502647; Ponto 1231, de c.p.a. E= 691797 e N= 7502657; Ponto 1232, de c.p.a. E= 691784 e N= 7502664; Ponto 1233, de c.p.a. E= 691770 e N= 7502671; Ponto 1234, de c.p.a. E= 691761 e N= 7502675; Ponto 1235, de c.p.a. E= 691748 e N= 7502683; Ponto 1236, de c.p.a. E= 691740 e N= 7502690; Ponto 1237, de c.p.a. E= 691734 e N= 7502696; Ponto 1238, de c.p.a. E= 691730 e N= 7502702; Ponto 1239, de c.p.a. E= 691727 e N= 7502711; Ponto 1240, de c.p.a. E= 691725 e N= 7502730; Ponto 1241, de c.p.a. E= 691724 e N= 7502751; Ponto 1242, de c.p.a. E= 691725 e N= 7502772; Ponto 1243, de c.p.a. E= 691725 e N= 7502782; Ponto 1244, de c.p.a. E= 691723 e N= 7502792; Ponto 1245, de c.p.a. E= 691719 e N= 7502805; Ponto 1246, de c.p.a. E= 691716 e N= 7502823; Ponto 1247, de c.p.a. E= 691716 e N= 7502830; Ponto 1248, de c.p.a. E= 691707 e N= 7502858; Ponto 1249, de c.p.a. E= 691699 e N= 7502863; Ponto 1250, de c.p.a. E= 691691 e N= 7502870; Ponto 1251, de c.p.a. E= 691678 e N= 7502884; Ponto 1252, de c.p.a. E= 691664 e N= 7502899; Ponto 1253, de c.p.a. E= 691666 e N= 7502909; Ponto 1254, de c.p.a. E= 691681 e N= 7502916; Ponto 1255, de c.p.a. E= 691693 e N= 7502920; Ponto 1256, de c.p.a. E= 691708 e N= 7502925; Ponto 1257, de c.p.a. E= 691723 e N= 7502929; Ponto 1258, de c.p.a. E= 691748 e N= 7502935; Ponto 1259, de c.p.a. E= 691768 e N= 7502942; Ponto 1260, de c.p.a. E= 691781 e N= 7502950; Ponto 1261, de c.p.a. E= 691793 e N= 7502962; Ponto 1262, de c.p.a. E= 691802 e N= 7502967; Ponto 1263, de c.p.a. E= 691840 e N= 7502966; Ponto 1264, de c.p.a. E= 691846 e N= 7502967; Ponto 1265, de c.p.a. E= 691853 e N= 7502969; Ponto 1266, de c.p.a. E= 691865 e N= 7502981; Ponto 1267, de c.p.a. E= 691880 e N= 7502999; Ponto 1268, de c.p.a. E= 691899 e N= 7503011; Ponto 1269, de c.p.a. E= 691909 e N= 7503015; Ponto 1270, de c.p.a. E= 691917 e N= 7503017; Ponto 1271, de c.p.a. E= 691923 e N= 7503017; Ponto 1272, de c.p.a. E= 691931 e N= 7503015; Ponto 1273, de c.p.a. E= 691934 e N= 7503012; Ponto 1274, de c.p.a. E= 691938 e N= 7503007; Ponto 1275, de c.p.a. E= 691940 e N= 7503001; Ponto 1276, de c.p.a. E= 691942 e N= 7502995; Ponto 1277, de c.p.a. E= 691944 e N= 7502977; Ponto 1278, de c.p.a. E= 691945 e N= 7502961; Ponto 1279, de c.p.a. E= 691943 e N= 7502947; Ponto 1280, de c.p.a. E= 691943 e N= 7502940; Ponto 1281, de c.p.a. E= 691945 e N= 7502931; Ponto 1282, de c.p.a. E= 691949 e N= 7502925; Ponto 1283, de c.p.a. E= 691956 e N= 7502919; Ponto 1284, de c.p.a. E= 691967 e N= 7502915; Ponto 1285, de c.p.a. E= 691977 e N= 7502915; Ponto 1286, de c.p.a. E= 691990 e N= 7502918; Ponto 1287, de c.p.a. E= 692003 e N= 7502920; Ponto 1288, de c.p.a. E= 692018 e N= 7502926; Ponto 1289, de c.p.a. E= 692022 e N= 7502931; Ponto 1290, de c.p.a. E= 692033 e N= 7502935; Ponto 1291, de c.p.a. E= 692052 e N= 7502935; Ponto 1292, de c.p.a. E= 692067 e N= 7502937; Ponto 1293, de c.p.a. E= 692078 e N= 7502937; Ponto 1294, de c.p.a. E= 692083 e N= 7502934; Ponto 1295, de c.p.a. E= 692091 e N= 7502921; Ponto 1296, de c.p.a. E= 692111 e N= 7502906; Ponto 1297, de c.p.a. E= 692136 e N= 7502889; Ponto 1298, de c.p.a. E= 692151 e N= 7502883; Ponto 1299, de c.p.a. E= 692176 e N= 7502877; Ponto 1300, de c.p.a. E= 692184 e N= 7502873; Ponto 1301, de c.p.a. E= 692184 e N= 7502872; Ponto 1302, de c.p.a. E= 692188 e N= 7502858; Ponto 1303, de c.p.a. E= 692192 e N= 7502850; Ponto 1304, de c.p.a. E= 692202 e N= 7502840; Ponto 1305, de c.p.a. E= 692210 e N= 7502836; Ponto 1306, de c.p.a. E= 692219 e N= 7502833; Ponto 1307, de c.p.a. E= 692231 e N= 7502827; Ponto 1308, de c.p.a. E= 692253 e N= 7502818; Ponto 1309, de c.p.a. E= 692276 e N= 7502810; Ponto 1310, de c.p.a. E= 692300 e N= 7502802; Ponto 1311, de c.p.a. E= 692314 e N= 7502796; Ponto 1312, de c.p.a. E= 692335 e N= 7502784; Ponto 1313, de c.p.a. E= 692353 e N= 7502772; Ponto 1314, de c.p.a. E= 692365 e N= 7502765; Ponto 1315, de c.p.a. E= 692374 e N= 7502763; Ponto 1316, de c.p.a. E= 692392 e N= 7502760; Ponto 1317, de c.p.a. E= 692409 e N= 7502755; Ponto 1318, de c.p.a. E= 692426 e N= 7502749; Ponto 1319, de c.p.a. E= 692436 e N= 7502743; Ponto 1320, de c.p.a. E= 692448 e N= 7502734; Ponto 1321, de c.p.a. E= 692461 e N= 7502719; Ponto 1322, de c.p.a. E= 692467 e N= 7502718; Ponto 1323, de c.p.a. E= 692471 e N= 7502726; Ponto 1324, de c.p.a. E= 692474 e N= 7502732; Ponto 1325, de c.p.a. E= 692480 e N= 7502735; Ponto 1326, de c.p.a. E= 692492 e N= 7502736; Ponto 1327, de c.p.a. E= 692526 e N= 7502737; Ponto 1328, de c.p.a. E= 692535 e N= 7502740; Ponto 1329, de c.p.a. E= 692548 e N= 7502748; Ponto 1330, de c.p.a. E= 692567 e N= 7502755; Ponto 1331, de c.p.a. E= 692585 e N= 7502760; Ponto 1332, de c.p.a. E= 692602 e N= 7502762; Ponto 1333, de c.p.a. E= 692611 e N= 7502764; Ponto 1334, de c.p.a. E= 692619 e N= 7502769; Ponto 1335, de c.p.a. E= 692625 e N= 7502775; Ponto 1336, de c.p.a. E= 692629 e N= 7502782; Ponto 1337, de c.p.a. E= 692631 e N= 7502790; Ponto 1338, de c.p.a. E= 692630 e N= 7502804; Ponto 1339, de c.p.a. E= 692633 e N= 7502813; Ponto 1340, de c.p.a. E= 692633 e N= 7502813; Ponto 1341, de c.p.a. E= 692638 e N= 7502815; Ponto 1342, de c.p.a. E= 