Decreto nº 877 / 1993 - Parte Final
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REGULAMENTA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 12 DA LEI N.º 8.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
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Parte Final
Brasília, 20 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1993
(Conteúdos ) :