Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma dos Anexos I e II LEI REVOGADAArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em cumprimento à Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: LEI REVOGADA
I - da extinta Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
LEI REVOGADA
a) quatro DAS 101.6;
LEI REVOGADA
b) dezenove DAS 101.5;
LEI REVOGADA
c) oitenta e nove DAS 101.4;
LEI REVOGADA
d) dez DAS 101.3;
LEI REVOGADA
e) cento e setenta DAS 101.2;
LEI REVOGADA
f) quarenta DAS 101.1;
LEI REVOGADA
g) três DAS 102.5;
LEI REVOGADA
h) oito DAS 102.4;
LEI REVOGADA
i) onze DAS 102.3;
LEI REVOGADA
j) doze DAS 102.2;
LEI REVOGADA
k) quarenta e dois DAS 102.1;
LEI REVOGADA
l) vinte e uma FG-1; e
LEI REVOGADA
m) quatorze FG-3; e
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:
LEI REVOGADA
a) quatro DAS 101.6;
LEI REVOGADA
b) dezenove DAS 101.5;
LEI REVOGADA
c) oitenta e nove DAS 101.4;
LEI REVOGADA
d) dez DAS 101.3;
LEI REVOGADA
e) cento e setenta DAS 101.2;
LEI REVOGADA
f) quarenta DAS 101.1;
LEI REVOGADA
g) três DAS 102.5;
LEI REVOGADA
h) oito DAS 102.4;
LEI REVOGADA
i) onze DAS 102.3;
LEI REVOGADA
j) doze DAS 102.2;
LEI REVOGADA
k) quarenta e dois DAS 102.1;
LEI REVOGADA
l) vinte e uma FG-1; e
LEI REVOGADA
m) quatorze FG-3.
LEI REVOGADA
Art. 3º
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: LEI REVOGADA
I - do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
LEI REVOGADA
a) noventa e dois DAS 101.2;
LEI REVOGADA
b) um DAS 102.4; e
LEI REVOGADA
c) trinta e sete DAS 102.1; e
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU :
LEI REVOGADA
a) um DAS 101.5;
LEI REVOGADA
b) cinco DAS 101.4;
LEI REVOGADA
c) treze DAS 101.3;
LEI REVOGADA
d) cinquenta e seis DAS 101.1;
LEI REVOGADA
e) três DAS 102.2;
LEI REVOGADA
f) quarenta e três FG-1;
LEI REVOGADA
g) quatro FG-2; e
LEI REVOGADA
h) doze FG-3.
LEI REVOGADA
Art. 4º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: LEI REVOGADA
I - oitenta e sete FCPE 101.4;
LEI REVOGADA
II - vinte e duas FCPE 101.3;
LEI REVOGADA
III - setenta e oito FCPE 101.2;
LEI REVOGADA
IV - noventa e seis FCPE 101.1;
LEI REVOGADA
V - dez FCPE 102.3;
LEI REVOGADA
VI - onze FCPE 102.2; e
LEI REVOGADA
VII - três FCPE 102.1.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.
LEI REVOGADA
Art. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Controladoria-Geral da União que passarão não a integrar a Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU ficam automaticamente exonerados ou dispensados. LEI REVOGADAArt. 6º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
LEI REVOGADA
Art. 7º
O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU.
LEI REVOGADA
Art. 8º
O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no Art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 . LEI REVOGADAArt. 9º
O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU é responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Controladoria-Geral da União: LEI REVOGADA
I - a elaboração dos relatórios de gestão;
LEI REVOGADA
II - o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
LEI REVOGADA
III - as transferências de bens patrimoniais; e
LEI REVOGADA
IV - os atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
LEI REVOGADA