692648 e N= 7502817; Ponto 1343, de c.p.a. E= 692663 e N= 7502817; Ponto 1344, de c.p.a. E= 692676 e N= 7502820; Ponto 1345, de c.p.a. E= 692688 e N= 7502825; Ponto 1346, de c.p.a. E= 692694 e N= 7502826; Ponto 1347, de c.p.a. E= 692699 e N= 7502827; Ponto 1348, de c.p.a. E= 692717 e N= 7502829; Ponto 1349, de c.p.a. E= 692727 e N= 7502832; Ponto 1350, de c.p.a. E= 692745 e N= 7502839; Ponto 1351, de c.p.a. E= 692753 e N= 7502842; Ponto 1352, de c.p.a. E= 692773 e N= 7502845; Ponto 1353, de c.p.a. E= 692799 e N= 7502845; Ponto 1354, de c.p.a. E= 692816 e N= 7502844; Ponto 1355, de c.p.a. E= 692825 e N= 7502844; Ponto 1356, de c.p.a. E= 692836 e N= 7502846; Ponto 1357, de c.p.a. E= 692845 e N= 7502850; Ponto 1358, de c.p.a. E= 692859 e N= 7502856; Ponto 1359, de c.p.a. E= 692872 e N= 7502862; Ponto 1360, de c.p.a. E= 692880 e N= 7502863; Ponto 1361, de c.p.a. E= 692893 e N= 7502861; Ponto 1362, de c.p.a. E= 692901 e N= 7502862; Ponto 1363, de c.p.a. E= 692922 e N= 7502868; Ponto 1364, de c.p.a. E= 692946 e N= 7502881; Ponto 1365, de c.p.a. E= 692966 e N= 7502890; Ponto 1366, de c.p.a. E= 692987 e N= 7502897; Ponto 1367, de c.p.a. E= 693009 e N= 7502904; Ponto 1368, de c.p.a. E= 693038 e N= 7502912; Ponto 1369, de c.p.a. E= 693055 e N= 7502923; Ponto 1370, de c.p.a. E= 693064 e N= 7502934; Ponto 1371, de c.p.a. E= 693069 e N= 7502941; Ponto 1372, de c.p.a. E= 693078 e N= 7502956; Ponto 1373, de c.p.a. E= 693085 e N= 7502966; Ponto 1374, de c.p.a. E= 693096 e N= 7502982; Ponto 1375, de c.p.a. E= 693102 e N= 7502989; Ponto 1376, de c.p.a. E= 693111 e N= 7502999; Ponto 1377, de c.p.a. E= 693119 e N= 7503010; Ponto 1378, de c.p.a. E= 693127 e N= 7503022; Ponto 1379, de c.p.a. E= 693145 e N= 7503049; Ponto 1380, de c.p.a. E= 693155 e N= 7503062; Ponto 1381, de c.p.a. E= 693172 e N= 7503077; Ponto 1382, de c.p.a. E= 693177 e N= 7503082; Ponto 1383, de c.p.a. E= 693200 e N= 7503112; Ponto 1384, de c.p.a. E= 693206 e N= 7503121; Ponto 1385, de c.p.a. E= 693211 e N= 7503129; Ponto 1386, de c.p.a. E= 693227 e N= 7503150; Ponto 1387, de c.p.a. E= 693237 e N= 7503166; Ponto 1388, de c.p.a. E= 693240 e N= 7503173; até atingir o Ponto 1389, de c.p.a. E= 693246 e N= 7503183; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 1390, de c.p.a. E= 693529 e N= 7503487; Ponto 1391, de c.p.a. E= 693956 e N= 7503571; Ponto 1392, de c.p.a. E= 693954 e N= 7503493; Ponto 1393, de c.p.a. E= 693920 e N= 7503276; até atingir novamente a cota de 350m no Ponto 1394, de c.p.a. E= 693478 e N= 7502926; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 350m, passando pelos pontos: Ponto 1395, de c.p.a. E= 693464 e N= 7502896; Ponto 1396, de c.p.a. E= 693462 e N= 7502886; Ponto 1397, de c.p.a. E= 693462 e N= 7502862; Ponto 1398, de c.p.a. E= 693460 e N= 7502849; Ponto 1399, de c.p.a. E= 693449 e N= 7502838; Ponto 1400, de c.p.a. E= 693432 e N= 7502821; Ponto 1401, de c.p.a. E= 693417 e N= 7502805; Ponto 1402, de c.p.a. E= 693407 e N= 7502793; Ponto 1403, de c.p.a. E= 693388 e N= 7502776; Ponto 1404, de c.p.a. E= 693379 e N= 7502770; Ponto 1405, de c.p.a. E= 693358 e N= 7502753; Ponto 1406, de c.p.a. E= 693344 e N= 7502739; Ponto 1407, de c.p.a. E= 693340 e N= 7502730; Ponto 1408, de c.p.a. E= 693336 e N= 7502701; Ponto 1409, de c.p.a. E= 693333 e N= 7502693; Ponto 1410, de c.p.a. E= 693316 e N= 7502668; Ponto 1411, de c.p.a. E= 693308 e N= 7502655; Ponto 1412, de c.p.a. E= 693304 e N= 7502647; Ponto 1413, de c.p.a. E= 693299 e N= 7502611; Ponto 1414, de c.p.a. E= 693299 e N= 7502598; Ponto 1415, de c.p.a. E= 693299 e N= 7502578; Ponto 1416, de c.p.a. E= 693294 e N= 7502560; Ponto 1417, de c.p.a. E= 693293 e N= 7502551; Ponto 1418, de c.p.a. E= 693292 e N= 7502536; Ponto 1419, de c.p.a. E= 693290 e N= 7502526; Ponto 1420, de c.p.a. E= 693286 e N= 7502517; Ponto 1421, de c.p.a. E= 693276 e N= 7502504; Ponto 1422, de c.p.a. E= 693255 e N= 7502483; Ponto 1423, de c.p.a. E= 693244 e N= 7502471; Ponto 1424, de c.p.a. E= 693236 e N= 7502462; Ponto 1425, de c.p.a. E= 693233 e N= 7502456; Ponto 1426, de c.p.a. E= 693230 e N= 7502445; Ponto 1427, de c.p.a. E= 693225 e N= 7502440; Ponto 1428, de c.p.a. E= 693218 e N= 7502439; Ponto 1429, de c.p.a. E= 693201 e N= 7502440; Ponto 1430, de c.p.a. E= 693190 e N= 7502437; Ponto 1431, de c.p.a. E= 693179 e N= 7502431; Ponto 1432, de c.p.a. E= 693172 e N= 7502425; Ponto 1433, de c.p.a. E= 693166 e N= 7502418; Ponto 1434, de c.p.a. E= 693163 e N= 7502413; Ponto 1435, de c.p.a. E= 693160 e N= 7502404; Ponto 1436, de c.p.a. E= 693155 e N= 7502386; Ponto 1437, de c.p.a. E= 693151 e N= 7502366; Ponto 1438, de c.p.a. E= 693149 e N= 7502359; Ponto 1439, de c.p.a. E= 693145 e N= 7502351; Ponto 1440, de c.p.a. E= 693132 e N= 7502336; Ponto 1441, de c.p.a. E= 693128 e N= 7502328; Ponto 1442, de c.p.a. E= 693116 e N= 7502313; Ponto 1443, de c.p.a. E= 693071 e N= 7502254; Ponto 1444, de c.p.a. E= 693056 e N= 7502230; Ponto 1445, de c.p.a. E= 693047 e N= 7502214; Ponto 1446, de c.p.a. E= 693042 e N= 7502200; Ponto 1447, de c.p.a. E= 693041 e N= 7502189; Ponto 1448, de c.p.a. E= 693042 e N= 7502169; Ponto 1449, de c.p.a. E= 693044 e N= 7502155; Ponto 1450, de c.p.a. E= 693045 e N= 7502140; Ponto 1451, de c.p.a. E= 693044 e N= 7502123; Ponto 1452, de c.p.a. E= 693040 e N= 7502111; Ponto 1453, de c.p.a. E= 693030 e N= 7502099; Ponto 1454, de c.p.a. E= 693018 e N= 7502086; Ponto 1455, de c.p.a. E= 693010 e N= 7502070; Ponto 1456, de c.p.a. E= 693006 e N= 7502054; Ponto 1457, de c.p.a. E= 693003 e N= 7502040; Ponto 1458, de c.p.a. E= 693001 e N= 7502010; Ponto 1459, de c.p.a. E= 692999 e N= 7501983; Ponto 1460, de c.p.a. E= 693000 e N= 7501962; Ponto 1461, de c.p.a. E= 692998 e N= 7501935; Ponto 1462, de c.p.a. E= 692995 e N= 7501915; Ponto 1463, de c.p.a. E= 692990 e N= 7501895; Ponto 1464, de c.p.a. E= 692985 e N= 7501875; Ponto 1465, de c.p.a. E= 692980 e N= 7501866; Ponto 1466, de c.p.a. E= 692973 e N= 7501856; Ponto 1467, de c.p.a. E= 692961 e N= 7501839; Ponto 1468, de c.p.a. E= 692951 e N= 7501821; Ponto 1469, de c.p.a. E= 692941 e N= 7501806; Ponto 1470, de c.p.a. E= 692929 e N= 7501785; Ponto 1471, de c.p.a. E= 692920 e N= 7501772; Ponto 1472, de c.p.a. E= 692911 e N= 7501761; Ponto 1473, de c.p.a. E= 692893 e N= 7501742; Ponto 1474, de c.p.a. E= 692882 e N= 7501727; Ponto 1475, de c.p.a. E= 692873 e N= 7501712; Ponto 1476, de c.p.a. E= 692868 e N= 7501699; Ponto 1477, de c.p.a. E= 692869 e N= 7501677; Ponto 1478, de c.p.a. E= 692868 e N= 7501660; Ponto 1479, de c.p.a. E= 692865 e N= 7501650; Ponto 1480, de c.p.a. E= 692860 e N= 7501639; Ponto 1481, de c.p.a. E= 692853 e N= 7501628; Ponto 1482, de c.p.a. E= 692840 e N= 7501612; Ponto 1483, de c.p.a. E= 692828 e N= 7501600; Ponto 1484, de c.p.a. E= 692814 e N= 7501585; Ponto 1485, de c.p.a. E= 692811 e N= 7501579; Ponto 1486, de c.p.a. E= 692805 e N= 7501564; Ponto 1487, de c.p.a. E= 692803 e N= 7501557; Ponto 1488, de c.p.a. E= 692804 e N= 7501530; Ponto 1489, de c.p.a. E= 692807 e N= 7501514; Ponto 1490, de c.p.a. E= 692808 e N= 7501504; Ponto 1491, de c.p.a. E= 692808 e N= 7501494; Ponto 1492, de c.p.a. E= 692806 e N= 7501484; Ponto 1493, de c.p.a. E= 692797 e N= 7501469; Ponto 1494, de c.p.a. E= 692785 e N= 7501456; Ponto 1495, de c.p.a. E= 692780 e N= 7501443; Ponto 1496, de c.p.a. E= 692777 e N= 7501436; Ponto 1497, de c.p.a. E= 692772 e N= 7501428; Ponto 1498, de c.p.a. E= 692761 e N= 7501418; Ponto 1499, de c.p.a. E= 692748 e N= 7501410; Ponto 1500, de c.p.a. E= 692735 e N= 7501404; Ponto 1501, de c.p.a. E= 692695 e N= 7501378; Ponto 1502, de c.p.a. E= 692661 e N= 7501354; Ponto 1503, de c.p.a. E= 692652 e N= 7501346; Ponto 1504, de c.p.a. E= 692641 e N= 7501335; Ponto 1505, de c.p.a. E= 692633 e N= 7501326; Ponto 1506, de c.p.a. E= 692626 e N= 7501317; Ponto 1507, de c.p.a. E= 692621 e N= 7501306; Ponto 1508, de c.p.a. E= 692615 e N= 7501289; Ponto 1509, de c.p.a. E= 692613 e N= 7501270; Ponto 1510, de c.p.a. E= 692619 e N= 7501256; Ponto 1511, de c.p.a. E= 692629 e N= 7501247; Ponto 1512, de c.p.a. E= 692640 e N= 7501245; Ponto 1513, de c.p.a. E= 692658 e N= 7501246; Ponto 1514, de c.p.a. E= 692668 e N= 7501248; Ponto 1515, de c.p.a. E= 692714 e N= 7501258; Ponto 1516, de c.p.a. E= 692732 e N= 7501259; Ponto 1517, de c.p.a. E= 692741 e N= 7501257; Ponto 1518, de c.p.a. E= 692756 e N= 7501253; Ponto 1519, de c.p.a. E= 692767 e N= 7501249; Ponto 1520, de c.p.a. E= 692788 e N= 7501245; Ponto 1521, de c.p.a. E= 692818 e N= 7501245; Ponto 1522, de c.p.a. E= 692845 e N= 7501254; Ponto 1523, de c.p.a. E= 692852 e N= 7501254; Ponto 1524, de c.p.a. E= 692858 e N= 7501253; Ponto 1525, de c.p.a. E= 692884 e N= 7501240; Ponto 1526, de c.p.a. E= 692900 e N= 7501235; Ponto 1527, de c.p.a. E= 692909 e N= 7501235; Ponto 1528, de c.p.a. E= 692928 e N= 7501240; Ponto 1529, de c.p.a. E= 692952 e N= 7501251; Ponto 1530, de c.p.a. E= 692985 e N= 7501263; Ponto 1531, de c.p.a. E= 693052 e N= 7501295; Ponto 1532, de c.p.a. E= 693140 e N= 7501353; Ponto 1533, de c.p.a. E= 693163 e N= 7501371; Ponto 1534, de c.p.a. E= 693172 e N= 7501382; Ponto 1535, de c.p.a. E= 693181 e N= 7501396; Ponto 1536, de c.p.a. E= 693197 e N= 7501409; Ponto 1537, de c.p.a. E= 693232 e N= 7501429; até atingir o Ponto 1538, de c.p.a. E= 693268 e N= 7501444; daí, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 1539, de c.p.a. E= 694042 e N= 7501471, até atingir o Ponto 1540, de c.p.a. E= 695352 e N= 7502404, situado na cota de 500m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 500m e contornando a base da Pedra do Itacolomi, passando pelos pontos: Ponto 1541, de c.p.a. E= 695388 e N= 7502400; Ponto 1542, de c.p.a. E= 695414 e N= 7502402; Ponto 1543, de c.p.a. E= 695433 e N= 7502407; Ponto 1544, de c.p.a. E= 695458 e N= 7502416; Ponto 1545, de c.p.a. E= 695483 e N= 7502425; Ponto 1546, de c.p.a. E= 695494 e N= 7502429; Ponto 1547, de c.p.a. E= 695515 e N= 7502432; Ponto 1548, de c.p.a. E= 695551 e N= 7502441; Ponto 1549, de c.p.a. E= 695580 e N= 7502453; Ponto 1550, de c.p.a. E= 695595 e N= 7502462; Ponto 1551, de c.p.a. E= 695623 e N= 7502483; Ponto 1552, de c.p.a. E= 695645 e N= 7502496; Ponto 1553, de c.p.a. E= 695663 e N= 7502499; Ponto 1554, de c.p.a. E= 695686 e N= 7502501; Ponto 1555, de c.p.a. E= 695707 e N= 7502505; Ponto 1556, de c.p.a. E= 695729 e N= 7502519; Ponto 1557, de c.p.a. E= 695742 e N= 7502532; Ponto 1558, de c.p.a. E= 695757 e N= 7502537; Ponto 1559, de c.p.a. E= 695782 e N= 7502540; Ponto 1560, de c.p.a. E= 695799 e N= 7502542; Ponto 1561, de c.p.a. E= 695808 e N= 7502545; Ponto 1562, de c.p.a. E= 695819 e N= 7502549; Ponto 1563, de c.p.a. E= 695828 e N= 7502554; Ponto 1564, de c.p.a. E= 695837 e N= 7502562; Ponto 1565, de c.p.a. E= 695842 e N= 7502568; Ponto 1566, de c.p.a. E= 695845 e N= 7502575; Ponto 1567, de c.p.a. E= 695846 e N= 7502584; Ponto 1568, de c.p.a. E= 695846 e N= 7502594; Ponto 1569, de c.p.a. E= 695844 e N= 7502614; Ponto 1570, de c.p.a. E= 695842 e N= 7502624; Ponto 1571, de c.p.a. E= 695837 e N= 7502641; Ponto 1572, de c.p.a. E= 695825 e N= 7502666; Ponto 1573, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502678; Ponto 1574, de c.p.a. E= 695820 e N= 7502694; Ponto 1575, de c.p.a. E= 695822 e N= 7502710; Ponto 1576, de c.p.a. E= 695822 e N= 7502719; Ponto 1577, de c.p.a. E= 695822 e N= 7502750; Ponto 1578, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502766; Ponto 1579, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502781; Ponto 1580, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502807; Ponto 1581, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502816; Ponto 1582, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502822; Ponto 1583, de c.p.a. E= 695817 e N= 7502859; Ponto 1584, de c.p.a. E= 695818 e N= 7502867; Ponto 1585, de c.p.a. E= 695819 e N= 7502873; Ponto 1586, de c.p.a. E= 695823 e N= 7502880; Ponto 1587, de c.p.a. E= 695829 e N= 7502887; Ponto 1588, de c.p.a. E= 695842 e N= 7502899; Ponto 1589, de c.p.a. E= 695862 e N= 7502921; Ponto 1590, de c.p.a. E= 695868 e N= 7502926; Ponto 1591, de c.p.a. E= 695893 e N= 7502942; Ponto 1592, de c.p.a. E= 695902 e N= 7502953; Ponto 1593, de c.p.a. E= 695917 e N= 7502993; Ponto 1594, de c.p.a. E= 695922 e N= 7503009; Ponto 1595, de c.p.a. E= 695928 e N= 7503053; Ponto 1596, de c.p.a. E= 695934 e N= 7503061; Ponto 1597, de c.p.a. E= 695941 e N= 7503062; Ponto 1598, de c.p.a. E= 695953 e N= 7503060; Ponto 1599, de c.p.a. E= 695965 e N= 7503063; Ponto 1600, de c.p.a. E= 695972 e N= 7503065; Ponto 1601, de c.p.a. E= 696005 e N= 7503065; Ponto 1602, de c.p.a. E= 696029 e N= 7503069; Ponto 1603, de c.p.a. E= 696044 e N= 7503073; Ponto 1604, de c.p.a. E= 696063 e N= 7503081; Ponto 1605, de c.p.a. E= 696075 e N= 7503088; Ponto 1606, de c.p.a. E= 696087 e N= 7503099; Ponto 1607, de c.p.a. E= 696100 e N= 7503111; Ponto 1608, de c.p.a. E= 696127 e N= 7503148; Ponto 1609, de c.p.a. E= 696141 e N= 7503171; Ponto 1610, de c.p.a. E= 696148 e N= 7503190; Ponto 1611, de c.p.a. E= 696151 e N= 7503201; Ponto 1612, de c.p.a. E= 696153 e N= 7503212; Ponto 1613, de c.p.a. E= 696154 e N= 7503220; Ponto 1614, de c.p.a. E= 696154 e N= 7503231; Ponto 1615, de c.p.a. E= 696154 e N= 7503240; Ponto 1616, de c.p.a. E= 696153 e N= 7503250; Ponto 1617, de c.p.a. E= 696151 e N= 7503259; Ponto 1618, de c.p.a. E= 696149 e N= 7503267; Ponto 1619, de c.p.a. E= 696146 e N= 7503274; Ponto 1620, de c.p.a. E= 696140 e N= 7503282; Ponto 1621, de c.p.a. E= 696126 e N= 7503300; Ponto 1622, de c.p.a. E= 696108 e N= 7503317; Ponto 1623, de c.p.a. E= 696090 e N= 7503330; Ponto 1624, de c.p.a. E= 696076 e N= 7503338; Ponto 1625, de c.p.a. E= 696061 e N= 7503349; Ponto 1626, de c.p.a. E= 696053 e N= 7503358; Ponto 1627, de c.p.a. E= 696048 e N= 7503365; Ponto 1628, de c.p.a. E= 696044 e N= 7503374; Ponto 1629, de c.p.a. E= 696041 e N= 7503383; Ponto 1630, de c.p.a. E= 696040 e N= 7503399; Ponto 1631, de c.p.a. E= 696038 e N= 7503405; Ponto 1632, de c.p.a. E= 696033 e N= 7503411; Ponto 1633, de c.p.a. E= 696016 e N= 7503432; Ponto 1634, de c.p.a. E= 696014 e N= 7503444; Ponto 1635, de c.p.a. E= 696017 e N= 7503466; Ponto 1636, de c.p.a. E= 696016 e N= 7503478; Ponto 1637, de c.p.a. E= 696016 e N= 7503487; Ponto 1638, de c.p.a. E= 696015 e N= 7503513; Ponto 1639, de c.p.a. E= 696010 e N= 7503525; Ponto 1640, de c.p.a. E= 695990 e N= 7503550; Ponto 1641, de c.p.a. E= 695986 e N= 7503557; Ponto 1642, de c.p.a. E= 695984 e N= 7503566; Ponto 1643, de c.p.a. E= 695983 e N= 7503606; Ponto 1644, de c.p.a. E= 695983 e N= 7503618; Ponto 1645, de c.p.a. E= 695983 e N= 7503624; Ponto 1646, de c.p.a. E= 695984 e N= 7503644; Ponto 1647, de c.p.a. E= 695986 e N= 7503650; Ponto 1648, de c.p.a. E= 695991 e N= 7503656; Ponto 1649, de c.p.a. E= 696006 e N= 7503670; Ponto 1650, de c.p.a. E= 696011 e N= 7503676; até atingir o Ponto 1651, de c.p.a. E= 696015 e N= 7503684; situado no canal de drenagem de um afluente sem denominação da margem direita do Rio da Cachoeirinha; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 1652, de c.p.a. E= 696067 e N= 7503993; Ponto 1653, de c.p.a. E= 696918 e N= 7504272; Ponto 1654, de c.p.a. E= 696858 e N= 7504851; Ponto 1655, de c.p.a. E= 697391 e N= 7505403; Ponto 1656, de c.p.a. E= 697371 e N= 7505462; Ponto 1657, de c.p.a. E= 697331 e N= 7505510; Ponto 1658, de c.p.a. E= 697277 e N= 7505514; Ponto 1659, de c.p.a. E= 697106 e N= 7505499; Ponto 1660, de c.p.a. E= 696649 e N= 7505784; até atingir o Ponto 1661, de c.p.a. E= 696469 e N= 7505973, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem direita do Rio do Pico; daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua foz no Rio do Pico no Ponto 1662, de c.p.a. E= 696793 e N= 7506071; daí, segue a jusante pela margem direita do Rio do Pico até o Ponto 1663, de c.p.a. E= 697032 e N= 7505992; daí, segue por linhas retas, contornando um Morro sem denominação, passando pelos pontos: Ponto 1664, de c.p.a. E= 697653 e N= 7506010; Ponto 1665, de c.p.a. E= 697968 e N= 7506113; até atingir o Ponto 1666, de c.p.a. E= 698138 e N= 7507368, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego das Pedras Negras; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até a sua foz no Córrego das Pedras Negras, no Ponto 1667, de c.p.a. E= 698407 e N= 7507320; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o Ponto 1668, de c.p.a. E= 698479 e N= 7507220; daí, segue em linha reta até o Ponto 1669, de c.p.a. E= 699171 e N= 7507149, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego das Pedras Negras; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até a sua foz no Córrego das Pedras Negras no Ponto 1670, de c.p.a. E= 698871 e N= 7506395; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido Córrego até o Ponto 1671, de c.p.a. E= 698907 e N= 7506214; daí, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 1672, de c.p.a. E= 699122 e N= 7505758; até atingir o Ponto 1673, de c.p.a. E= 699118 e N= 7505596, situado na cota de 200m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 200m, passando pelos pontos: Ponto 1674, de c.p.a. E= 699146 e N= 7505591; Ponto 1675, de c.p.a. E= 699185 e N= 7505592; Ponto 1676, de c.p.a. E= 699194 e N= 7505591; Ponto 1677, de c.p.a. E= 699214 e N= 7505583; Ponto 1678, de c.p.a. E= 699242 e N= 7505566; Ponto 1679, de c.p.a. E= 699280 e N= 7505553; Ponto 1680, de c.p.a. E= 699309 e N= 7505551; Ponto 1681, de c.p.a. E= 699322 e N= 7505548; Ponto 1682, de c.p.a. E= 699329 e N= 7505544; Ponto 1683, de c.p.a. E= 699335 e N= 7505538; Ponto 1684, de c.p.a. E= 699345 e N= 7505525; Ponto 1685, de c.p.a. E= 699350 e N= 7505520; Ponto 1686, de c.p.a. E= 699360 e N= 7505515; Ponto 1687, de c.p.a. E= 699386 e N= 7505510; Ponto 1688, de c.p.a. E= 699419 e N= 7505495; Ponto 1689, de c.p.a. E= 699429 e N= 7505491; Ponto 1690, de c.p.a. E= 699440 e N= 7505489; Ponto 1691, de c.p.a. E= 699473 e N= 7505488; Ponto 1692, de c.p.a. E= 699497 e N= 7505485; Ponto 1693, de c.p.a. E= 699521 e N= 7505481; Ponto 1694, de c.p.a. E= 699529 e N= 7505480; Ponto 1695, de c.p.a. E= 699572 e N= 7505473; Ponto 1696, de c.p.a. E= 699586 e N= 7505469; Ponto 1697, de c.p.a. E= 699618 e N= 7505447; Ponto 1698, de c.p.a. E= 699638 e N= 7505438; Ponto 1699, de c.p.a. E= 699651 e N= 7505434; Ponto 1700, de c.p.a. E= 699675 e N= 7505430; Ponto 1701, de c.p.a. E= 699692 e N= 7505424; Ponto 1702, de c.p.a. E= 699722 e N= 7505410; Ponto 1703, de c.p.a. E= 699739 e N= 7505409; Ponto 1704, de c.p.a. E= 699776 e N= 7505418; Ponto 1705, de c.p.a. E= 699806 e N= 7505426; Ponto 1706, de c.p.a. E= 699813 e N= 7505426; Ponto 1707, de c.p.a. E= 699820 e N= 7505425; Ponto 1708, de c.p.a. E= 699829 e N= 7505420; Ponto 1709, de c.p.a. E= 699866 e N= 7505392; Ponto 1710, de c.p.a. E= 699875 e N= 7505390; Ponto 1711, de c.p.a. E= 699885 e N= 7505391; Ponto 1712, de c.p.a. E= 699912 e N= 7505399; Ponto 1713, de c.p.a. E= 699930 e N= 7505403; Ponto 1714, de c.p.a. E= 700006 e N= 7505414; Ponto 1715, de c.p.a. E= 700013 e N= 7505413; Ponto 1716, de c.p.a. E= 700019 e N= 7505410; Ponto 1717, de c.p.a. E= 700055 e N= 7505391; Ponto 1718, de c.p.a. E= 700065 e N= 7505388; Ponto 1719, de c.p.a. E= 700076 e N= 7505388; Ponto 1720, de c.p.a. E= 700119 e N= 7505389; Ponto 1721, de c.p.a. E= 700171 e N= 7505393; Ponto 1722, de c.p.a. E= 700182 e N= 7505392; Ponto 1723, de c.p.a. E= 700187 e N= 7505388; Ponto 1724, de c.p.a. E= 700200 e N= 7505373; Ponto 1725, de c.p.a. E= 700208 e N= 7505367; Ponto 1726, de c.p.a. E= 700215 e N= 7505363; Ponto 1727, de c.p.a. E= 700237 e N= 7505352; Ponto 1728, de c.p.a. E= 700267 e N= 7505333; Ponto 1729, de c.p.a. E= 700285 e N= 7505332; Ponto 1730, de c.p.a. E= 700296 e N= 7505334; Ponto 1731, de c.p.a. E= 700303 e N= 7505336; Ponto 1732, de c.p.a. E= 700324 e N= 7505348; Ponto 1733, de c.p.a. E= 700339 e N= 7505360; Ponto 1734, de c.p.a. E= 700357 e N= 7505386; Ponto 1735, de c.p.a. E= 700375 e N= 7505404; Ponto 1736, de c.p.a. E= 700397 e N= 7505434; Ponto 1737, de c.p.a. E= 700410 e N= 7505444; Ponto 1738, de c.p.a. E= 700453 e N= 7505461; Ponto 1739, de c.p.a. E= 700459 e N= 7505463; Ponto 1740, de c.p.a. E= 700482 e N= 7505466; Ponto 1741, de c.p.a. E= 700500 e N= 7505468; Ponto 1742, de c.p.a. E= 700512 e N= 7505468; Ponto 1743, de c.p.a. E= 700549 e N= 7505465; Ponto 1744, de c.p.a. E= 700574 e N= 7505467; Ponto 1745, de c.p.a. E= 700596 e N= 7505468; Ponto 1746, de c.p.a. E= 700602 e N= 7505472; até atingir o Ponto 1747, de c.p.a. E= 700605 e N= 7505479; daí, segue em linha reta até o Ponto 1748, de c.p.a. E= 700833 e N= 7505671, situado novamente na cota de 200m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 200m passando pelos pontos: Ponto 1749, de c.p.a. E= 700847 e N= 7505677; Ponto 1750, de c.p.a. E= 700871 e N= 7505693; Ponto 1751, de c.p.a. E= 700888 e N= 7505703; Ponto 1752, de c.p.a. E= 700897 e N= 7505707; Ponto 1753, de c.p.a. E= 700913 e N= 7505713; Ponto 1754, de c.p.a. E= 700924 e N= 7505715; Ponto 1755, de c.p.a. E= 700936 e N= 7505716; Ponto 1756, de c.p.a. E= 700952 e N= 7505716; Ponto 1757, de c.p.a. E= 700962 e N= 7505720; Ponto 1758, de c.p.a. E= 701003 e N= 7505753; Ponto 1759, de c.p.a. E= 701033 e N= 7505774; Ponto 1760, de c.p.a. E= 701038 e N= 7505778; Ponto 1761, de c.p.a. E= 701052 e N= 7505793; Ponto 1762, de c.p.a. E= 701061 e N= 7505805; Ponto 1763, de c.p.a. E= 701072 e N= 7505827; Ponto 1764, de c.p.a. E= 701074 e N= 7505836; Ponto 1765, de c.p.a. E= 701072 e N= 7505847; Ponto 1766, de c.p.a. E= 701067 e N= 7505856; Ponto 1767, de c.p.a. E= 701062 e N= 7505862; Ponto 1768, de c.p.a. E= 701055 e N= 7505869; Ponto 1769, de c.p.a. E= 701037 e N= 7505886; Ponto 1770, de c.p.a. E= 701010 e N= 7505920; Ponto 1771, de c.p.a. E= 701006 e N= 7505928; Ponto 1772, de c.p.a. E= 701005 e N= 7505938; Ponto 1773, de c.p.a. E= 701005 e N= 7505947; Ponto 1774, de c.p.a. E= 701007 e N= 7505954; Ponto 1775, de c.p.a. E= 701011 e N= 7505961; Ponto 1776, de c.p.a. E= 701017 e N= 7505968; Ponto 1777, de c.p.a. E= 701028 e N= 7505977; Ponto 1778, de c.p.a. E= 701047 e N= 7505985; Ponto 1779, de c.p.a. E= 701053 e N= 7505988; Ponto 1780, de c.p.a. E= 701085 e N= 7506022; Ponto 1781, de c.p.a. E= 701091 e N= 7506032; Ponto 1782, de c.p.a. E= 701093 e N= 7506039; Ponto 1783, de c.p.a. E= 701097 e N= 7506056; Ponto 1784, de c.p.a. E= 701098 e N= 7506065; Ponto 1785, de c.p.a. E= 701097 e N= 7506092; Ponto 1786, de c.p.a. E= 701097 e N= 7506102; Ponto 1787, de c.p.a. E= 701108 e N= 7506142; Ponto 1788, de c.p.a. E= 701111 e N= 7506172; Ponto 1789, de c.p.a. E= 701109 e N= 7506193; Ponto 1790, de c.p.a. E= 701105 e N= 7506206; Ponto 1791, de c.p.a. E= 701093 e N= 7506236; Ponto 1792, de c.p.a. E= 701090 e N= 7506261; Ponto 1793, de c.p.a. E= 701089 e N= 7506284; Ponto 1794, de c.p.a. E= 701091 e N= 7506294; Ponto 1795, de c.p.a. E= 701105 e N= 7506328; Ponto 1796, de c.p.a. E= 701107 e N= 7506338; Ponto 1797, de c.p.a. E= 701107 e N= 7506363; Ponto 1798, de c.p.a. E= 701104 e N= 7506400; Ponto 1799, de c.p.a. E= 701095 e N= 7506462; Ponto 1800, de c.p.a. E= 701095 e N= 7506473; Ponto 1801, de c.p.a. E= 701099 e N= 7506487; Ponto 1802, de c.p.a. E= 701108 e N= 7506495; Ponto 1803, de c.p.a. E= 701123 e N= 7506498; Ponto 1804, de c.p.a. E= 701139 e N= 7506494; Ponto 1805, de c.p.a. E= 701189 e N= 7506475; Ponto 1806, de c.p.a. E= 701210 e N= 7506463; Ponto 1807, de c.p.a. E= 701244 e N= 7506439; Ponto 1808, de c.p.a. E= 701253 e N= 7506435; Ponto 1809, de c.p.a. E= 701261 e N= 7506433; Ponto 1810, de c.p.a. E= 701268 e N= 7506432; Ponto 1811, de c.p.a. E= 701277 e N= 7506434; Ponto 1812, de c.p.a. E= 701285 e N= 7506440; Ponto 1813, de c.p.a. E= 701289 e N= 7506446; Ponto 1814, de c.p.a. E= 701307 e N= 7506479; Ponto 1815, de c.p.a. E= 701312 e N= 7506487; Ponto 1816, de c.p.a. E= 701325 e N= 7506502; Ponto 1817, de c.p.a. E= 701340 e N= 7506514; Ponto 1818, de c.p.a. E= 701376 e N= 7506540; Ponto 1819, de c.p.a. E= 701415 e N= 7506570; Ponto 1820, de c.p.a. E= 701476 e N= 7506630; até atingir o Ponto 1821, de c.p.a. E= 701527 e N= 7506698; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 1822, de c.p.a. E= 701518 e N= 7506727; Ponto 1823, de c.p.a. E= 701501 e N= 7506763; Ponto 1824, de c.p.a. E= 701474 e N= 7506794; Ponto 1825, de c.p.a. E= 701450 e N= 7506806; Ponto 1826, de c.p.a. E= 701154 e N= 7506809; Ponto 1827, de c.p.a. E= 701159 e N= 7507211; até atingir a cota altimétrica de 200m no Ponto 1828, de c.p.a. E= 701550 e N= 7507205; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 200m passando pelos pontos: Ponto 1829, de c.p.a. E= 701567 e N= 7507201; Ponto 1830, de c.p.a. E= 701578 e N= 7507191; Ponto 1831, de c.p.a. E= 701583 e N= 7507175; Ponto 1832, de c.p.a. E= 701592 e N= 7507155; Ponto 1833, de c.p.a. E= 701606 e N= 7507135; Ponto 1834, de c.p.a. E= 701612 e N= 7507130; Ponto 1835, de c.p.a. E= 701628 e N= 7507134; Ponto 1836, de c.p.a. E= 701637 e N= 7507127; Ponto 1837, de c.p.a. E= 701646 e N= 7507115; Ponto 1838, de c.p.a. E= 701664 e N= 7507102; Ponto 1839, de c.p.a. E= 701689 e N= 7507082; Ponto 1840, de c.p.a. E= 701713 e N= 7507073; Ponto 1841, de c.p.a. E= 701786 e N= 7507073; Ponto 1842, de c.p.a. E= 701796 e N= 7507074; Ponto 1843, de c.p.a. E= 701840 e N= 7507085; Ponto 1844, de c.p.a. E= 701861 e N= 7507089; Ponto 1845, de c.p.a. E= 701871 e N= 7507092; Ponto 1846, de c.p.a. E= 702074 e N= 7507195; Ponto 1847, de c.p.a. E= 702259 e N= 7507321; ate atingir o Ponto 1848, de c.p.a. E= 702440 e N= 7507493; situado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Santo Aleixo; daí, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o Ponto 1849, de c.p.a. E= 703349 e N= 7507533; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 1850, de c.p.a. E= 703490 e N= 7507585; Ponto 1851, de c.p.a. E= 704056 e N= 7507619; Ponto 1852, de c.p.a. E= 703996 e N= 7508189; Ponto 1853, de c.p.a. E= 703910 e N= 7508538; Ponto 1854, de c.p.a. E= 703919 e N= 7509041; Ponto 1855, de c.p.a. E= 704115 e N= 7509047; Ponto 1856, de c.p.a. E= 704353 e N= 7509091; Ponto 1857, de c.p.a. E= 704436 e N= 7509172; Ponto 1858, de c.p.a. E= 704484 e N= 7509245; Ponto 1859, de c.p.a. E= 704481 e N= 7509324; Ponto 1860, de c.p.a. E= 704447 e N= 7509455; Ponto 1861, de c.p.a. E= 704478 e N= 7509526; Ponto 1862, de c.p.a. E= 704873 e N= 7509786; Ponto 1863, de c.p.a. E= 705142 e N= 7510253; até atingir o Ponto 1864, de c.p.a. E= 705503 e N= 7510557, situado no divisor de águas; daí, segue pelo divisor de águas conforme o disposto no memorial descritivo do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, até o Ponto 1865, de c.p.a. E= 706065 e N= 7510593; daí, desce a encosta do morro aí existente até o Ponto 1866, de c.p.a. E= 706091 e N= 7510745, situado na área de preservação permanente da margem direita do Rio Lava-Pés; daí, segue por linhas retas pela margem externa dessa faixa de preservação permanente, englobando-a, até o antigo leito da estrada de ferro Guapimirim/Teresópolis, prosseguindo por essa até atingir a cota de 300m de altitude, próximo à Capela de Nossa Senhora da Conceição, conforme o disposto no Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, passando pelos pontos: Ponto 1866a, de c.p.a. E= 706112 e N= 7510741, Ponto 1866b, de c.p.a. E= 706127 e N= 7510739, Ponto 1866c, de c.p.a. E= 706162 e N= 7510738, Ponto 1866d, de c.p.a. E= 706191 e N= 7510732, Ponto 1866e, de c.p.a. E= 706249 e N= 7510715, Ponto 1866f, de c.p.a. E= 706262 e N= 7510714, Ponto 1866g, de c.p.a. E= 706277 e N= 7510705, Ponto 1866h, de c.p.a. E= 706290 e N= 7510706, Ponto 1866i, de c.p.a. E= 706256 e N= 7510752, Ponto 1866j, de c.p.a. E= 706273 e N= 7510771, Ponto 1866l, de c.p.a. E= 706284 e N= 7510770, Ponto 1866m, de c.p.a. E= 706301 e N= 7510761, Ponto 1866n, de c.p.a. E= 706304 e N= 7510764, Ponto 1866o, de c.p.a. E= 706303 e N= 7510786, Ponto 1866p, de c.p.a. E= 706327 e N= 7510804, Ponto 1866q, de c.p.a. E= 706361 e N= 7510844 e Ponto 1867, de c.p.a. E= 706374 e N= 7510852, até atingir o Ponto 1868, de c.p.a. E= 706391 e N= 7510852, situado na cota altimétrica de 300m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 300m, passando pelos pontos: Ponto 1869, de c.p.a. E= 706401 e N= 7510851; Ponto 1870, de c.p.a. E= 706411 e N= 7510848; Ponto 1871, de c.p.a. E= 706421 e N= 7510843; Ponto 1872, de c.p.a. E= 706429 e N= 7510831; Ponto 1873, de c.p.a. E= 706446 e N= 7510816; Ponto 1874, de c.p.a. E= 706453 e N= 7510810; Ponto 1875, de c.p.a. E= 706474 e N= 7510788; Ponto 1876, de c.p.a. E= 706483 e N= 7510776; Ponto 1877, de c.p.a. E= 706487 e N= 7510765; Ponto 1878, de c.p.a. E= 706492 e N= 7510752; Ponto 1879, de c.p.a. E= 706497 e N= 7510727; Ponto 1880, de c.p.a. E= 706496 e N= 7510709; Ponto 1881, de c.p.a. E= 706498 e N= 7510698; Ponto 1882, de c.p.a. E= 706515 e N= 7510649; Ponto 1883, de c.p.a. E= 706529 e N= 7510606; Ponto 1884, de c.p.a. E= 706567 e N= 7510561; Ponto 1885, de c.p.a. E= 706571 e N= 7510549; Ponto 1886, de c.p.a. E= 706572 e N= 7510528; Ponto 1887, de c.p.a. E= 706557 e N= 7510494; Ponto 1888, de c.p.a. E= 706556 e N= 7510486; Ponto 1889, de c.p.a. E= 706557 e N= 7510474; Ponto 1890, de c.p.a. E= 706561 e N= 7510468; Ponto 1891, de c.p.a. E= 706574 e N= 7510457; Ponto 1892, de c.p.a. E= 706606 e N= 7510449; Ponto 1893, de c.p.a. E= 706647 e N= 7510439; Ponto 1894, de c.p.a. E= 706689 e N= 7510440; Ponto 1895, de c.p.a. E= 706727 e N= 7510452; Ponto 1896, de c.p.a. E= 706746 e N= 7510450; Ponto 1897, de c.p.a. E= 706771 e N= 7510440; Ponto 1898, de c.p.a. E= 706819 e N= 7510435; Ponto 1899, de c.p.a. E= 706894 e N= 7510421; Ponto 1900, de c.p.a. E= 706912 e N= 7510422; Ponto 1901, de c.p.a. E= 706937 e N= 7510427; Ponto 1902, de c.p.a. E= 706974 e N= 7510432; Ponto 1903, de c.p.a. E= 706992 e N= 7510436; Ponto 1904, de c.p.a. E= 706997 e N= 7510436; Ponto 1905, de c.p.a. E= 707003 e N= 7510435; Ponto 1906, de c.p.a. E= 707018 e N= 7510430; Ponto 1907, de c.p.a. E= 707047 e N= 7510416; Ponto 1908, de c.p.a. E= 707063 e N= 7510405; Ponto 1909, de c.p.a. E= 707072 e N= 7510395; Ponto 1910, de c.p.a. E= 707087 e N= 7510372; Ponto 1911, de c.p.a. E= 707105 e N= 7510348; Ponto 1912, de c.p.a. E= 707110 e N= 7510338; Ponto 1913, de c.p.a. E= 707114 e N= 7510329; Ponto 1914, de c.p.a. E= 707116 e N= 7510320; Ponto 1915, de c.p.a. E= 707121 e N= 7510279; Ponto 1916, de c.p.a. E= 707124 e N= 7510275; Ponto 1917, de c.p.a. E= 707183 e N= 7510276; Ponto 1918, de c.p.a. E= 707216 e N= 7510281; Ponto 1919, de c.p.a. E= 707230 e N= 7510283; Ponto 1920, de c.p.a. E= 707270 e N= 7510283; Ponto 1921, de c.p.a. E= 707289 e N= 7510287; Ponto 1922, de c.p.a. E= 707302 e N= 7510293; Ponto 1923, de c.p.a. E= 707315 e N= 7510306; Ponto 1924, de c.p.a. E= 707344 e N= 7510365; Ponto 1925, de c.p.a. E= 707345 e N= 7510379; Ponto 1926, de c.p.a. E= 707342 e N= 7510391; Ponto 1927, de c.p.a. E= 707338 e N= 7510400; Ponto 1928, de c.p.a. E= 707318 e N= 7510432; Ponto 1929, de c.p.a. E= 707270 e N= 7510511; Ponto 1930, de c.p.a. E= 707267 e N= 7510521; Ponto 1931, de c.p.a. E= 707270 e N= 7510535; Ponto 1932, de c.p.a. E= 707276 e N= 7510543; Ponto 1933, de c.p.a. E= 707289 e N= 7510551; Ponto 1934, de c.p.a. E= 707315 e N= 7510558; Ponto 1935, de c.p.a. E= 707333 e N= 7510565; Ponto 1936, de c.p.a. E= 707350 e N= 7510574; Ponto 1937, de c.p.a. E= 707360 e N= 7510582; Ponto 1938, de c.p.a. E= 707376 e N= 7510598; Ponto 1939, de c.p.a. E= 707393 e N= 7510625; Ponto 1940, de c.p.a. E= 707408 e N= 7510655; Ponto 1941, de c.p.a. E= 707415 e N= 7510667; Ponto 1942, de c.p.a. E= 707435 e N= 7510699; Ponto 1943, de c.p.a. E= 707440 e N= 7510714; Ponto 1944, de c.p.a. E= 707444 e N= 7510742; Ponto 1945, de c.p.a. E= 707445 e N= 7510750; Ponto 1946, de c.p.a. E= 707451 e N= 7510776; Ponto 1947, de c.p.a. E= 707445 e N= 7510803; Ponto 1948, de c.p.a. E= 707445 e N= 7510818; Ponto 1949, de c.p.a. E= 707448 e N= 7510827; Ponto 1950, de c.p.a. E= 707452 e N= 7510836; Ponto 1951, de c.p.a. E= 707461 e N= 7510849; Ponto 1952, de c.p.a. E= 707485 e N= 7510881; Ponto 1953, de c.p.a. E= 707540 e N= 7510940; Ponto 1954, de c.p.a. E= 707563 e N= 7510976; Ponto 1955, de c.p.a. E= 707569 e N= 7510984; Ponto 1956, de c.p.a. E= 707590 e N= 7511006; Ponto 1957, de c.p.a. E= 707604 e N= 7511025; Ponto 1958, de c.p.a. E= 707605 e N= 7511034; Ponto 1959, de c.p.a. E= 707598 e N= 7511064; Ponto 1960, de c.p.a. E= 707597 e N= 7511071; Ponto 1961, de c.p.a. E= 707598 e N= 7511078; Ponto 1962, de c.p.a. E= 707601 e N= 7511085; Ponto 1963, de c.p.a. E= 707608 e N= 7511095; Ponto 1964, de c.p.a. E= 707614 e N= 7511126; Ponto 1965, de c.p.a. E= 707618 e N= 7511140; Ponto 1966, de c.p.a. E= 707655 e N= 7511189; Ponto 1967, de c.p.a. E= 707732 e N= 7511289; Ponto 1968, de c.p.a. E= 707749 e N= 7511319; Ponto 1969, de c.p.a. E= 707759 e N= 7511348; Ponto 1970, de c.p.a. E= 707766 e N= 7511376; Ponto 1971, de c.p.a. E= 707773 e N= 7511384; Ponto 1972, de c.p.a. E= 707782 e N= 7511397; Ponto 1973, de c.p.a. E= 707802 e N= 7511454; Ponto 1974, de c.p.a. E= 707800 e N= 7511468; Ponto 1975, de c.p.a. E= 707791 e N= 7511482; Ponto 1976, de c.p.a. E= 707758 e N= 7511508; Ponto 1977, de c.p.a. E= 707751 e N= 7511509; Ponto 1978, de c.p.a. E= 707738 e N= 7511510; Ponto 1979, de c.p.a. E= 707734 e N= 7511514; Ponto 1980, de c.p.a. E= 707735 e N= 7511528; Ponto 1981, de c.p.a. E= 707744 e N= 7511554; Ponto 1982, de c.p.a. E= 707746 e N= 7511569; Ponto 1983, de c.p.a. E= 707748 e N= 7511607; Ponto 1984, de c.p.a. E= 707750 e N= 7511614; Ponto 1985, de c.p.a. E= 707757 e N= 7511635; Ponto 1986, de c.p.a. E= 707758 e N= 7511645; Ponto 1987, de c.p.a. E= 707757 e N= 7511659; Ponto 1988, de c.p.a. E= 707751 e N= 7511686; Ponto 1989, de c.p.a. E= 707742 e N= 7511710; Ponto 1990, de c.p.a. E= 707738 e N= 7511719; Ponto 1991, de c.p.a. E= 707730 e N= 7511730; Ponto 1992, de c.p.a. E= 707721 e N= 7511742; Ponto 1993, de c.p.a. E= 707715 e N= 7511760; Ponto 1994, de c.p.a. E= 707709 e N= 7511772; Ponto 1995, de c.p.a. E= 707694 e N= 7511798; Ponto 1996, de c.p.a. E= 707685 e N= 7511820; Ponto 1997, de c.p.a. E= 707681 e N= 7511836; Ponto 1998, de c.p.a. E= 707680 e N= 7511856; Ponto 1999, de c.p.a. E= 707682 e N= 7511874; Ponto 2000, de c.p.a. E= 707684 e N= 7511886; Ponto 2001, de c.p.a. E= 707685 e N= 7511900; Ponto 2002, de c.p.a. E= 707684 e N= 7511909; Ponto 2003, de c.p.a. E= 707681 e N= 7511920; Ponto 2004, de c.p.a. E= 707664 e N= 7511956; Ponto 2005, de c.p.a. E= 707645 e N= 7511989; Ponto 2006, de c.p.a. E= 707642 e N= 7511997; Ponto 2007, de c.p.a. E= 707643 e N= 7512004; Ponto 2008, de c.p.a. E= 707645 e N= 7512014; Ponto 2009, de c.p.a. E= 707642 e N= 7512019; Ponto 2010, de c.p.a. E= 707632 e N= 7512030; Ponto 2011, de c.p.a. E= 707630 e N= 7512042; Ponto 2012, de c.p.a. E= 707632 e N= 7512051; Ponto 2013, de c.p.a. E= 707640 e N= 7512083; até atingir a Área de Proteção Permanente-APP da margem esquerda do Rio Iconha no Ponto 2014, de c.p.a. E= 707658 e N= 7512125; daí, segue a montante, acompanhando a referida APP, até o Ponto 2015, de c.p.a. E= 706975 e N= 7513232, situado na área de confluência da APP do Rio Iconha com a APP de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Iconha; daí, continua a montante pela APP do referido afluente até o Ponto 2016, de c.p.a. E= 707077 e N= 7514537; daí, segue em linha reta até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de vinte mil e vinte e quatro hectares.
Parágrafo único. O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

Art. 2º

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, tem como objetivo proteger amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 3º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias particulares incidentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, destinadas à preservação ambiental, nos termos dos arts. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 2º, sem prejuízo de outra forma de aquisição, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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